Introdução
Com o crescimento explosivo das criptomoedas, a Autoridade Tributária (AT) de Portugal tem passado cada vez mais atenção à forma como esses ativos são declarados e tributados. Se você investe em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro token, é crucial entender como o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) se aplica às suas operações.
Como o IRS trata as criptomoedas?
Em Portugal, as criptomoedas são consideradas ativos financeiros e, portanto, os ganhos de capital obtidos na sua venda são tributados como mais-valias. A taxa de imposto varia de acordo com o escalão de rendimentos do contribuinte, podendo chegar a 48% para os rendimentos mais elevados.
- Operações de compra e venda: a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda constitui a mais-valia tributável.
- Trocas entre criptomoedas (ex.: BTC por ETH): são tratadas como venda de um ativo e compra de outro, gerando obrigação de declarar a mais-valia.
- Recebimento de criptomoedas como pagamento: o valor recebido em euros na data da recepção deve ser incluído como rendimento.
Obrigações de Declaração
Os contribuintes devem incluir as mais-valias no Modelo 3 do IRS, na anexo G (Ganhos de Capital). É fundamental guardar comprovativos (extratos de exchange, wallets, etc.) por, pelo menos, 4 anos.
Para quem possui holdings de longo prazo e não realizou vendas, não há imposto a pagar, mas a posse deve ser declarada no Modelo 3, anexo J (Bens e Direitos).
Principais Dúvidas Frequentes
- Preciso pagar imposto se vendi criptomoedas com prejuízo? Sim. O prejuízo pode ser compensado com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.
- Como declarar ganhos de staking ou yield farming? Esses rendimentos são tributados como rendimentos de capital, devendo ser incluídos no anexo G.
Ferramentas e Recursos Úteis
Para facilitar a contabilidade, recomendamos o uso de softwares de tracking que exportam relatórios compatíveis com o formato exigido pela AT.
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Links Externos de Autoridade
Para informações oficiais, consulte a página da Autoridade Tributária e Aduaneira e o site da Comissão Europeia sobre tributação digital.
Conclusão
Entender como o IRS se aplica às criptomoedas é essencial para evitar surpresas na época da entrega da declaração. Mantenha registos detalhados, use ferramentas de acompanhamento e, se necessário, procure apoio de um contabilista especializado em ativos digitais.