DARF de Criptomoedas: Guia Completo 2025 para Iniciantes e Intermediários
O mercado de criptoativos no Brasil tem crescido de forma exponencial nos últimos anos. Com a popularização de Bitcoin, Ethereum, Solana e milhares de altcoins, cada vez mais investidores precisam entender como cumprir as obrigações fiscais. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) aplicado às criptomoedas, incluindo cálculo de impostos, geração de guias, prazos e boas práticas para evitar problemas com a Receita Federal.
Principais Pontos
- O que é o DARF e quando ele deve ser usado para criptoativos;
- Alíquotas de Imposto de Renda para ganhos de capital e day‑trade;
- Como calcular o imposto devido de forma correta;
- Passo a passo para gerar e pagar o DARF via internet banking ou aplicativo da Receita;
- Dicas de compliance, registros e ferramentas que facilitam a declaração.
O que é o DARF?
O DARF é o documento oficial emitido pela Receita Federal para o recolhimento de tributos federais, como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros. No contexto das criptomoedas, o DARF é utilizado para recolher o IR sobre ganhos de capital e sobre operações de day‑trade, que devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.
Quando e por que pagar DARF sobre criptomoedas?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, todo contribuinte que obtiver lucro na venda de criptomoedas acima de R$ 35.000,00 em um único mês deve recolher o imposto correspondente via DARF. Além disso, operações de compra e venda realizadas no mesmo dia (day‑trade) são tributadas independentemente do valor negociado.
O não pagamento ou pagamento fora do prazo pode acarretar multas de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic.
Como calcular o imposto e gerar o DARF
1. Identificando a natureza da operação
Existem duas categorias principais:
- Ganho de capital (posse > 1 dia): tributado à alíquota de 15% sobre o lucro líquido, podendo subir para 22,5% em lucros acima de R$ 5 milhões.
- Day‑trade: tributado à alíquota de 20% sobre o lucro líquido da operação.
2. Calculando o lucro líquido
O lucro líquido é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, ajustado por custos operacionais (taxas de corretagem, retirada, etc.). Exemplo:
Compra: 0,5 BTC a R$ 120.000,00 = R$ 60.000,00 Taxa de corretagem: R$ 150,00 Custo total: R$ 60.150,00 Venda (no mesmo dia – day‑trade): 0,5 BTC a R$ 130.000,00 = R$ 65.000,00 Taxa de corretagem: R$ 150,00 Receita líquida: R$ 64.850,00 Lucro líquido = Receita líquida – Custo total = R$ 4.700,00 Imposto (20%) = R$ 940,00 (valor a recolher via DARF)
3. Preenchendo o código da receita
Para ganhos de capital, utilize o código 4600 – IR – Ganho de Capital. Para day‑trade, o código é 4620 – IR – Operações de Day‑Trade. O campo “Período de Apuração” deve conter o mês de referência (MM/AAAA).
4. Gerando o DARF
Existem três formas principais de gerar o DARF:
- Programa PER/DCOMP: software oficial da Receita, disponível para download no site da RFB.
- Portal e-CAC: ao acessar sua conta com certificado digital ou código de acesso, vá ao menu “Pagamentos” → “DARF”.
- Internet Banking: a maioria dos bancos (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú) permite a emissão de DARF inserindo o código da receita e o valor.
Após gerar a guia, basta efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. O comprovante deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita pode solicitar a comprovação em caso de fiscalização.
Passo a passo para emitir o DARF via internet banking
Passo 1 – Reunir documentos e informações
Tenha em mãos:
- Extrato de todas as operações (ex.: CSV da exchange, histórico da corretora).
- Valor de compra, venda, taxas e custos.
- Cálculo do lucro líquido e alíquota aplicável.
Passo 2 – Calcular o imposto devido
Utilize planilhas ou calculadoras online. Muitas exchanges brasileiras oferecem relatórios de ganhos de capital já consolidados.
Passo 3 – Acessar o internet banking
Dentro do menu “Pagamentos” escolha a opção “DARF – Documento de Arrecadação”. Insira:
- Código da Receita (4600 ou 4620).
- Referência (MM/AAAA).
- Valor calculado.
- Seu CPF ou CNPJ.
Passo 4 – Confirmar e gerar o boleto
Revise todos os campos. O sistema exibirá o boleto com data de vencimento. Imprima ou salve em PDF.
Passo 5 – Efetuar o pagamento
O pagamento pode ser feito por débito em conta, DOC/TED ou PIX, dependendo do banco. Após a compensação, guarde o comprovante.
Ferramentas e softwares recomendados
Para quem lida com grande volume de transações, a automação é essencial. Algumas opções populares no Brasil:
- CoinTracker Brasil: consolida dados de várias exchanges e gera relatórios de IR.
- Koinly: suporta cálculo de ganhos de capital e exportação de arquivo CSV para PER/DCOMP.
- CryptoTax Brasil: solução focada no regime tributário brasileiro, com integração ao e‑Cac.
- Planilha de Ganhos de Capital (Google Sheets): modelo gratuito mantido por comunidades de cripto‑investidores.
Essas ferramentas ajudam a reduzir erros de cálculo e garantem que todas as operações sejam consideradas, inclusive as de pequenos volumes que podem passar despercebidas.
Dicas de compliance e riscos de sonegação
Mesmo que a Receita Federal ainda esteja aprimorando seu monitoramento de cripto, o risco de fiscalização aumentou nos últimos anos. Algumas práticas recomendadas:
- Registre todas as operações: mantenha arquivos CSV ou PDFs de cada trade, inclusive de exchanges estrangeiras.
- Use a cotação oficial: para cálculo de lucro, a RFB aceita a cotação da BM&FBovespa ou da moeda estrangeira no momento da operação.
- Declare perdas: perdas podem ser compensadas com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.
- Não deixe de pagar o DARF: o pagamento em atraso gera multas e juros, que podem ultrapassar o próprio imposto.
- Consulte um contador especializado: a legislação pode mudar, e um profissional atualizado evita surpresas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual é o limite de isenção para ganhos de capital em criptomoedas?
O limite de isenção permanece em R$ 35.000,00 por mês. Se o total de vendas no mês for inferior a esse valor, não há imposto a pagar, mas ainda assim a operação deve ser declarada na ficha “Rendimentos Variáveis”.
Como declarar perdas de criptomoedas?
As perdas devem ser lançadas na mesma ficha de ganhos de capital, permitindo a compensação com lucros futuros. É importante ter documentação que comprove o custo de aquisição.
É obrigatório declarar criptoativos no exterior?
Sim. O contribuinte deve informar a posse de criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras na ficha “Bens e Direitos” (código 81) e, se houver movimentação, também deve declarar os ganhos na ficha de IR.
Posso pagar o DARF via PIX?
Alguns bancos já permitem a geração de DARF com pagamento via PIX. Verifique a disponibilidade no seu internet banking ou no aplicativo da Receita.
Conclusão
O DARF de criptomoedas deixa de ser um mistério quando o contribuinte entende as regras de tributação, as alíquotas aplicáveis e o procedimento para gerar a guia. Seguindo o passo a passo detalhado neste guia, você garante a conformidade fiscal, evita multas e mantém seu portfólio de criptoativos em plena legalidade. Mantenha registros organizados, utilize ferramentas de cálculo confiáveis e, sempre que possível, conte com o apoio de um contador especializado. Assim, você poderá focar no que realmente importa: a estratégia de investimento e o crescimento do seu patrimônio digital.