Como Declarar Cripto no IRS em Portugal: Guia Completo 2025

Se você é brasileiro e mora em Portugal, ou tem vínculos fiscais com o país, a declaração de criptomoedas no IRS pode parecer um labirinto complexo. Este artigo traz um guia técnico, passo a passo, para que investidores iniciantes e intermediários compreendam exatamente o que, como e quando declarar, evitando multas e garantindo conformidade com a Autoridade Tributária portuguesa.

Principais Pontos

  • Quem está obrigado a declarar cripto no IRS em Portugal;
  • Tipos de operações tributáveis (compra, venda, troca, staking, etc.);
  • Alíquotas de mais‑valias e como calcular o ganho em euros;
  • Passo a passo para preencher a declaração no Portal das Finanças;
  • Dicas práticas para organizar documentos e evitar erros comuns.

O que é o IRS em Portugal?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o tributo que incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos pelos residentes fiscais em Portugal, seja de fontes nacionais ou internacionais. Desde 2022, a Autoridade Tributária portuguesa incluiu explicitamente as criptomoedas como bens sujeitos a tributação, alinhando‑se às diretrizes da OCDE e do FATF.

Estrutura do IRS

O IRS está organizado em diferentes categorias de rendimentos (A‑ rendimentos do trabalho, B‑ rendimentos empresariais e profissionais, C‑ rendimentos de capitais, D‑ rendimentos prediais, E‑ pensões, etc.). As mais‑valias obtidas com a venda de criptomoedas são classificadas na Categoria G – Ganhos de Capital, que reúne lucros provenientes da alienação de bens móveis e imóveis.

Quem precisa declarar cripto?

Nem todo brasileiro que possua cripto em Portugal está obrigado a declarar. A obrigação surge nas seguintes situações:

  • Residência fiscal em Portugal: quem passa mais de 183 dias no território ou tem domicílio permanente lá.
  • Não‑residente com renda de fonte portuguesa: se houver ganhos obtidos em exchanges registradas em Portugal.
  • Valor total das criptomoedas acima de € 5.000 ao final do ano fiscal, mesmo que não tenha havido venda.

Para quem se enquadra, a não declaração pode gerar multas de até 25% do imposto devido, além de juros de mora.

Residente fiscal vs não residente

Um residente fiscal declara todos os seus ativos mundiais, incluindo cripto mantidos em exchanges estrangeiras como Binance ou Coinbase. Já o não residente declara apenas os ganhos produzidos em território português, o que pode incluir vendas realizadas em exchanges locais ou serviços de staking operados por empresas portuguesas.

Tipos de operações cripto tributáveis

Nem toda movimentação gera tributação. Abaixo, detalhamos as principais operações que afetam o IRS:

  • Compra e venda (spot): a diferença entre o preço de compra e o de venda gera mais‑valia ou menos‑valia tributável.
  • Troca (swap) entre criptomoedas: considerada venda da moeda originária e compra da nova, devendo ser calculada a mais‑valia em euros.
  • Staking e juros: rendimentos de staking são tributados como rendimentos de capitais (Categoria E).
  • Recebimento de cripto como pagamento: tributado como rendimento de trabalho independente ou salário, dependendo da natureza.
  • Doação e herança: não gera ganho imediato, mas o recebedor deve declarar o valor de aquisição para futuro cálculo de mais‑valia.

Exemplo prático de cálculo

Imagine que você comprou 0,5 BTC por € 20.000 em 2023 e vendeu por € 30.000 em 2025. A mais‑valia é € 10.000. Se sua taxa de IRS para ganhos de capital for 28%, o imposto devido será € 2.800 (aproximadamente R$ 15.000, considerando câmbio de R$ 5,30/€).

Como preencher a declaração no Portal das Finanças

O Portal das Finanças oferece um módulo específico para Ganhos de Capital. Siga o passo a passo abaixo:

Passo a passo

  1. Acesse www.portaldasfinancas.gov.pt com seu NIF e senha.
  2. Selecione “Entregar Declaração” → “IRS 2025”.
  3. Escolha a categoria “G – Ganhos de Capital”.
  4. Clique em “Adicionar Operação” e preencha:
    • Data da aquisição
    • Data da alienação
    • Valor de aquisição em euros (conversão do preço da moeda na data)
    • Valor de alienação em euros
  5. O sistema calculará automaticamente a mais‑valia ou menos‑valia.
  6. Se houver rendimentos de staking, inclua‑os na “Categoria E – Rendimentos de Capitais”.
  7. Revise o resumo e clique em “Submeter”.

Após a submissão, você receberá o número de processo e poderá gerar o PDF da declaração para arquivamento.

Documentação necessária

  • Extratos das exchanges (CSV ou PDF) com data, quantidade e preço em euros.
  • Comprovantes de conversão de moeda fiat para euro (se a compra foi feita em reais, por exemplo).
  • Recibos de taxas de transação (as chamadas “gas fees”), que podem ser deduzidas da base de cálculo.
  • Relatórios de staking ou juros emitidos pela plataforma.

Para facilitar, recomendamos exportar os históricos mensais e armazená‑los em nuvem, seguindo boas práticas de Guia de Criptomoedas.

Tributação: alíquotas e isenções

As alíquotas de IRS para ganhos de capital em Portugal variam de acordo com o montante total dos rendimentos e podem ser progressivas. Em 2025, a tabela simplificada é:

  • Até € 7.000: 14,5%
  • De € 7.001 a € 20.000: 28%
  • Acima de € 20.000: 48%

Além disso, há isenções específicas:

  • Ganhos de até € 500 por ano são isentos, desde que o contribuinte não tenha outras mais‑valias significativas.
  • Perdas podem ser compensadas com ganhos futuros, reduzindo o imposto devido.

Mais‑valias vs menos‑valias

Se você teve perdas em 2025, pode utilizá‑las para abater ganhos de 2026 ou anos subsequentes, respeitando o limite de 30% da base tributável anual. Essa compensação é automática no Portal das Finanças, desde que as perdas estejam declaradas.

Dicas práticas para evitar erros

Mesmo com o passo a passo, muitos contribuintes cometem equívocos que podem gerar autuações. Veja as recomendações:

Registro contínuo das transações

Mantenha um ledger detalhado, contendo data, hora, par negociado, quantidade, preço em euros e taxa de rede. Ferramentas como CoinTracking ou Koinly permitem exportar relatórios compatíveis com o formato exigido pela Autoridade Tributária.

Conversão de valores para EUR

Quando a compra foi feita em reais (R$), utilize a taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal ou da European Central Bank no dia da operação. Por exemplo, se você comprou US$ 1.000 em 01/03/2024, converta‑os primeiro para dólares e depois para euros, usando as taxas diárias.

Inclua as taxas de rede (gas)

As taxas pagas em ETH ou BNB podem ser deduzidas da base de cálculo da mais‑valia, pois representam custo de aquisição. Guarde os comprovantes de pagamento (receipts) como evidência.

Revise antes de submeter

Utilize a funcionalidade de pré‑visualização no Portal das Finanças e compare os valores com seu próprio cálculo. Caso encontre divergência, corrija antes de enviar.

Perguntas frequentes (FAQ)

Abaixo, respondemos dúvidas comuns que surgem entre brasileiros que precisam declarar cripto em Portugal.

Posso declarar apenas o valor total das minhas cripto?

Não. O IRS exige a discriminação de cada operação de compra e venda. O valor total serve apenas para determinar a obrigatoriedade da declaração (limite de € 5.000).

Como declarar staking?

Os rendimentos de staking são declarados na “Categoria E – Rendimentos de Capitais”. Informe o valor bruto recebido em euros, já convertido na data de recebimento.

Existe algum tratado entre Brasil e Portugal que evite a dupla tributação?

Sim. O tratado de dupla tributação Brasil‑Portugal permite compensar impostos pagos no Brasil com o IRS português, mediante comprovantes de pagamento e declaração no modelo 04.

Conclusão

Declarar criptomoedas no IRS em Portugal pode parecer intimidante, mas com organização, conhecimento das regras e uso de ferramentas adequadas, o processo torna‑se manejável. Respeitar os prazos, manter documentação completa e aplicar as alíquotas corretas garante tranquilidade fiscal e evita multas. Se ainda houver dúvidas, consulte um contabilista especializado em cripto ou acesse o Guia de Imposto de Renda para obter suporte adicional.