Como Declarar Bitcoin à Receita Federal: Guia Completo 2025

Como Declarar Bitcoin à Receita Federal: Guia Completo 2025

O universo das criptomoedas evoluiu rapidamente nos últimos anos, e o Bitcoin se consolidou como o ativo digital mais conhecido e negociado no Brasil. Contudo, com o crescimento das transações, surge a necessidade de compreender como declarar esses investimentos à Receita Federal, evitando multas e problemas futuros. Este artigo detalha, de forma técnica e didática, tudo o que você precisa saber para cumprir suas obrigações fiscais em 2025.

Principais Pontos

  • Entenda a tributação do Bitcoin no Brasil.
  • Saiba quem está obrigado a declarar.
  • Aprenda o passo a passo para preencher a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
  • Dicas práticas para evitar erros comuns e otimizar sua declaração.

1. O que é Bitcoin e como a Receita Federal o classifica?

Bitcoin é uma moeda digital descentralizada, criada em 2009 por Satoshi Nakamoto. No Brasil, a Receita Federal classifica o Bitcoin como um ativo financeiro e, portanto, sujeito às normas de tributação de bens e direitos.

Desde 2019, a Receita exige que todas as exchanges e corretoras que operam no país enviem informações mensais sobre as operações realizadas pelos seus usuários (Formulário de Rendimento de Ativos Financeiros, conhecido como Formulário 202). Essa medida aumenta a rastreabilidade e obriga os contribuintes a declararem corretamente seus ganhos e perdas.

1.1. Tipos de operações que geram tributação

Existem três principais categorias de operações com Bitcoin que podem gerar tributação:

  • Venda à vista – Quando você converte Bitcoin em reais ou outra moeda fiduciária.
  • Troca por outro cripto‑ativo – Considerada alienação para fins de imposto.
  • Uso para pagamento de bens ou serviços – Também gera ganho de capital.

Em todas as situações acima, a Receita Federal entende que há ganho de capital quando o valor de alienação supera o custo de aquisição.

2. Quem está obrigado a declarar Bitcoin?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e as atualizações de 2024, são obrigados a declarar:

  • Contribuintes que possuam mais de R$ 1.000,00 em cripto‑ativos ao 31 de dezembro do ano-base.
  • Quem tenha realizado vendas de Bitcoin que resultaram em ganho de capital superior a R$ 35.000,00 no ano.
  • Quem tenha recebido rendimentos de staking, empréstimos ou juros sobre cripto‑ativos.

Mesmo que o total seja inferior ao limite, recomenda‑se a declaração para evitar o risco de mal‑entendidos com a Receita.

3. Passo a passo para declarar Bitcoin na DIRPF 2025

Abaixo, descrevemos o procedimento detalhado, utilizando o programa da Receita Federal (versão 2025).

3.1. Coleta de informações preliminares

  1. Extrato da exchange: Baixe o relatório completo de transações (compras, vendas, transferências) em formato CSV ou XLSX.
  2. Histórico de custos: Registre o preço de aquisição (em reais) de cada lote de Bitcoin adquirido.
  3. Taxas e custos operacionais: Some todas as taxas de corretagem, network fee e possíveis custos de conversão.

Esses dados são essenciais para calcular o ganho ou perda de capital.

3.2. Cálculo do ganho de capital

O cálculo segue a metodologia FIFO (First‑In‑First‑Out), ou seja, os primeiros Bitcoins comprados são os primeiros vendidos. Para cada operação de venda, utilize a fórmula:

Ganho de Capital = Valor da Venda (R$) – (Custo de Aquisição + Taxas)

Se o resultado for positivo, haverá imposto a pagar; se negativo, pode ser compensado em operações futuras.

3.3. Preenchimento da ficha “Bens e Direitos”

  1. Acesse a ficha 02 – Bens e Direitos no programa da Receita.
  2. Selecione o código 81 – Cripto‑ativo – Bitcoin.
  3. Informe o valor total em reais que você possuía em 31/12/2025, usando a cotação da Banco Central ou da exchange utilizada.
  4. Descreva detalhadamente: “Posse de X BTC, adquiridos entre DD/MM/AAAA e DD/MM/AAAA, custo total R$ Y”.

3.4. Preenchimento da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”

Para cada operação de venda com ganho, preencha a ficha 05 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, utilizando o código 99 – Outros e informando o valor do ganho de capital.

3.5. Pagamento do DARF

O imposto sobre ganhos de capital em criptomoedas é de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, com alíquotas progressivas acima desse limite (20%, 22,5% e 25%). O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à venda, via DARF (código 4600).

4. Dicas práticas para evitar erros comuns

  • Conservação de documentos: Guarde todos os extratos, notas fiscais e comprovantes por, no mínimo, 5 anos.
  • Utilize planilhas automatizadas: Ferramentas como CoinTracker, Koinly ou planilhas customizadas ajudam no cálculo do custo médio.
  • Fique atento ao limite de isenção: Operações de venda cujo ganho total no ano seja inferior a R$ 35.000,00 são isentas de imposto, mas ainda precisam ser declaradas.
  • Declare perdas: Caso tenha prejuízo, registre na ficha de ganhos de capital para compensações futuras.
  • Atualize a cotação: Use a cotação da data da venda, não a média do mês.

5. Perguntas Frequentes (FAQ)

5.1. Preciso declarar Bitcoin se só comprei e não vendi?

Sim, se o valor total de cripto‑ativos que você possui em 31/12 for superior a R$ 1.000,00, é obrigatório declarar, mesmo sem ter realizado vendas.

5.2. Como declarar staking e rendimentos de empréstimos?

Esses rendimentos são considerados rendimento tributável e devem ser declarados na ficha 05, com o código 99, informando o valor recebido em reais.

5.3. E se eu perder a chave privada do meu wallet?

A perda da chave não impede a obrigação de declarar o ativo. Declare o valor que possuía até a data de perda e, se for impossível recuperar, informe a situação na ficha de bens e direitos.

5.4. Posso compensar perdas de 2024 com ganhos de 2025?

Sim. As perdas podem ser usadas para compensar ganhos futuros em operações de cripto‑ativos, respeitando o limite de compensação de até R$ 20.000,00 por ano.

Conclusão

Declarar Bitcoin à Receita Federal deixou de ser opcional e tornou‑se uma prática essencial para quem investe em cripto‑ativos no Brasil. Seguindo o passo a passo detalhado neste guia, você garante conformidade fiscal, evita multas e ainda otimiza sua estratégia de investimentos. Lembre‑se de manter registros precisos, usar ferramentas de cálculo e estar atento aos prazos de pagamento do DARF. Em caso de dúvidas mais complexas, consulte um contador especializado em cripto‑moedas.

Fique atento às atualizações da Receita Federal e às mudanças legislativas, pois o cenário regulatório pode evoluir rapidamente. Boa jornada e bons investimentos!