Como Declarar Imposto de Criptomoedas no Brasil: Guia Completo 2025

Como Declarar Imposto de Criptomoedas no Brasil: Guia Completo 2025

O universo das criptomoedas evoluiu rapidamente nos últimos anos, trazendo oportunidades de investimento e, ao mesmo tempo, desafios regulatórios. Para quem opera com Bitcoin, Ethereum, NFTs ou qualquer outro ativo digital, entender como funciona a tributação e como declarar esses bens na declaração de Imposto de Renda é essencial para evitar multas e garantir conformidade com a Receita Federal.

Introdução

Desde a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal que incluiu as cripto‑moedas no campo de bens e direitos, o contribuinte brasileiro tem a obrigação de informar suas operações, sejam elas de compra, venda, troca ou até mesmo doação. O cenário fiscal ainda apresenta lacunas e interpretações divergentes, mas a tendência é clara: a Receita está cada vez mais atenta ao volume de transações e ao valor patrimonial dos cripto‑ativos.

Quem deve declarar?

  • Quem realizou vendas de cripto‑moedas com lucro superior a R$ 35.000,00 dentro de um mesmo mês;
  • Quem possui cripto‑ativos que, somados, ultrapassam R$ 100.000,00 em 31 de dezembro do ano‑base;
  • Quem recebeu rendimentos (staking, juros, empréstimos) tributáveis;
  • Quem realizou operações de troca (ex.: Bitcoin por Ethereum) que geraram ganho de capital.

Principais Pontos

  • Tributação ocorre no ganho de capital – diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição;
  • Alíquotas variam de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho;
  • Operações abaixo de R$ 35 mil mensais são isentas de IR, mas ainda precisam ser declaradas;
  • É obrigatório informar o saldo de cripto‑moedas na ficha “Bens e Direitos” (código 81);
  • Rendimentos como staking são tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva ou como rendimentos isentos, dependendo da natureza.

Entendendo a Tributação de Criptomoedas no Brasil

A Receita Federal classifica as criptomoedas como bens e direitos. Assim, cada operação que resulte em ganho de capital está sujeita ao Imposto de Renda (IR). O cálculo segue a tabela progressiva de ganho de capital:

Faixa de Ganho Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Além disso, a Receita exige o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês subsequente à operação, usando o código 4600.

Exemplo Prático

Imagine que João comprou 0,5 BTC por R$ 150.000,00 em janeiro de 2024 e vendeu em julho de 2024 por R$ 250.000,00. O ganho de capital foi de R$ 100.000,00. Aplicando a alíquota de 15%, o imposto devido é de R$ 15.000,00, que deve ser pago até 31 de agosto de 2024.

Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda

O processo de declaração pode ser dividido em três etapas principais: coleta de dados, preenchimento das fichas corretas e geração do DARF.

1. Coleta de Dados

É fundamental manter um registro detalhado de todas as transações. As informações necessárias incluem:

  • Data da operação;
  • Tipo de operação (compra, venda, troca, staking);
  • Quantidade de cripto‑moeda;
  • Preço em reais (R$) no momento da operação;
  • Taxas de corretagem e custos operacionais.

Plataformas como CoinTracking, Koinly e a própria Guia do Imposto de Renda oferecem exportação de relatórios em CSV compatíveis com o programa da Receita.

2. Preenchimento das Fichas no Programa da Receita

No programa IRPF, siga os passos abaixo:

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código 81 – Cripto‑moedas;
  2. Informe o saldo em 31/12 do ano‑base, convertido para reais usando a cotação da taxa de câmbio oficial do dia;
  3. No campo Discriminação, detalhe cada ativo (ex.: “0,5 BTC – adquirido em 10/01/2024 por R$ 150.000,00”);
  4. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” para declarar ganhos de capital;
  5. Preencha a ficha “Ganhos de Capital” com o cálculo do lucro, alíquota e imposto devido.

3. Geração e Pagamento do DARF

Após calcular o imposto, acesse o site da Receita Federal e gere o DARF com código 4600. O pagamento pode ser feito via internet banking, lotéricas ou agências bancárias.

Dicas Práticas e Ferramentas para Facilitar a Declaração

  • Automatize o registro: Use APIs de exchanges (Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit) para baixar históricos de transações.
  • Consolide em um único relatório: Ferramentas como CoinTracker ou Accointing permitem agrupar dados de múltiplas corretoras.
  • Atualize a cotação diariamente: A taxa de conversão deve refletir o valor de fechamento da moeda em reais no dia da operação.
  • Guarde comprovantes: Screenshots de ordens, notas fiscais de compra e comprovantes de pagamento de DARF por no mínimo 5 anos.
  • Consulte um contador especializado: Profissionais que entendem de cripto podem evitar erros comuns e otimizar a carga tributária.

Principais Erros a Evitar

  • Não declarar operações abaixo do limite de isenção – a Receita pode cruzar dados das exchanges;
  • Utilizar a cotação de compra ao declarar o saldo de fim de ano – a regra exige a cotação de fechamento;
  • Esquecer de pagar o DARF no prazo – gera juros e multa de 0,33% ao dia;
  • Confundir renda tributável (staking) com ganho de capital – cada tipo tem tratamento fiscal distinto.

FAQ – Perguntas Frequentes

Preciso declarar criptomoedas se não vendi?
Sim. Mesmo que não tenha realizado vendas, o saldo em 31/12 deve constar na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar NFT?
Trata‑se como bem digital (código 81). Informe o valor de aquisição e, se houver venda, calcule o ganho de capital.
Existe isenção para pequenos investidores?
Existe isenção de IR para vendas mensais até R$ 35.000,00, mas a obrigação de declarar permanece.
Posso compensar perdas de cripto com ganhos de outras fontes?
Sim. As perdas podem ser compensadas com ganhos de capital em outras operações, reduzindo o imposto devido.

Conclusão

Declarar imposto de criptomoedas no Brasil ainda pode parecer complexo, mas com organização, uso de ferramentas adequadas e atenção aos prazos, o processo torna‑se manejável. O principal objetivo é garantir que todas as operações – desde a compra inicial até o staking e as vendas – estejam devidamente registradas e tributadas conforme a legislação vigente. Manter um histórico detalhado, atualizar as cotações e pagar o DARF dentro do prazo evita surpresas desagradáveis com a Receita Federal.

Fique atento às mudanças regulatórias e, sempre que possível, consulte um contador especializado para otimizar sua carga tributária e manter a conformidade. O futuro das cripto‑moedas no Brasil aponta para maior integração com o sistema tributário, tornando a educação fiscal ainda mais essencial para investidores de todos os níveis.