Guia Definitivo: Como Declarar Criptomoedas no IRS em 2025

Guia Definitivo: Como Declarar Criptomoedas no IRS em 2025

As criptomoedas deixaram de ser um assunto marginal para se tornarem parte integrante dos investimentos de milhares de portugueses. Com o aumento da popularidade, surge a necessidade de entender como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata esses ativos digitais no IRS. Este artigo reúne tudo o que você precisa saber para declarar suas criptomoedas de forma correta, evitando multas e aproveitando benefícios fiscais.

1. Por que as criptomoedas são tributáveis?

Em Portugal, as criptomoedas são consideradas bens móveis. Quando você realiza operações que geram ganho ou perda — como venda, troca, ou até a conversão para fiat — essas variações são tratadas como mais-valias ou menos-valias, sujeitas ao regime de tributação do IRS. A lei fiscal portuguesa, atualizada em 2024, reforça a obrigação de declarar todas as transações que resultem em aumento do património.

2. Tipos de operações que devem ser declaradas

  • Venda direta de criptomoedas por euros ou outra moeda fiduciária.
  • Troca de uma criptomoeda por outra (ex.: Bitcoin por Ethereum).
  • Recebimento de criptomoedas como pagamento de bens ou serviços.
  • Staking e rendimentos obtidos através de juros ou recompensas.
  • Transferências entre wallets que implicam mudança de titularidade ou valor de mercado.

Operações internas, como mover ativos entre carteiras de sua própria titularidade sem mudança de proprietário, não geram fato gerador e, portanto, não precisam ser declaradas.

3. Como calcular a mais‑valia ou menos‑valia

O cálculo segue o método de custo médio ponderado. Para cada operação, você deve determinar o preço de aquisição (valor em euros na data da compra) e o preço de alienação (valor em euros na data da venda). A diferença constitui a mais‑valia (positiva) ou menos‑valia (negativa). Exemplos práticos ajudam a entender:

Exemplo 1 – Venda direta

Compra 0,5 BTC por 15.000 €, vende por 18.000 €.

Mais‑valia = 18.000 € – 15.000 € = 3.000 €.

Exemplo 2 – Troca por outra criptomoeda

Troca 1 ETH (valor de 1.200 €) por 0,025 BTC (valor de 1.300 €).

Mais‑valia = 1.300 € – 1.200 € = 100 €.

Como declarar criptomoedas no IRS - value exchange
Fonte: rc.xyz NFT gallery via Unsplash

4. Onde e como declarar no programa da AT

As declarações são feitas através do Portal das Finanças (Portal das Finanças). No anexo G (Rendimentos de Capitais) ou anexo H (Mais‑valias), dependendo do tipo de operação, siga estes passos:

  1. Acesse sua conta no portal e escolha “Entregar Declaração do IRS”.
  2. Selecione o ano‑fiscal correspondente.
  3. No anexo G, preencha a linha “Outros Rendimentos de Capitais” se houver rendimentos de staking.
  4. No anexo H, insira cada operação de compra/venda ou troca, indicando data, quantidade, valor de aquisição e valor de alienação.
  5. Some todas as mais‑valias e subtraia as menos‑valias. O saldo positivo será tributado a 28% (taxa fixada para mais‑valias de ativos financeiros).
  6. Revise, confirme e submeta a declaração.

5. Documentação necessária

Manter um registo detalhado é essencial. Os documentos recomendados incluem:

  • Extratos de exchanges (Binance, Coinbase, OKX, etc.) com datas, pares de negociação e valores em euros.
  • Comprovantes de transferências de wallet para wallet.
  • Relatórios de staking ou juros produzidos por plataformas DeFi.
  • Capturas de tela de valores de cotação (utilizar fontes confiáveis como CoinDesk ou CoinMarketCap).

Esses documentos servem de respaldo em caso de auditoria.

6. Dicas práticas para evitar erros comuns

Ao declarar criptomoedas, muitos contribuintes cometem falhas que podem ser facilmente evitadas:

  • Não considerar a taxa de conversão: Use a taxa de câmbio oficial do dia da operação (fonte: Banco de Portugal).
  • Esquecer operações de staking: Rendimentos obtidos através de staking são tributados como rendimentos de capitais e devem aparecer no anexo G.
  • Ignorar menos‑valias: Elas podem ser compensadas com mais‑valias no mesmo ano ou em anos subsequentes, reduzindo o imposto devido.
  • Confundir exchanges locais e internacionais: Todas as transações, independentemente da origem, são tributáveis.

7. Perguntas frequentes (FAQ)

Veja respostas curtas para dúvidas recorrentes:

  1. Preciso declarar criptomoedas mantidas em hardware wallets? Sim, se houve alguma operação de compra, venda ou troca que gerou ganho ou perda.
  2. Existe isenção de imposto? Até 2022, ganhos de venda de criptomoedas por pessoas físicas eram isentos quando não configuravam atividade comercial. A partir de 2023, a AT passou a tributar todas as mais‑valias com a taxa de 28%.
  3. Como declarar se usei várias exchanges? Consolidar todos os extratos em uma planilha, calcular a mais‑valia global e preencher no anexo H.

8. Ferramentas úteis para simplificar o cálculo

Existem aplicativos e planilhas que automatizam o cálculo de mais‑valias:

  • CoinTracker – sincroniza com múltiplas exchanges e gera relatórios prontos para IRS.
  • CryptoTax Brasil – embora focado no Brasil, permite exportar dados em formato CSV que pode ser adaptado.
  • Planilha Excel personalizada – ideal para quem prefere controle total.

Independentemente da ferramenta, verifique sempre a consistência dos valores com a cotação oficial.

9. Relacionamento com outros temas de cripto

Se você está começando a investir, vale a pena ler outros conteúdos do site que complementam este guia:

Esses artigos ajudam a entender como adquirir, proteger e gerir seus ativos antes de precisar declarar.

10. Conclusão

Declarar criptomoedas no IRS não precisa ser um bicho de sete cabeças. Seguindo as orientações acima, mantendo registos organizados e utilizando ferramentas adequadas, você cumpre a obrigação fiscal de forma tranquila e evita surpresas desagradáveis na fase de liquidação.

Fique atento às atualizações da Autoridade Tributária, pois a regulamentação de ativos digitais evolui rapidamente. Consulte sempre um contabilista especializado em cripto para situações mais complexas.