Guia Completo: Como Declarar MetaMask no IRPF 2025
Com o crescimento exponencial das criptomoedas no Brasil, a Receita Federal tem reforçado a obrigatoriedade de declarar ativos digitais, inclusive aqueles armazenados em carteiras como a MetaMask. Este artigo traz um passo‑a‑passo detalhado, orientações técnicas e os principais cuidados para que usuários iniciantes e intermediários preencham corretamente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano‑base 2024.
Introdução
Desde a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, todas as pessoas físicas que possuam criptomoedas devem informar suas operações à Receita Federal. A MetaMask, como carteira não custodial, não gera documentos fiscais automaticamente, o que costuma gerar dúvidas entre os investidores. Neste guia, vamos esclarecer:
- Quais informações precisam ser declaradas;
- Como reunir os dados de transações realizadas via MetaMask;
- Onde preencher cada campo no programa do IRPF;
- Erros comuns e como evitá‑los.
Principais Pontos
- Todo saldo de criptomoedas em 31/12/2024 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (código 81).
- Ganhos de capital obtidos com a venda, troca ou uso de cripto são tributados e declarados na ficha “Ganhos de Capital” (GCAP).
- Operações acima de R$ 35.000,00 por mês são obrigatórias para recolhimento de DARF de 15% (ou 22,5% em algumas situações).
- É fundamental guardar comprovantes (receipts, prints de transações, extratos de blockchains) por, no mínimo, 5 anos.
1. Entendendo a Estrutura da MetaMask
A MetaMask funciona como uma extensão de navegador ou aplicativo móvel que permite a interação direta com a blockchain Ethereum e redes compatíveis (BSC, Polygon, etc.). Cada conta da MetaMask contém um conjunto de endereços (endereços públicos) e chaves privadas que dão total controle ao usuário.
1.1. Endereços e Tokens
Dentro da MetaMask, você pode ter:
- Ethereum (ETH) e tokens ERC‑20;
- Tokens de outras redes via “Custom RPC” (por exemplo, BNB na Binance Smart Chain).
Para fins de declaração, cada token é tratado como um ativo distinto, ainda que a maioria dos contribuintes agrupe‑os em “outros bens”.
2. Como Extrair Dados das Transações
Como a MetaMask não gera relatórios fiscais, é preciso recorrer a ferramentas externas ou à própria exploração de blockchain.
2.1. Uso de Exploradores de Blockchain
Para cada endereço da sua carteira, acesse um explorador (Etherscan, BscScan, PolygonScan). Na seção “Token Transfers” ou “Internal Txns”, você encontrará:
- Data da transação;
- Tipo (compra, venda, swap, transferência);
- Valor em ETH ou token;
- Valor em USD (convertido automaticamente pelo explorador).
Copie essas informações para uma planilha. É recomendável acrescentar a cotação do dia da operação (ex.: 1 ETH = R$ 12.500,00) para converter o valor em reais.
2.2. Ferramentas de Agregação
Plataformas como CoinTracker, CryptoCompare ou Koinly permitem importar o histórico da MetaMask via endereço público ou arquivo CSV. Elas geram relatórios prontos para importação no GCAP.
3. Declaração no Programa IRPF 2025
O programa da Receita Federal (versão 2025) traz duas áreas principais para cripto: “Bens e Direitos” e “Ganhos de Capital”.
3.1. Bens e Direitos (Código 81)
Preencha a ficha da seguinte forma:
- Selecione o código 81 – Criptoativos;
- Informe o nome da carteira (ex.: MetaMask) no campo “Discriminação”;
- Descreva o endereço público, a quantidade de cada token e o valor em reais na data de 31/12/2024;
- Utilize a cotação oficial da BACEN ou a média das cotações das exchanges para o cálculo.
Exemplo de discriminação:
MetaMask – Endereço 0xABC... – ETH: 2,35 (R$ 29.375,00) – USDT: 1.500 (R$ 7.500,00) – DAI: 3.000 (R$ 15.000,00)
3.2. Ganhos de Capital (GCAP)
Para cada operação que gerou lucro, abra o programa GCAP e preencha:
- Data da operação;
- Tipo de bem (ex.: ETH, USDT);
- Preço de aquisição (custo em reais, considerando taxas de gas);
- Preço de alienação (valor de venda ou troca em reais);
- Resultado (lucro ou prejuízo).
Ao concluir, exporte o arquivo .txt e importe no IRPF, na seção “Ganhos de Capital”.
4. Tratamento das Taxas de Gas
As taxas pagas em ETH (ou BNB, MATIC) para validar transações são consideradas custos de aquisição. Portanto, some o valor das taxas ao preço de compra ou subtraia do preço de venda, conforme a lógica:
- Compra + taxa = custo total;
- Venda – taxa = receita líquida.
Exemplo: Compra de 0,5 ETH por R$ 6.250,00 + taxa de R$ 30,00 → custo = R$ 6.280,00.
5. Operações Específicas e Como Declarar
5.1. Swaps (troca de token por token)
Um swap é tratado como duas operações: venda do token de origem e compra do token de destino. Calcule o ganho ou perda da primeira parte e registre a aquisição da segunda.
5.2. Staking e Yield Farming
Recompensas recebidas por staking são consideradas rendimentos tributáveis no momento do recebimento. Declarar como “Rendimentos Isentos/Não Tributáveis” (código 14) se o valor for inferior a R$ 35.000,00, ou como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (código 13) se houver retenção.
5.3. Doações e Recebimentos
Criptomoedas recebidas como presente ou doação devem ser declaradas no campo “Doações e Heranças” (código 73) e, se houver ganho futuro, o custo de aquisição será o valor de mercado na data do recebimento.
6. Erros Mais Comuns e Como Evitá‑los
- Não declarar o saldo em 31/12/2024: a Receita considera omissão de bens, sujeitando a multa de 20% sobre o imposto devido.
- Ignorar as taxas de gas: pode gerar ganho de capital inflado e pagamento de imposto indevido.
- Utilizar cotação diferente da oficial: a Receita aceita a cotação da B3 ou da exchange utilizada; divergências podem gerar questionamento.
- Não guardar comprovantes: a falta de documentos pode levar à intimação e necessidade de retificação.
7. Checklist de Declaração para MetaMask
- Liste todos os endereços usados na MetaMask.
- Exporte o histórico de transações (via explorador ou ferramenta).
- Converta valores para reais usando cotação do dia da operação.
- Calcule custos com taxas de gas.
- Preencha a ficha 81 em Bens e Direitos com o saldo em 31/12/2024.
- Alimente o GCAP com cada operação de ganho de capital.
- Importe o arquivo do GCAP para o IRPF.
- Revisite a declaração, verifique duplicidade e confirme a soma dos valores.
- Guarde todos os arquivos (planilhas, prints, DARFs) por 5 anos.
8. Perguntas Frequentes (FAQ)
Veja as dúvidas mais comuns dos usuários de MetaMask e as respostas detalhadas na seção de FAQ sobre Criptomoedas.
Conclusão
Declarar a MetaMask no IRPF pode parecer complexo, mas com organização e as ferramentas corretas o processo se torna manejável. O ponto-chave é manter registros precisos de cada operação, considerar as taxas de gas como custos e utilizar o GCAP para consolidar os ganhos de capital. Seguindo este guia, você evita multas, mantém a conformidade fiscal e pode focar no que realmente importa: a estratégia de investimento em cripto.