Guia Completo para Declarar Cripto no IRS em Portugal (2024/2025)

Guia Completo para Declarar Cripto no IRS em Portugal (2024/2025)

O crescimento explosivo das criptomoedas nos últimos anos trouxe não só oportunidades de investimento, mas também desafios fiscais. Se você comprou, vendeu ou recebeu criptomoedas em Portugal, é fundamental entender como declarar esses ativos no IRS para evitar coimas e garantir que tudo esteja dentro da legalidade.

1. Contexto Legal: o que a Autoridade Tributária (AT) diz sobre cripto?

Desde 2021, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal tem clarificado que as operações com criptomoedas são tributáveis quando configuram ganhos de capital ou rendimentos. A FAQ oficial da AT indica que:

  • Os mais‑valores obtidos na venda de cripto‑activos são tributados em 28% como ganhos de capital.
  • As recompensas de mineração, staking ou airdrops são consideradas rendimentos e, portanto, também sujeitas a tributação.
  • Quem realiza apenas transações de compra e guarda (sem venda) pode não ter obrigação de declarar, mas deve estar atento ao regime de residentes não habituais (RNH) que pode mudar a tributação.

2. Quem precisa declarar?

Em Portugal, a obrigação de declarar cripto surge nos seguintes casos:

  1. Venda ou troca de criptomoedas por euros ou por outra cripto. Cada operação gera um ganho ou perda que deve ser contabilizado.
  2. Recebimento de cripto como pagamento de serviços. Trata‑se de rendimento profissional ou empresarial.
  3. Recompensas de staking, mineração ou airdrop. São consideradas rendimentos de capital.
  4. Transferências entre carteiras próprias. Não geram tributação, mas é recomendável registar para comprovar a origem dos fundos.

3. Como calcular o ganho ou perda

O cálculo segue o princípio do custo médio ponderado (FIFO – First In, First Out) ou pode‑se usar o método de custo específico. Em Portugal, a prática mais aceita é o custo médio, que simplifica a vida do investidor.

Passos básicos:

Declarar cripto no IRS em Portugal - basic steps
Fonte: Rook of Arts via Unsplash
  • Identificar o preço de aquisição. Valor em euros da criptomoeda no momento da compra, incluindo taxas de transação.
  • Determinar o preço de venda. Valor em euros obtido na venda ou troca, novamente descontando taxas.
  • Calcular a diferença. (Preço de venda – Preço de aquisição) = Ganho ou perda.

Exemplo:
• Compra de 0,5 BTC a 30.000 € (taxas 100 €) → custo total 30.100 €.
• Venda de 0,5 BTC a 35.000 € (taxas 80 €) → receita líquida 34.920 €.
• Ganho = 34.920 € – 30.100 € = 4.820 € (tributáveis a 28%).

4. Passo a passo para declarar no Modelo IRS (Modelo 3)

1. Acesse o Portal das Finanças com o seu NIF e senha.
2. No menu “Entregar Declaração”, escolha “Modelo 3”.
3. Selecione o anexo “B – Rendimentos de Capitais” (ou “Anexo G – Ganhos de Capital” dependendo da versão).
4. Preencha a coluna “Mais‑valias de ativos financeiros” com o total dos ganhos obtidos. Importante: indique o tipo de ativo (ex.: “Criptomoeda – Bitcoin”).
5. Se houver perdas compensáveis, indique-as na secção respectiva – elas podem reduzir o imposto a pagar.
6. Revise a totalização e submeta a declaração.
7. Guarde os comprovantes (extratos de exchanges, screenshots de transações) por, pelo menos, 4 anos, pois a AT pode solicitar auditoria.

5. Ferramentas e recursos para facilitar a declaração

Existem várias plataformas que agregam as suas transações e geram relatórios prontos para o IRS. Algumas das mais usadas em Portugal incluem:

  • CoinTracker – gera relatórios de ganhos e perdas em múltiplas moedas.
  • Koinly – suporta a integração com exchanges portuguesas e oferece relatório fiscal em português.
  • TaxBit – ferramenta focada em conformidade para investidores avançados.

Escolher a ferramenta certa reduz erros e poupa tempo.

6. Penalidades por não declarar ou declarar incorretamente

A AT tem autoridade para aplicar coimas que variam entre 25% a 200% do imposto devido, dependendo da gravidade da infração. Em casos de omissão deliberada, a coima pode subir ainda mais, além de possíveis processos criminais por sonegação fiscal.

Declarar cripto no IRS em Portugal - authority impose
Fonte: Mircea Solomiea via Unsplash

7. Dicas práticas para evitar problemas

  1. Registre todas as transações. Mesmo aquelas em exchanges descentralizadas (DEX) que não fornecem extratos oficiais.
  2. Conserve as notas fiscais de compra/venda – muitas exchanges enviam por e‑mail.
  3. Faça a declaração anualmente. Não espere até ser notificado pela AT.
  4. Consulte um contabilista especializado em cripto. O regime fiscal pode mudar rapidamente.
  5. Utilize os limites de isenção. Se o ganho anual for inferior a 500 €, pode‑se estar isento, mas é prudente confirmar.

8. Perguntas frequentes (FAQ)

As respostas rápidas a dúvidas comuns são apresentadas no final deste artigo, também estruturadas em FAQPage JSON‑LD para melhorar o SEO.

9. Leituras complementares

Para aprofundar o seu conhecimento sobre cripto e finanças, recomendamos os seguintes artigos internos do nosso site:

Além disso, consulte também as fontes externas de autoridade:

10. Conclusão

Declarar criptomoedas no IRS português não precisa ser um bicho‑de‑sete cabeças. Com organização, utilização de ferramentas adequadas e, se necessário, apoio profissional, é possível cumprir as obrigações fiscais de forma eficiente e segura. Mantenha-se informado sobre as alterações legislativas, pois o cenário fiscal das cripto‑activos está em constante evolução.