Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda – Guia 2025

Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda – Guia 2025

O Imposto de Renda (IR) passou a incluir, de forma explícita, a obrigatoriedade de declarar ativos digitais a partir da normatização de 2023. Para investidores brasileiros – iniciantes ou intermediários – compreender como preencher a declaração corretamente evita multas, autuações e garante tranquilidade fiscal. Este artigo traz um panorama técnico‑jurídico, passo a passo detalhado, exemplos práticos e dicas de boas práticas para que você possa declarar suas criptomoedas de forma segura e em conformidade com a Receita Federal.

Principais Pontos

  • Quais criptomoedas devem ser declaradas e em que campos do programa da Receita.
  • Como calcular ganhos de capital, perdas e a base de cálculo do imposto.
  • Diferença entre operação spot, futures, staking e rendimentos de DeFi.
  • Prazo de entrega, documentos necessários e cuidados para evitar erros comuns.

1. Entendendo a Obrigatoriedade de Declaração

Desde a Instrução Normativa RFB nº 1.927/2022, a Receita Federal exige que todo contribuinte que possua criptoativos no último dia do ano-calendário (31/12) ou que tenha realizado operações que gerem ganho de capital, declare esses ativos. A norma inclui:

1.1. Tipos de Criptoativos Abrangidos

São consideradas criptomoedas, tokens e stablecoins as que estejam registradas em blockchain pública ou privada, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Binance Coin (BNB), USDT, entre outras. Não há distinção entre moedas “físicas” (hardware wallets) e “custodiais” (exchanges), mas a forma de custódia influencia a forma de declaração.

1.2. Quem Está Obrigado?

Qualquer pessoa física que, em 31/12/2025, possua:

  • Valor total em criptoativos superior a R$ 5.000,00 (valor de referência para o ano‑base 2025).
  • Operações de compra e venda que geraram ganho de capital tributável.
  • Recebimento de criptoativos como pagamento de serviços ou rendimentos de staking.

Mesmo que o total seja inferior ao limite, a Receita recomenda a declaração para evitar inconsistências entre informações de exchanges e o cruzamento de dados.

2. Onde e Como Declarar no Programa da Receita

A declaração de criptoativos ocorre em duas áreas distintas do programa IRPF 2025:

2.1. Bens e Direitos – Código 81 (Criptomoedas)

Todos os saldos em carteira, incluindo aqueles mantidos em exchanges estrangeiras, devem ser informados no campo 81 – Criptomoedas. Cada linha representa um tipo de ativo, com as colunas:

  • Discriminação: descrição detalhada (ex.: “Bitcoin – carteira própria – endereço 1A2b3C…”).
  • Situação em 31/12/2025: quantidade e valor em reais, obtido pela cotação média da moeda naquele dia (fonte oficial: Banco Central ou exchange utilizada).

2.2. Ganhos de Capital – Programa GCAP

Operações que geraram lucro tributável devem ser informadas no GCAP 2025 e importadas para a declaração principal. O GCAP calcula automaticamente o imposto devido, considerando alíquotas progressivas (15% a 22,5%) e o isento de R$ 35.000,00 por mês para vendas de até esse valor.

Os principais campos do GCAP são:

  • Data da aquisição e data da alienação;
  • Quantidade de tokens;
  • Preço de compra e preço de venda (em reais);
  • Despesas operacionais (taxas de corretagem, gas fees, etc.).

3. Como Calcular Ganhos e Perdas

O cálculo de ganho de capital segue a fórmula:

Ganho = Valor de venda (R$) – Valor de compra (R$) – Despesas

É fundamental usar a cotação do dia da operação. Para transações em exchanges internacionais, converta o preço em dólares para reais usando a taxa de compra do dólar no dia (fonte: CETIP).

3.1. Exemplo Prático – Venda de Bitcoin

Suponha que você comprou 0,5 BTC em 10/03/2025 por US$ 20.000 (câmbio R$ 5,10/USD) = R$ 10.200,00. Em 15/09/2025, vendeu a mesma quantidade por US$ 25.000 (câmbio R$ 5,30/USD) = R$ 13.250,00. Taxa de corretagem total: R$ 150,00.

Ganho = 13.250,00 – 10.200,00 – 150,00 = R$ 2.900,00. Como o ganho mensal ficou abaixo de R$ 35.000,00, a alíquota será de 15%, resultando em imposto devido de R$ 435,00.

3.2. Perdas Compensáveis

Perdas podem ser compensadas com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar. O registro deve ser mantido no GCAP, mesmo que não haja imposto a recolher no ano corrente.

4. Operações Específicas e Tratamento Fiscal

4.1. Staking e Rendimentos DeFi

Os rendimentos obtidos via staking, yield farming ou liquidity provision são tributados como rendimentos tributáveis (código 81 na ficha de Rendimentos). Devem ser declarados como “Rendimento de Criptomoeda – Staking”. O valor a ser declarado corresponde ao preço de mercado da recompensa no dia em que foi recebida.

4.2. Airdrops e Forks

Airdrops (distribuição gratuita de tokens) e forks (cópias de blockchain) geram renda tributável no momento da recepção, e devem ser informados como “Rendimento de Criptomoeda – Airdrop”. Caso o contribuinte não tenha controle sobre o recebimento, ainda assim a Receita considera o valor como receita.

4.3. Operações Futures e Derivativos

Contratos futuros de criptoativos são tratados como operações de renda variável. Os ganhos ou perdas são apurados ao liquidar o contrato e declarados na ficha “Renda Variável”.

5. Documentação Necessária

Organizar documentos é essencial para evitar inconsistências. Recomenda‑se manter:

  • Extratos mensais de todas as exchanges (Binance, Mercado Bitcoin, etc.).
  • Comprovantes de transferências internas (wallet‑to‑wallet).
  • Relatórios de staking e airdrops emitidos pelas plataformas.
  • Planilha consolidada com cotação diária (ex.: usando a API da CoinGecko).

Esses documentos podem ser exigidos em eventual fiscalização.

6. Passo a Passo para Preencher a Declaração

  1. Acesse o programa IRPF 2025 e selecione a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Escolha o código 81 – Criptomoedas e preencha a discriminação detalhada (ex.: “Ethereum – carteira Metamask – endereço 0x…”.
  3. Informe a quantidade de cada token e o valor em reais na coluna “Situação em 31/12/2025”. Use a cotação oficial da data.
  4. Abra o GCAP 2025 e registre cada operação de compra/venda, staking, airdrop ou fork.
  5. Importe o resultado do GCAP para a declaração principal (campo “Ganhos de Capital – Operações de Renda Variável”).
  6. Se houver imposto a pagar, gere o DARF (código 0190) e efetue o pagamento até 30/04/2026.
  7. Revise todas as informações, confirme a consistência entre Bens e Direitos e Ganhos de Capital, e envie a declaração.

7. Erros Mais Comuns e Como Evitá‑los

  • Não declarar exchanges estrangeiras: a Receita cruza dados de exchanges como Binance e Coinbase; a omissão gera multa de 20% do imposto devido.
  • Usar cotação errada: a cotação deve ser a do dia da operação, não a média mensal.
  • Esquecer rendimentos de staking: esses valores são tributáveis e devem aparecer na ficha de Rendimentos.
  • Não compensar perdas: perdas acumuladas podem reduzir impostos futuros, portanto registre-as mesmo que não haja ganho no mesmo ano.

8. Dicas de Boas Práticas para 2025

  • Utilize planilhas automáticas (ex.: Google Sheets + API CoinGecko) para registrar cada transação em tempo real.
  • Guarde backups em nuvem e em mídia física por, no mínimo, 5 anos.
  • Considere a contratação de um contador especializado em cripto para revisão final.
  • Fique atento a mudanças na legislação; a Receita costuma publicar novas instruções a cada semestre.

Conclusão

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas com organização, uso das ferramentas corretas e atenção às normas da Receita Federal, o processo torna‑se manejável. Este guia cobre os principais aspectos – desde a identificação dos ativos até o cálculo de ganhos, passando pelos campos específicos do programa e pelos cuidados essenciais para evitar penalidades. Ao seguir o passo a passo descrito, você garante conformidade fiscal, protege seu patrimônio e mantém a credibilidade perante o fisco brasileiro.

Lembre‑se: a transparência fiscal é um diferencial competitivo no mundo cripto, e estar em dia com a Receita Federal permite que você concentre seus esforços em estratégias de investimento, em vez de lidar com questões legais inesperadas.