Como Declarar Day Trade de Criptomoedas no Brasil
O day trade de criptomoedas vem ganhando popularidade entre investidores brasileiros que buscam aproveitar a volatilidade dos ativos digitais. Contudo, a obrigação fiscal ainda gera dúvidas, principalmente para quem está dando os primeiros passos. Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber para declarar corretamente operações de day trade com cripto, evitar multas e otimizar sua tributação.
Introdução
Desde que a Receita Federal passou a exigir a declaração de criptoativos em 2019, o cenário tributário evoluiu rapidamente. Em 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.072 trouxe regras específicas para operações de day trade envolvendo moedas digitais, equiparando-as às transações de ações e futuros. Para o contribuinte, isso significa que todo lucro obtido em uma mesma jornada (compra e venda no mesmo dia) deve ser apurado e informado na declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
- Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia útil.
- Os ganhos são tributados em 20% sobre o lucro líquido.
- Não há isenção para pequenas operações, ao contrário de investimentos em renda fixa.
- É obrigatório informar todas as corretoras e exchanges utilizadas.
Principais Pontos
- Apuração diária do lucro ou prejuízo.
- Taxa de 20% de IR sobre o lucro líquido.
- Obrigatoriedade de informar todas as corretoras, inclusive estrangeiras.
- Uso do programa GCAP ou planilha própria para cálculo.
1. O que caracteriza o day trade de cripto?
Para fins tributários, o day trade ocorre quando a operação de compra e a de venda são realizadas no mesmo dia‑útil, considerando o horário da bolsa ou da exchange. Não importa se a transação foi feita em diferentes plataformas; o que importa é que o ativo foi adquirido e alienado dentro do mesmo calendário fiscal.
Exemplo prático
Imagine que João comprou 0,5 BTC às 09:30 h na exchange Binance por R$ 120.000,00 e vendeu às 15:45 h o mesmo lote por R$ 125.000,00. O lucro bruto foi de R$ 5.000,00. Sobre esse valor, ele deverá recolher 20% de IR, ou seja, R$ 1.000,00, e o saldo líquido será de R$ 4.000,00.
2. Como apurar o lucro ou prejuízo diário
A Receita Federal exige que o contribuinte apure o resultado ao final de cada dia‑útil. O cálculo segue a fórmula:
Lucro/Prejuízo = (Valor de Venda – Taxas de Venda) – (Valor de Compra + Taxas de Compra)
É fundamental registrar todas as taxas (corretagem, taxa de rede, spread etc.), pois elas reduzem a base de cálculo. Muitos investidores utilizam o GCAP da Receita, mas planilhas em Excel ou Google Sheets também são válidas, desde que contenham as informações exigidas.
Dicas de organização
- Crie uma planilha com colunas: data, ativo, quantidade, preço de compra, taxa de compra, preço de venda, taxa de venda, lucro/prejuízo.
- Atualize a planilha ao final de cada dia de operação.
- Armazene os extratos das exchanges (CSV ou PDF) por, no mínimo, cinco anos.
3. Tributação: alíquota e pagamento do IR
O lucro obtido em day trade de cripto é tributado à alíquota fixa de 20%. Não há faixa de isenção, independentemente do valor. O imposto deve ser recolhido via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.
Como gerar o DARF
- Acesse o site da Receita Federal (receita.gov.br).
- Selecione a opção “DARF – Imposto de Renda – Pessoa Física”.
- Preencha o código de receita 4600 (IR – Day‑Trade).
- Informe o valor do imposto (20% do lucro líquido).
- Escolha a data de vencimento: último dia útil do mês seguinte.
- Imprima ou pague online via internet banking.
É recomendável pagar o DARF assim que o lucro for apurado, para evitar juros e multas.
4. Declaração no Imposto de Renda (DIRPF)
Na hora de preencher a declaração anual, o contribuinte deve observar duas áreas distintas:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: aqui são informados os saldos de cripto em 31/12, independentemente de terem sido negociados.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: aqui são declarados os lucros líquidos de day trade, já descontado o IR pago via DARF.
O campo específico para Operações de Day‑Trade está localizado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, código 13 – “Renda variável – Day‑Trade”. É preciso informar:
- Valor total dos ganhos líquidos no ano.
- Imposto pago (DARF).
- Nome, CNPJ e código da corretora/exchange.
Se houver prejuízo em algum mês, ele pode ser compensado nos meses subsequentes, reduzindo o IR a pagar. Contudo, a compensação só é válida dentro do mesmo tipo de operação (day‑trade com day‑trade).
5. Exchanges estrangeiras e a obrigação de informar
Mesmo que a exchange esteja sediada fora do Brasil, o contribuinte brasileiro deve declarar as operações. A Receita Federal dispõe do campo “Bens e Direitos” (código 81 – “Moedas virtuais”) para registrar o saldo em 31/12, e a ficha “Operações em Bolsa” (código 13) para o lucro/prejuízo.
É essencial manter os comprovantes de transferência internacional (SWIFT, PIX internacional) para comprovar a origem dos recursos.
6. Penalidades por omissão ou erro
O não cumprimento das obrigações pode acarretar:
- Multa de 20% sobre o imposto devido, limitada a R$ 20.000,00.
- Multa mínima de R$ 165,74 por declaração incompleta.
- Possibilidade de cair na malha fina, o que gera bloqueio de bens e contas.
Portanto, a melhor estratégia é manter registros detalhados e atualizar a planilha diariamente.
7. Ferramentas e recursos úteis
Algumas ferramentas podem simplificar a rotina do trader:
- GCAP – Programa da Receita para cálculo de ganhos de capital.
- CoinTracker – Plataforma internacional que gera relatórios compatíveis com a Receita.
- Excel/Google Sheets – Planilhas customizadas com fórmulas de cálculo automático.
- Apps de Exchanges – Muitos já oferecem relatórios mensais em CSV.
8. Perguntas frequentes (FAQ)
O day trade de cripto tem isenção para ganhos menores que R$ 20.000?
Não. Diferente de operações de venda de ações, onde há isenção até R$ 20.000 por mês, o day trade de cripto tem alíquota fixa de 20% independentemente do valor.
Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?
Não. A compensação só pode ser feita entre operações do mesmo tipo: day‑trade com day‑trade e swing‑trade com swing‑trade.
Como declarar cripto mantida em carteira hardware?
O saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, código 81, descrito como “Moeda virtual – carteira hardware”. Não há imposto a pagar enquanto não houver venda.
Conclusão
Declarar day trade de criptomoedas pode parecer complexo, mas seguindo uma rotina disciplinada de registro e apuração, o investidor brasileiro evita surpresas com a Receita Federal. Lembre‑se de calcular o lucro diário, recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte e preencher corretamente a DIRPF, incluindo saldos e operações em exchanges estrangeiras. O uso de ferramentas como o GCAP ou plataformas de terceiros pode reduzir erros e economizar tempo. Com informações claras e documentação organizada, você transforma a obrigação fiscal em uma prática simples e segura, permitindo focar no que realmente importa: a estratégia de trading.