IRPF Bitcoin: Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2025

IRPF Bitcoin: Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2025

Com a explosão das criptomoedas nos últimos anos, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passou a exigir atenção redobrada dos investidores brasileiros. Se você comprou, vendeu ou recebeu Bitcoin, Ether ou qualquer outro token em 2024, é imprescindível entender como fazer a declaração correta para evitar multas e garantir a conformidade fiscal.

Introdução

Este artigo traz um guia completo, técnico e atualizado até 23/11/2025, voltado para usuários iniciantes e intermediários. Você encontrará explicações detalhadas sobre tributação, cálculo de ganhos, preenchimento das fichas da Receita Federal e dicas práticas de organização contábil.

Principais Pontos

  • Quem está obrigado a declarar Bitcoin no IRPF;
  • Como calcular ganho de capital e perdas acumuladas;
  • Diferença entre modelo completo e simplificado;
  • Passo‑a‑passo para preencher a ficha de Bens e Direitos (código 81);
  • Como declarar operações em exchanges estrangeiras;
  • Penalidades por omissão ou erro na declaração.

1. Entendendo a Tributação de Criptomoedas no Brasil

A Receita Federal classifica as criptomoedas como bens móveis. Assim, todo lucro obtido na venda deve ser tributado como ganho de capital. A alíquota padrão é de 15% sobre o ganho, aumentando progressivamente até 22,5% para ganhos superiores a R$ 5 milhões.

É importante notar que não há tributação sobre a simples compra ou manutenção das moedas, mas sim sobre a diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda ou troca.

2. Quem Deve Declarar Bitcoin no IRPF?

Você está obrigado a declarar se:

  • Possuir mais de R$ 35.000,00 em criptomoedas em 31 de dezembro do ano-base;
  • Realizar vendas que gerem ganho de capital superior a R$ 35.000,00 no mesmo ano;
  • Receber criptomoedas como pagamento, herança ou doação, independentemente do valor;
  • Operar em exchanges estrangeiras e precisar informar a posse de ativos no exterior.

Mesmo que o total seja inferior ao limite, a Receita recomenda a declarar para evitar dúvidas futuras.

3. Como Calcular o Ganho de Capital

O cálculo segue a fórmula:

Ganho de Capital = Valor de Venda (ou troca) – Valor de Aquisição – Custos Operacionais

Os custos operacionais incluem taxas de corretagem, tarifas de rede (gas) e eventuais custos de conversão. É fundamental guardar os comprovantes (recibos, extratos de exchange, notas fiscais).

Exemplo prático:

Compra: 0,5 BTC a R$ 150.000,00 (R$ 75.000,00) – taxa de corretagem R$ 500,00
Venda: 0,5 BTC a R$ 200.000,00 (R$ 100.000,00) – taxa de corretagem R$ 600,00
Ganho = (100.000 – 600) – (75.000 + 500) = R$ 23.900,00
Imposto (15%) = R$ 3.585,00

Se houver prejuízo em outras operações, ele pode ser compensado, reduzindo o imposto a pagar.

4. Modelo Completo vs. Simplificado

O modelo completo permite deduzir despesas com corretagem, custos de mineração e perdas anteriores, sendo a escolha mais vantajosa para quem tem volume significativo de operações.

Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34. Ele é recomendado apenas para quem tem poucas transações e não deseja detalhar custos.

5. Passo a Passo: Preenchendo a Ficha de Bens e Direitos (Código 81)

  1. Acesse o programa IRPF 2025 ou o e-CAC;
  2. Selecione Ficha “Bens e Direitos” e escolha o código 81 – Criptomoedas;
  3. Informe a descrição completa: “Bitcoin (BTC) – carteira própria – endereço da wallet (ex.: 1A1zP1…)”.
  4. Preencha o valor em reais correspondente ao saldo em 31/12/2024, utilizando a cotação oficial da B3 ou da exchange utilizada.
  5. Se houver mais de um tipo de cripto (ETH, USDT, etc.), repita o procedimento para cada ativo, mantendo a mesma ficha (código 81) mas alterando a descrição.
  6. Salve e continue para a ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” (código 06) para informar o imposto pago na fonte, caso tenha sido recolhido via DARF.

Não se esqueça de gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento do imposto devido, utilizando o código 4600.

6. Declarando Operações em Exchanges Estrangeiras

Se você utilizou plataformas como Binance, Coinbase ou Kraken, é preciso informar a posse de ativos no exterior na ficha “Bens e Direitos” (código 81) e ainda declarar o Rendimento de Capitais no Exterior (código 12) quando houver pagamento de dividendos ou staking.

Além disso, a Receita exige a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) se o total de ativos ultrapassar US$ 100 mil.

7. Dicas de Organização Contábil para Criptoinvestidores

  • Mantenha um registro detalhado em planilhas ou softwares especializados (ex.: CoinTracker, Koinly). Registre data, quantidade, preço em BRL, taxa e exchange.
  • Salve todos os comprovantes (screenshots, PDFs) em nuvem, organizados por ano.
  • Utilize a cotação diária da B3 ou o CoinDesk como referência para conversão no dia da operação.
  • Se houver hard forks ou airdrops, inclua o valor de mercado na data do recebimento como renda tributável.
  • Considere contratar um contabilista especializado em cripto para validar os cálculos e evitar erros de preenchimento.

8. Penalidades por Omissão ou Erro na Declaração

A Receita Federal pode aplicar multa de R$ 165,74 a R$ 1.581,50 por declaração incompleta ou errada, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Em casos de fraude, a multa pode chegar a 150% do imposto devido.

Para reduzir riscos, responda prontamente a eventuais intimações e mantenha a documentação à disposição por, no mínimo, cinco anos.

9. Perguntas Frequentes (FAQ)

Confira as dúvidas mais comuns dos investidores brasileiros:

9.1. Preciso declarar Bitcoin se não vendi nada em 2024?

Sim, se o valor total em 31/12/2024 ultrapassar R$ 35.000,00, você deve informar o saldo na ficha de Bens e Direitos.

9.2. Como faço a conversão de valores quando a exchange não oferece cotação em reais?

Utilize a cotação média do dia obtida em sites de referência (B3, CoinMarketCap) e converta o valor da operação para reais antes de registrar.

9.3. Posso compensar perdas de 2023 com ganhos de 2024?

Sim, perdas acumuladas podem ser utilizadas para abater ganhos futuros, reduzindo o imposto devido.

9.4. O que acontece se eu esquecer de declarar?

A Receita pode lançar uma malha fina, cobrando multa e juros. É possível retificar a declaração dentro do prazo legal.

9.5. Existe isenção para pequenos investidores?

Não há isenção automática; o limite de R$ 35.000,00 é apenas para obrigatoriedade de declaração, não para tributação.

Conclusão

Declarar Bitcoin e demais criptomoedas no IRPF 2025 exige disciplina, conhecimento das regras e atenção aos detalhes. Seguindo este guia — desde a identificação da obrigatoriedade, passando pelo cálculo correto do ganho de capital, até o preenchimento das fichas da Receita — você garante conformidade e evita multas. Lembre‑se de manter registros organizados, atualizar a cotação dos ativos e, se necessário, contar com apoio profissional. A evolução do mercado cripto traz oportunidades, e a correta declaração de impostos é parte essencial dessa jornada.

Para aprofundar ainda mais, consulte o Guia IRPF Criptomoedas e mantenha-se informado sobre alterações legislativas que podem impactar sua tributação nos próximos anos.