Imposto de Renda Bitcoin 2025: Guia Completo e Atualizado

Introdução

Em 2025 o cenário tributário brasileiro para criptomoedas, sobretudo o Bitcoin, está mais claro, mas ainda gera muitas dúvidas entre investidores iniciantes e intermediários. Este artigo traz uma análise profunda, passo a passo, das obrigações fiscais, dos cálculos de ganho de capital e das principais mudanças introduzidas pela Receita Federal nos últimos anos.

  • Entenda como a Receita Federal classifica o Bitcoin em 2025.
  • Saiba quem está obrigado a declarar e quais fichas preencher.
  • Aprenda a calcular o ganho de capital e a alíquota correta.
  • Descubra isenções, limites e dicas práticas para evitar multas.

Se você ainda não leu o Guia Tributário de Cripto, recomendamos a leitura antes de avançar, pois ele complementa as informações aqui apresentadas.

Como a Receita Federal trata o Bitcoin em 2025

Classificação como ativo digital

A Receita Federal mantém a definição de Bitcoin como ativo digital – um bem intangível que não possui personalidade jurídica. Essa classificação, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2023, permanece válida e determina que todas as operações com a moeda devem ser registradas na Ficha de Bens e Direitos (código 81).

Obrigatoriedade de comunicação à CVM

A partir de 2024, corretoras que operam no Brasil são obrigadas a enviar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relatórios mensais contendo informações de compra, venda e transferência de criptoativos dos clientes. Essa medida reforça a necessidade de manter documentos pessoais organizados para facilitar a declaração anual.

Obrigações de declaração no Imposto de Renda

Quem deve declarar

Qualquer pessoa física que possua Bitcoin ou outro criptoativo, mesmo que em carteira própria (self‑custody), deve apresentar a declaração de Imposto de Renda (DIRPF) quando:

  • O valor total dos criptoativos em 31/12/2025 ultrapassar R$ 5.000,00.
  • Houver realizado operações de venda que geraram ganho de capital superior a R$ 35.000,00 no ano.
  • For residente no exterior e possuir ativos no Brasil que ultrapassem o limite acima.

Como preencher a ficha de bens

Na ficha “Bens e Direitos”, escolha o código 81 – Bitcoin. Preencha os campos da seguinte forma:

  1. Discriminação: informe a carteira (ex.: “Carteira Metamask – endereço 0xABC…”) e a quantidade de satoshis.
  2. Data de aquisição: data da primeira compra ou transferência para a carteira.
  3. Valor de aquisição: custo total em reais, incluindo taxas de corretagem e conversão.
  4. Valor em 31/12/2025: cotação oficial da B3 ou da Binance (valor de mercado na data).

É essencial guardar os comprovantes de compra (extratos, notas fiscais de exchanges, recibos de transferências) por, no mínimo, 5 anos.

Ganhos de capital e tributação

Operações de compra e venda

Quando você vende Bitcoin por reais ou por outra criptomoeda, ocorre um ganho de capital que deve ser tributado. A alíquota segue a tabela progressiva:

  • Até R$ 5 milhões – 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões – 17,5%
  • Acima de R$ 10 milhões – 20%

Para ganhos inferiores a R$ 35.000,00 no mês, a Receita Federal isenta o tributo, mas ainda exige a declaração.

Day trade e swing trade

Operações realizadas no mesmo dia (day trade) ou em período de poucos dias (swing trade) são tributadas de forma diferente:

  • Day trade – alíquota fixa de 20% sobre o lucro líquido.
  • Swing trade – alíquota conforme a tabela de ganho de capital (15% a 20%).

É obrigatório recolher o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês subsequente à operação.

Exemplo de cálculo prático

Suponha que em 10/03/2025 você comprou 0,5 BTC por R$ 130.000,00 (taxa de corretagem R$ 500,00). Em 15/08/2025 vendeu a mesma quantidade por R$ 190.000,00 (taxa de corretagem R$ 600,00). O cálculo seria:

Custo total = 130.000,00 + 500,00 = R$ 130.500,00
Receita da venda = 190.000,00 - 600,00 = R$ 189.400,00
Ganho de capital = 189.400,00 - 130.500,00 = R$ 58.900,00
Alíquota (até R$ 5 milhões) = 15%
Imposto devido = 58.900,00 × 0,15 = R$ 8.835,00

O contribuinte deve gerar o DARF com código 4600 e pagar até 31/09/2025.

Isenções e limites de isenção

Além da isenção mensal de R$ 35.000,00 para ganho de capital, existem outras situações que reduzem ou eliminam a tributação:

  • Doação entre cônjuges: transferências sem pagamento de imposto, desde que declaradas.
  • Herança: o herdeiro paga imposto apenas sobre o ganho de capital futuro, não sobre o valor herdado.
  • Operações de troca (swap) entre criptoativos: consideram‑se venda do ativo entregue e compra do recebido, sendo tributado o ganho de capital da diferença.

Dicas práticas para evitar erros comuns

  1. Use planilhas de controle: registre data, quantidade, preço em reais, taxas e saldo da carteira. Ferramentas como CoinTracking já oferecem integração automática com exchanges brasileiras.
  2. Monitore a cotação oficial: para o valor em 31/12/2025 utilize a média das cotações da B3 ou da Binance, evitando discrepâncias.
  3. Recolha o DARF dentro do prazo: o atraso gera multa de 0,33% ao dia e juros de mora (taxa Selic + 1%).
  4. Não ignore as transferências entre carteiras: mesmo que não haja venda, a Receita exige a declaração do saldo em cada carteira.
  5. Consulte um contador especializado: a complexidade das regras pode gerar erros que resultam em autuação.

Conclusão

O imposto de renda sobre Bitcoin em 2025 exige atenção detalhada ao registro de operações, ao cálculo correto do ganho de capital e ao cumprimento dos prazos de pagamento. Seguindo as orientações deste guia, investidores iniciantes e intermediários podem manter a conformidade fiscal, evitar multas e focar no crescimento de seus portfólios de criptoativos de forma segura e transparente.