Introdução
Com o crescimento explosivo dos ativos digitais no Brasil, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como declarar imposto de renda sobre criptomoedas. Neste guia completo, você vai entender a obrigatoriedade, a forma correta de preencher a declaração e quais cuidados tomar para não cair na malha fina.
1. Quando a Receita Federal exige a declaração?
Desde 2019 a Receita Federal exige que quem realizou operações com cripto‑ativos que superaram R$ 35.000,00 no ano‑calendário informe esses ganhos na ficha “Bens e Direitos” (código 81) e, se houver lucro, pague o Imposto de Renda (IR) mensalmente através do Carnê‑Leão com alíquota de 15% (até 30% para ganhos acima de R$ 5 milhões).
2. Passo a passo para declarar
- Organize seus extratos: Baixe o histórico de todas as exchanges (Binance, Coinbase, Mercado Bitcoin etc.) e consolide as transações em planilhas. Ferramentas como Futures DCA Bot: Guia Completo para Automatizar sua Estratégia de Dollar‑Cost Averaging em Criptomoedas podem ajudar a agrupar operações de compra e venda.
- Calcule o ganho de capital: Subtraia o custo de aquisição (valor em reais na data da compra + taxas) do valor de venda. Se o resultado for positivo, esse é o lucro tributável.
- Preencha o Carnê‑Leão: Use o programa Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD‑IR) ou o aplicativo da Receita para recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte à operação.
- Informe na declaração anual: No programa da Receita, escolha a ficha “Bens e Direitos” → código 81 e detalhe cada cripto‑ativo (quantidade, valor de aquisição, data). Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informe o total pago de IR no Carnê‑Leão.
3. Dicas de segurança e controle
Manter um registro confiável das suas carteiras é essencial. Se você utiliza Wallet e Chave Privada: Guia Definitivo para Segurança e Uso em 2025, anote o endereço da wallet, a data de criação e faça backups seguros (seed phrase). Para quem prefere hardware wallets, o Hardware Wallet: Como Escolher a Melhor Opção para Proteger suas Criptomoedas em 2025 oferece maior proteção contra perdas e fraudes, facilitando a comprovação de propriedade dos ativos.
4. Tratamento fiscal de situações específicas
- Hard Forks e Airdrops: Recebimentos gratuitos são considerados rendimentos e devem ser declarados pelo valor de mercado na data do recebimento.
- Staking e Yield Farming: Os rendimentos obtidos são tributáveis como renda variável e devem ser incluídos na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
- Venda de NFTs: O ganho é tributado da mesma forma que a venda de criptomoedas, com alíquota de 15% a 30%.
5. Onde buscar mais informações?
Além da Receita Federal, o Banco Central do Brasil tem publicações sobre a regulamentação de cripto‑ativos que podem complementar sua compreensão.
Conclusão
Declarar imposto sobre criptomoedas pode parecer complexo, mas com organização, uso de ferramentas adequadas e atenção às normas da Receita Federal, você evita multas e mantém sua situação fiscal regular. Atualize-se sempre, pois a legislação está em constante evolução.