Como Declarar Day Trade de Criptomoedas no Brasil

Como Declarar Day Trade de Criptomoedas no Brasil

O day trade de criptomoedas vem ganhando popularidade entre investidores brasileiros que buscam aproveitar a volatilidade dos ativos digitais. Contudo, a obrigação fiscal ainda gera dúvidas, principalmente para quem está dando os primeiros passos. Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber para declarar corretamente operações de day trade com cripto, evitar multas e otimizar sua tributação.

Introdução

Desde que a Receita Federal passou a exigir a declaração de criptoativos em 2019, o cenário tributário evoluiu rapidamente. Em 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.072 trouxe regras específicas para operações de day trade envolvendo moedas digitais, equiparando-as às transações de ações e futuros. Para o contribuinte, isso significa que todo lucro obtido em uma mesma jornada (compra e venda no mesmo dia) deve ser apurado e informado na declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

  • Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia útil.
  • Os ganhos são tributados em 20% sobre o lucro líquido.
  • Não há isenção para pequenas operações, ao contrário de investimentos em renda fixa.
  • É obrigatório informar todas as corretoras e exchanges utilizadas.

Principais Pontos

  • Apuração diária do lucro ou prejuízo.
  • Taxa de 20% de IR sobre o lucro líquido.
  • Obrigatoriedade de informar todas as corretoras, inclusive estrangeiras.
  • Uso do programa GCAP ou planilha própria para cálculo.

1. O que caracteriza o day trade de cripto?

Para fins tributários, o day trade ocorre quando a operação de compra e a de venda são realizadas no mesmo dia‑útil, considerando o horário da bolsa ou da exchange. Não importa se a transação foi feita em diferentes plataformas; o que importa é que o ativo foi adquirido e alienado dentro do mesmo calendário fiscal.

Exemplo prático

Imagine que João comprou 0,5 BTC às 09:30 h na exchange Binance por R$ 120.000,00 e vendeu às 15:45 h o mesmo lote por R$ 125.000,00. O lucro bruto foi de R$ 5.000,00. Sobre esse valor, ele deverá recolher 20% de IR, ou seja, R$ 1.000,00, e o saldo líquido será de R$ 4.000,00.

2. Como apurar o lucro ou prejuízo diário

A Receita Federal exige que o contribuinte apure o resultado ao final de cada dia‑útil. O cálculo segue a fórmula:

Lucro/Prejuízo = (Valor de Venda – Taxas de Venda) – (Valor de Compra + Taxas de Compra)

É fundamental registrar todas as taxas (corretagem, taxa de rede, spread etc.), pois elas reduzem a base de cálculo. Muitos investidores utilizam o GCAP da Receita, mas planilhas em Excel ou Google Sheets também são válidas, desde que contenham as informações exigidas.

Dicas de organização

  • Crie uma planilha com colunas: data, ativo, quantidade, preço de compra, taxa de compra, preço de venda, taxa de venda, lucro/prejuízo.
  • Atualize a planilha ao final de cada dia de operação.
  • Armazene os extratos das exchanges (CSV ou PDF) por, no mínimo, cinco anos.

3. Tributação: alíquota e pagamento do IR

O lucro obtido em day trade de cripto é tributado à alíquota fixa de 20%. Não há faixa de isenção, independentemente do valor. O imposto deve ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.

Como gerar o DARF

  1. Acesse o site da Receita Federal (receita.gov.br).
  2. Selecione a opção “DARF – Imposto de Renda – Pessoa Física”.
  3. Preencha o código de receita 4600 (IR – Day‑Trade).
  4. Informe o valor do imposto (20% do lucro líquido).
  5. Escolha a data de vencimento: último dia útil do mês seguinte.
  6. Imprima ou pague online via internet banking.

É recomendável pagar o DARF assim que o lucro for apurado, para evitar juros e multas.

4. Declaração no Imposto de Renda (DIRPF)

Na hora de preencher a declaração anual, o contribuinte deve observar duas áreas distintas:

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: aqui são informados os saldos de cripto em 31/12, independentemente de terem sido negociados.
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: aqui são declarados os lucros líquidos de day trade, já descontado o IR pago via DARF.

O campo específico para Operações de Day‑Trade está localizado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, código 13 – “Renda variável – Day‑Trade”. É preciso informar:

  1. Valor total dos ganhos líquidos no ano.
  2. Imposto pago (DARF).
  3. Nome, CNPJ e código da corretora/exchange.

Se houver prejuízo em algum mês, ele pode ser compensado nos meses subsequentes, reduzindo o IR a pagar. Contudo, a compensação só é válida dentro do mesmo tipo de operação (day‑trade com day‑trade).

5. Exchanges estrangeiras e a obrigação de informar

Mesmo que a exchange esteja sediada fora do Brasil, o contribuinte brasileiro deve declarar as operações. A Receita Federal dispõe do campo “Bens e Direitos” (código 81 – “Moedas virtuais”) para registrar o saldo em 31/12, e a ficha “Operações em Bolsa” (código 13) para o lucro/prejuízo.

É essencial manter os comprovantes de transferência internacional (SWIFT, PIX internacional) para comprovar a origem dos recursos.

6. Penalidades por omissão ou erro

O não cumprimento das obrigações pode acarretar:

  • Multa de 20% sobre o imposto devido, limitada a R$ 20.000,00.
  • Multa mínima de R$ 165,74 por declaração incompleta.
  • Possibilidade de cair na malha fina, o que gera bloqueio de bens e contas.

Portanto, a melhor estratégia é manter registros detalhados e atualizar a planilha diariamente.

7. Ferramentas e recursos úteis

Algumas ferramentas podem simplificar a rotina do trader:

  • GCAP – Programa da Receita para cálculo de ganhos de capital.
  • CoinTracker – Plataforma internacional que gera relatórios compatíveis com a Receita.
  • Excel/Google Sheets – Planilhas customizadas com fórmulas de cálculo automático.
  • Apps de Exchanges – Muitos já oferecem relatórios mensais em CSV.

8. Perguntas frequentes (FAQ)

O day trade de cripto tem isenção para ganhos menores que R$ 20.000?

Não. Diferente de operações de venda de ações, onde há isenção até R$ 20.000 por mês, o day trade de cripto tem alíquota fixa de 20% independentemente do valor.

Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?

Não. A compensação só pode ser feita entre operações do mesmo tipo: day‑trade com day‑trade e swing‑trade com swing‑trade.

Como declarar cripto mantida em carteira hardware?

O saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, código 81, descrito como “Moeda virtual – carteira hardware”. Não há imposto a pagar enquanto não houver venda.

Conclusão

Declarar day trade de criptomoedas pode parecer complexo, mas seguindo uma rotina disciplinada de registro e apuração, o investidor brasileiro evita surpresas com a Receita Federal. Lembre‑se de calcular o lucro diário, recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte e preencher corretamente a DIRPF, incluindo saldos e operações em exchanges estrangeiras. O uso de ferramentas como o GCAP ou plataformas de terceiros pode reduzir erros e economizar tempo. Com informações claras e documentação organizada, você transforma a obrigação fiscal em uma prática simples e segura, permitindo focar no que realmente importa: a estratégia de trading.