Introdução
O mercado de cripto‑ativos tem crescido rapidamente em Portugal, atraindo investidores individuais e institucionais. Com esse crescimento, surge a necessidade de entender como a Autoridade Tributária portuguesa trata os impostos sobre criptomoedas. Este artigo oferece um panorama detalhado, exemplos práticos e as principais obrigações fiscais para 2025.
1. Como a lei portuguesa classifica as criptomoedas?
Em Portugal, as criptomoedas são consideradas ativos digitais e não moeda oficial. Assim, as transações são tributadas de acordo com as regras de ganhos de capital e rendimentos de capitais próprios (RCU) quando aplicável.
2. Tributação de ganhos de capital
- Venda de cripto‑ativos: o lucro obtido na venda é tributado como ganho de capital, sujeito a uma taxa de 28% (taxa fixa) para residentes fiscais em Portugal.
- Troca entre criptomoedas: cada troca (por exemplo, BTC → ETH) é considerada uma alienação e, portanto, gera um ganho ou perda que deve ser declarado.
- Holding: se o contribuinte mantiver o ativo por mais de um ano, a taxa permanece a mesma (28%); não há benefício de redução por tempo de posse.
Para calcular o ganho, subtrai‑se o custo de aquisição (incluindo taxas de transação) do valor de venda em euros na data da operação.
3. Rendimentos de mineração e staking
Os rendimentos obtidos por mineração ou staking são considerados rendimentos de trabalho independente ou de capitais, dependendo da forma como são realizados:
- Mineração como atividade profissional: tributada como rendimento da categoria B, com IRS progressivo.
- Staking passivo: normalmente enquadrado como rendimento de capitais, tributado a 28%.
4. Obrigações de declaração
Todos os contribuintes que realizarem operações com cripto‑ativos devem:
- Preencher o anexo “G” do Modelo 3 do IRS, onde constam os ganhos e perdas.
- Incluir as informações no anexo “B” caso haja atividade de mineração ou prestação de serviços.
- Manter registos detalhados (data, tipo de ativo, quantidade, preço em euros, taxas).
Mesmo que não haja lucro (ou seja, apenas perdas), a declaração é obrigatória para que as perdas possam ser compensadas em exercícios futuros.
5. Dicas práticas para evitar surpresas
- Utilize uma planilha ou software de contabilidade cripto para registrar cada operação.
- Converta sempre o valor das transações para euros usando a taxa de câmbio oficial do Portal das Finanças no dia da operação.
- Fique atento às atualizações da Autoridade Tributária; a legislação pode mudar a cada ano‑fiscal.
6. Links internos úteis
Para aprofundar o seu conhecimento, confira também estes artigos do nosso site:
- Guia Definitivo para Comprar Bitcoin em Portugal em 2025
- Melhores corretoras de cripto para portugueses em 2025 – Guia completo
- Taxas de transação da rede (Gas Fees): tudo o que você precisa saber em 2025
7. Fontes externas de referência
Para validar as informações, consulte as publicações oficiais da OCDE sobre tributação de ativos digitais e o portal da Autoridade Tributária portuguesa.
Conclusão
Entender a tributação de criptomoedas em Portugal é essencial para evitar multas e otimizar a carga fiscal. Mantenha registos precisos, declare corretamente e acompanhe as mudanças legislativas. Assim, você poderá investir com tranquilidade e aproveitar todo o potencial dos cripto‑ativos.