Declarar Binance no IRPF 2025: Guia Completo
Com a popularização das criptomoedas no Brasil, cada vez mais investidores utilizam a Binance como plataforma principal para comprar, vender e armazenar seus ativos digitais. No entanto, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exige que todas as operações envolvendo criptoativos sejam declaradas corretamente, sob pena de multas e juros. Este artigo traz um guia técnico, passo a passo, para que usuários iniciantes e intermediários compreendam a obrigatoriedade, saibam quais informações precisam ser preenchidas e evitem os erros mais comuns ao declarar a Binance no IRPF de 2025.
- Entenda quais operações na Binance são tributáveis.
- Saiba como reunir extratos e documentos necessários.
- Aprenda a calcular ganhos, perdas e o imposto devido.
- Descubra os códigos corretos da Receita Federal para declarar criptoativos.
- Evite multas comuns ao declarar suas criptomoedas.
Entendendo a Obrigatoriedade
A legislação brasileira passou a tratar os criptoativos como bens móveis, equiparando-os a moedas estrangeiras. A Instrução Normativa da Receita Federal determina que todo contribuinte que possua, compre, venda ou realize qualquer transação envolvendo criptomoedas deve informar esses fatos na declaração anual.
Para o ano‑base 2024 (declaração entregue em 2025), a Receita exige:
- Declaração de ganhos de capital quando a venda superar R$ 35.000,00 no mês.
- Informação de bens e direitos (código 81) para saldos em exchanges estrangeiras, como a Binance.
- Detalhamento de rendimentos de staking, lending e juros (código 98) quando houver remuneração.
Tipos de Operações na Binance que Devem Ser Declaradas
Compra e Venda de Criptomoedas
Quando você compra BTC, ETH ou qualquer outro token na Binance, a operação em si não gera imposto. O imposto incide apenas no momento da venda ou troca por outro ativo que resulte em ganho de capital. É fundamental registrar o preço de compra (em reais) e o preço de venda, considerando a cotação do dia da operação.
Exemplo: você compra 0,5 BTC por R$ 150.000,00 em janeiro de 2024 e vende por R$ 180.000,00 em junho. O ganho de capital será de R$ 30.000,00, tributável em 15% (R$ 4.500,00).
Operações de Staking e Lending
Na Binance, é possível colocar criptoativos em staking ou emprestar tokens via Binance Earn. Os rendimentos recebidos são considerados rendimentos de capital estrangeiro e devem ser declarados no campo de “Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior” (código 98). A tributação segue a tabela regressiva de imposto de renda, podendo variar de 15% a 22,5%.
É necessário guardar os comprovantes de pagamento dos juros ou das recompensas, que a Binance disponibiliza em relatórios mensais.
Transferências entre Carteiras
Transferir tokens da sua conta Binance para uma carteira pessoal (hardware ou software) não gera imposto, pois não há realização de lucro. Contudo, a Receita exige que o saldo total em exchanges estrangeiras seja informado no campo “Bens e Direitos”, código 81, indicando o valor em reais ao 31/12/2024.
Para converter o saldo, utilize a cotação da Binance ou de outra corretora reconhecida na data de fechamento.
Passo a Passo para Preencher a Declaração
1. Reunindo Documentos e Extratos
O primeiro passo é acessar a Binance e gerar os relatórios necessários:
- Extrato de Trades: lista todas as compras, vendas e trocas.
- Relatório de Staking/Lending: detalha os rendimentos recebidos.
- Saldo de Conta ao 31/12/2024: valor total de criptoativos na exchange.
Esses documentos podem ser exportados em CSV ou PDF. Salve-os em um diretório organizado, pois serão a base para os cálculos.
2. Calculando Ganhos e Perdas
Utilize o método FIFO (First In, First Out) recomendado pela Receita para determinar o custo de aquisição de cada lote vendido. Existem ferramentas gratuitas, como o Crypto Tax Calculator, que importam o CSV da Binance e automatizam o cálculo.
Para cada operação de venda, registre:
- Data da venda.
- Valor de venda em reais (cotação da Binance no dia).
- Custo de aquisição (valor pago na compra correspondente).
- Ganho ou perda (diferença entre venda e custo).
Somando todos os ganhos positivos no mês, verifique se ultrapassou o limite de R$ 35.000,00. Caso positivo, o imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
3. Preenchendo o Campo “Rendimentos Variáveis – Criptoativos”
No programa da Receita (versão 2025), há um item específico chamado “Rendimentos Variáveis – Criptoativos”. Selecione “Sim” e informe:
- Tipo de operação (compra, venda, troca).
- Data, quantidade, valor de compra e venda.
- Imposto pago (caso já tenha recolhido).
Se o ganho for isento (valor de venda inferior a R$ 35.000,00 no mês), indique “Isento”.
4. Declarando Bens e Direitos (Código 81)
Para o saldo em Binance ao final do ano, preencha a ficha “Bens e Direitos”, código 81 – Criptoativos mantidos em exchange estrangeira. Os campos principais são:
- Descrição: “Binance – BTC, ETH, USDT, etc.”
- Quantidade de cada token.
- Valor em reais ao 31/12/2024 (cotação da Binance).
- País: “Estados Unidos” (ou “Cingapura”, dependendo da sede da exchange).
Não esqueça de incluir também os saldos de outras exchanges, caso possua.
5. Informando Operações no Exterior (Código 98)
Os rendimentos de staking, juros e recompensas são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 98 – Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior. Preencha:
- Descrição detalhada (ex.: “Staking de ETH – Binance Earn”).
- Valor bruto recebido em reais.
- Imposto retido na fonte, se houver (geralmente não há retenção).
Se houver imposto pago via DARF, informe no campo de “Imposto Pago” para evitar bitributação.
Principais Erros a Evitar
Mesmo seguindo o passo a passo, alguns deslizes são recorrentes entre os contribuintes:
- Não declarar o saldo da exchange: a Receita cruza informações de bancos e exchanges e pode identificar omissão.
- Ignorar o limite de R$ 35.000,00: vendas acima desse valor geram obrigação de pagamento de imposto, mesmo que o ganho seja pequeno.
- Usar cotação de outra exchange: a lei exige a cotação da corretora onde a operação ocorreu.
- Esquecer o DARF de imposto: o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação.
- Não separar ganhos de staking e de trade: são tributados de formas diferentes e precisam de códigos distintos na declaração.
Dicas para Reduzir a Incidência de Imposto
Embora o imposto seja inevitável em alguns casos, há estratégias legais para minimizar a carga tributária:
- Planejamento de vendas mensais: agrupar vendas de forma a manter o total abaixo de R$ 35.000,00 sempre que possível.
- Compensar perdas: perdas realizadas podem ser usadas para abater ganhos futuros, reduzindo o imposto devido.
- Utilizar o regime de tributação simplificado (opção de “lucro presumido” para traders ativos, quando houver receita de serviços).
- Escolher exchanges brasileiras para algumas operações, pois a Receita tem integração direta e pode facilitar a comprovação.
- Manter registros detalhados: notas fiscais internas, screenshots e comprovantes ajudam a contestar eventuais autuações.
FAQ sobre Declaração de Binance
Abaixo, respondemos às dúvidas mais frequentes dos contribuintes que utilizam a Binance.
1. Preciso declarar criptomoedas que não vendi?
Sim. Mesmo que você apenas mantenha os ativos na exchange, deve informar o saldo na ficha “Bens e Direitos” (código 81).
2. Como preencher o campo de “Rendimentos Variáveis” se tive várias operações?
Utilize a planilha gerada pelo relatório da Binance, importando os dados no programa da Receita. O sistema aceita múltiplas linhas, cada uma representando uma operação.
3. O staking é tributado mesmo que eu não retire os tokens?
Sim. O recebimento de recompensas em staking é considerado renda e deve ser declarada como rendimento de aplicação no exterior.
4. Posso usar a cotação do dólar para converter o valor?
Não. A legislação exige a cotação da corretora no momento da operação. Se a Binance fornece o valor em reais, use esse número.
5. O que acontece se eu não declarar?
A Receita pode aplicar multa de 20% sobre o imposto devido, além de juros de mora. Em casos de omissão grave, pode haver processo de mal‑andrinho.
Conclusão
Declarar as operações realizadas na Binance no IRPF 2025 pode parecer complexo, mas seguindo o passo a passo apresentado, você garante conformidade com a Receita Federal e evita penalidades. Lembre‑se de manter todos os documentos organizados, aplicar o método FIFO para cálculo de ganhos, recolher o DARF quando necessário e preencher corretamente os códigos 81, 98 e a ficha de rendimentos variáveis. Com disciplina e uso de ferramentas de apoio, a obrigação fiscal deixa de ser um obstáculo e passa a ser apenas mais um detalhe na sua estratégia de investimento em criptoativos.