Imposto sobre Criptomoedas no Brasil: Guia Completo 2025

Imposto sobre Criptomoedas no Brasil: Guia Completo 2025

Com a popularização das moedas digitais, a Receita Federal vem aprimorando suas normas para garantir que investidores e traders cumpram suas obrigações fiscais. Este artigo traz tudo o que você, usuário brasileiro de cripto, precisa saber para declarar, pagar e evitar problemas com o fisco.

Principais Pontos

  • Quem está obrigado a declarar operações com cripto;
  • Alíquotas de Imposto de Renda sobre ganhos de capital;
  • Como preencher o GCAP e o Declaração de Imposto de Renda (DIRPF);
  • Prazo e forma de pagamento do DARF;
  • Operações isentas e limites de isenção;
  • Ferramentas para cálculo automático dos impostos.

1. O que é o Imposto sobre Criptomoedas?

O Imposto de Renda (IR) incide sobre os ganhos de capital obtidos em operações de compra e venda de criptoativos. A legislação brasileira equipara as criptomoedas a bens móveis, e, portanto, qualquer valorização que resulte em lucro tributável deve ser informada à Receita Federal.

Desde 2019, a Receita exige a declaração de bens digitais via Campo 81 do programa IRPF, e a partir de 2023 introduziu a obrigatoriedade de reporte mensal através do Coleta de Dados de Criptomoedas (CDC) para quem ultrapassa R$ 30 mil em movimentações.

2. Quem deve declarar?

2.1 Contribuintes pessoa física

São obrigados a declarar:

  • Quem realizou operações que geraram ganho de capital superior a R$ 35.000,00 no ano‑calendário;
  • Quem possui criptoativos no exterior (ex.: exchanges estrangeiras) com valor total superior a R$ 100.000,00;
  • Quem recebeu cripto como pagamento de bens ou serviços, independentemente do valor;
  • Quem efetuou doações, heranças ou permutas envolvendo criptoativos.

Mesmo que o contribuinte não tenha obtido lucro, a simples posse de cripto acima dos limites citados obriga o preenchimento do Campo 81.

2.2 Contribuintes pessoa jurídica

Empresas que negociam cripto no âmbito de suas atividades devem registrar as operações como receitas ou custos, aplicando as alíquotas do IRPJ e CSLL conforme o regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).

3. Como calcular o ganho de capital

O cálculo segue a regra de custo médio ponderado. Cada compra adiciona ao custo total, e cada venda subtrai do estoque, gerando o ganho ou perda. Exemplo:

Compra 1: 0,5 BTC @ R$ 150.000 = R$ 75.000
Compra 2: 0,3 BTC @ R$ 180.000 = R$ 54.000
Custo total = R$ 129.000 (0,8 BTC)
Venda: 0,4 BTC @ R$ 200.000 = R$ 80.000
Custo proporcional da venda = (0,4/0,8) * 129.000 = R$ 64.500
Ganho de capital = 80.000 - 64.500 = R$ 15.500

Esse ganho será tributado de acordo com a tabela progressiva do IR para pessoa física.

4. Alíquotas de Imposto de Renda sobre ganhos de capital

Para 2025, a tabela permanece:

Base de cálculo Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Não há dedução de despesas operacionais (ex.: taxas de corretagem) na base de cálculo, porém é permitido abater a taxa de custódia se comprovada.

5. Operações Isentas

Algumas transações não geram obrigação de pagamento de IR:

  • Venda de cripto cujo ganho total no ano seja inferior a R$ 35.000,00 (limite de isenção de ganho de capital).
  • Transferências entre carteiras próprias (não há venda).
  • Doações recebidas, desde que não haja ganho de capital para o doador.

Entretanto, mesmo nas situações isentas, a informação deve constar no Campo 81 da declaração.

6. Como gerar e pagar o DARF

Após calcular o imposto devido, o contribuinte deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 4600. O pagamento pode ser feito:

  • Via internet banking (selecionando o código de receita correto);
  • Aplicativos de bancos digitais; ou
  • Caixas eletrônicos que aceitam pagamento de DARF.

O vencimento ocorre até o último dia útil do mês subsequente à operação que gerou o ganho. Ex.: ganho em janeiro → DARF a ser pago até 28/02.

7. Ferramentas e Softwares de Cálculo

Para evitar erros manuais, muitos usuários utilizam ferramentas especializadas:

  • Calculadora de Imposto de Cripto – permite inserir compras e vendas e gera automaticamente o DARF;
  • Planilhas avançadas em Google Sheets com fórmulas de custo médio;
  • Softwares como CoinTracker e Koinly, que exportam relatórios compatíveis com o GCAP;
  • APIs de exchanges brasileiras que fornecem histórico de trades em formato CSV.

Escolha a ferramenta que melhor se adapta ao seu volume de operações e ao seu nível de conforto técnico.

8. Penalidades por omissão ou atraso

A Receita Federal pode aplicar:

  • Multa de 75% do imposto devido, limitada a R$ 10.000,00, em caso de omissão de ganhos;
  • Multa de 20% sobre o valor do DARF pago fora do prazo, acrescida de juros de mora (taxa Selic + 1% ao mês);
  • Inclusão do contribuinte na malha fina, com possibilidade de bloqueio de CPF até a regularização.

Portanto, a regularização tempestiva é essencial para evitar custos adicionais.

9. Perguntas Frequentes (FAQ)

9.1 Preciso pagar imposto se vendi cripto por menos do que comprei?

Não. Quando há prejuízo, não há imposto a recolher, mas o prejuízo pode ser compensado em ganhos futuros, reduzindo a base de cálculo.

9.2 Como declarar cripto recebida como pagamento de serviços?

Trate o valor recebido como receita de prestação de serviços, informando-o na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor convertido em reais na data do recebimento deve ser declarado.

9.3 Exchanges estrangeiras precisam ser declaradas?

Sim. Mesmo que a exchange não possua CNPJ no Brasil, o saldo total em reais deve ser informado no Campo 81, e os ganhos devem ser tributados normalmente.

Conclusão

O panorama tributário das criptomoedas no Brasil está em constante evolução, mas, a partir de 2025, as regras já são claras: quem obtém lucro acima de R$ 35 mil por ano ou possui ativos acima de R$ 100 mil no exterior deve declarar e pagar imposto. O uso de ferramentas automatizadas, o acompanhamento mensal das movimentações e a observância dos prazos de pagamento do DARF são práticas fundamentais para permanecer em conformidade e evitar sanções.

Fique atento às mudanças legislativas e, em caso de dúvidas complexas, consulte um contador especializado em cripto. A correta tributação garante tranquilidade para que você possa focar no que realmente importa: a estratégia de investimento.