Imposto sobre Cripto no Brasil: Guia Completo 2025
O universo das criptomoedas avançou rapidamente nos últimos anos, trazendo oportunidades de investimento, inovação tecnológica e, claro, desafios regulatórios. No Brasil, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e a exigência de declarações corretas sobre operações com ativos digitais. Este artigo traz um panorama detalhado, atualizado para 2025, sobre como funciona a tributação de criptomoedas no país, quem está obrigado a declarar, quais são as alíquotas vigentes, como preencher a declaração de imposto de renda e quais ferramentas podem facilitar o cálculo do imposto devido.
Principais Pontos
- Quem deve declarar operações com criptoativos no Brasil.
- Alíquotas de ganho de capital aplicáveis em 2025.
- Como calcular o imposto usando o custo médio ponderado (CMA).
- Obrigações acessórias: DCB e outras declarações.
- Penalidades por omissão ou erro na declaração.
- Dicas práticas, ferramentas e calendário fiscal 2025.
1. Panorama Legal das Criptomoedas no Brasil
Desde 2019, a Receita Federal passou a exigir a declaração de criptoativos por meio do Coletor de Dados de Criptoativos (CDC). Em 2022, a Instrução Normativa RFB nº 1.888 ampliou a obrigatoriedade, incluindo exchanges estrangeiras e contas de custódia fora do país. Em 2024, a Lei nº 14.555 introduziu a Obrigação de Informação Mensal (OIM) para exchanges que operam no Brasil, exigindo reporte de volume negociado acima de R$ 30 mil por mês.
Essas mudanças visam aumentar a transparência e reduzir a evasão fiscal, alinhando o Brasil às práticas adotadas por outros países da OCDE.
2. Quem Precisa Declarar?
De acordo com a Receita Federal, são obrigados a declarar:
- Qualquer pessoa física que possua criptoativos com valor total superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-base.
- Quem realizou vendas, trocas ou permutas de criptomoedas que geraram ganho de capital, independentemente do valor total.
- Residentes no exterior que mantenham contas em exchanges brasileiras.
- Entidades jurídicas que operam com criptoativos (obrigação de apuração de IRPJ e CSLL).
Mesmo que o valor seja inferior ao limite de R$ 5 mil, se houver lucro tributável, a operação deve ser informada.
3. Como Calcular o Imposto de Renda sobre Criptomoedas
O cálculo do imposto incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição. Em 2025, as alíquotas são progressivas:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- Acima de R$ 10 milhões: 20%
Para transações de baixo valor (até R$ 35 mil por mês), a Receita permite o uso do custo médio ponderado (CMA) como método simplificado. O CMA é calculado somando o custo total de aquisição de todas as unidades do ativo e dividindo pelo número total de unidades compradas.
3.1 Exemplo Prático de Cálculo
Suponha que João comprou 2,5 BTC em diferentes datas:
- 01/03/2024: 1,0 BTC por R$ 150.000
- 15/06/2024: 0,5 BTC por R$ 80.000
- 20/09/2024: 1,0 BTC por R$ 180.000
O custo total é R$ 410.000. O CMA será R$ 410.000 / 2,5 = R$ 164.000 por BTC.
Em 10/11/2025, João vende 0,7 BTC por R$ 130.000. O ganho de capital será:
- Valor de venda: R$ 130.000
- Custo médio (0,7 x R$ 164.000): R$ 114.800
- Ganho: R$ 15.200
Aplicando a alíquota de 15%, o imposto devido será R$ 2.280.
3.2 Ferramentas de Apoio
Para facilitar o cálculo, muitos usuários utilizam calculadoras online que já incorporam o CMA e as alíquotas progressivas. Algumas das mais populares são:
- CryptoTax BR
- CoinTracker (versão brasileira)
- Tributação Fácil – módulo cripto
Essas ferramentas permitem importar extratos das principais exchanges e gerar o relatório pronto para upload no programa da Receita.
4. Obrigações Acessórias
Além da declaração anual de Imposto de Renda, os contribuintes devem observar:
- DCB – Declaração de Criptoativos ao Banco Central: a partir de 2024, exchanges brasileiras enviam mensalmente à Receita o volume negociado por usuário. O contribuinte deve conferir os dados e corrigir eventuais divergências.
- CAPIT: Comunicação de Ativos em Plataformas de Investimento e Trading: relatório trimestral obrigatório para quem mantém ativos em plataformas estrangeiras com saldo superior a R$ 100 mil.
- PGDAS‑D: para pessoa jurídica, a apuração do IRPJ/CSLL sobre ganhos com cripto segue as mesmas alíquotas de pessoa física, porém com a possibilidade de compensar prejuízos fiscais.
5. Penalidades e Riscos
O não cumprimento das obrigações pode acarretar:

- Multa de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido, por atraso na entrega da declaração.
- Multa de R$ 10 mil por omissão de informações sobre criptoativos.
- Inclusão do contribuinte na lista de inadimplentes da Receita, com restrições de crédito.
- Processos criminais em casos de fraude ou sonegação intencional.
Portanto, a regularização tempestiva é essencial para evitar custos adicionais.
6. Dicas Práticas para Manter a Conformidade
- Registre todas as transações: mantenha planilhas detalhadas com data, hora, tipo de operação, quantidade, preço e taxa de corretagem.
- Utilize wallets com histórico exportável: muitas carteiras (MetaMask, Trust Wallet) permitem exportar CSVs que podem ser importados nas calculadoras.
- Confira os dados da DCB antes de enviar a declaração; corrija divergências via recurso DCB.
- Fique atento ao calendário fiscal: o prazo final para entrega da declaração de 2025 será 30 de abril de 2026.
- Consulte um contador especializado em cripto para evitar erros de classificação.
7. Atualizações Legislativas para 2025
Em maio de 2025, o Congresso aprovou a Lei 14.678, que institui a Imposto sobre Transações de Criptomoedas (ITC). A lei prevê:
- Incidência de 0,1% sobre o volume total de compra/venda, independentemente de lucro.
- Isenção para transações de até R$ 3.000 por operação.
- Crédito do ITC pago na operação para abater do IR devido no final do ano.
Essa novidade ainda está em fase de regulamentação pela Receita, mas os contribuintes já podem se preparar incluindo o cálculo do ITC nas planilhas de controle.
8. Perguntas Frequentes (FAQ)
Veja as dúvidas mais recorrentes sobre a tributação de cripto no Brasil.
- É preciso pagar imposto se eu só comprei e mantive a cripto? Não, o imposto incide apenas sobre o ganho de capital realizado na venda ou permuta.
- Como declarar perdas? As perdas podem ser compensadas com ganhos futuros, até o limite de R$ 5 milhões por ano.
- Posso usar o custo de aquisição em dólares? Sim, desde que convertido para reais na data da compra, usando a cotação oficial da BCB.
- O que acontece se eu esquecer de declarar? A Receita pode abrir uma fiscalização e aplicar multas, além de juros de mora.
9. Ferramentas e Recursos Recomendados
Abaixo, uma lista de recursos que podem auxiliar na sua jornada tributária:
- Guia Tributário de Cripto (PDF) – documento completo com exemplos e planilhas.
- Calculadora de Imposto de Cripto – ferramenta online gratuita.
- Software Contábil para Cripto – integração com principais exchanges.
- Fórum de Discussão Brasil Cripto – comunidade para troca de experiências.
Conclusão
O cenário tributário das criptomoedas no Brasil evolui rapidamente, acompanhando o crescimento do mercado e a necessidade de maior transparência fiscal. Em 2025, os contribuintes precisam estar atentos às alíquotas progressivas, às obrigações acessórias como a DCB e ao novo ITC que pode impactar o volume de transações. Manter registros detalhados, utilizar ferramentas de cálculo e contar com apoio profissional são estratégias essenciais para evitar multas e garantir conformidade.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para preparar sua declaração, não hesite em buscar orientação especializada. A regularização hoje evita surpresas desagradáveis no futuro e contribui para a maturidade do ecossistema cripto no Brasil.