Como declarar criptomoedas no IRS: guia completo passo a passo para 2025

Com o crescimento explosivo dos ativos digitais, cada vez mais portugueses precisam entender como declarar criptomoedas no IRS. Este guia detalhado traz tudo o que você precisa saber para cumprir a obrigação fiscal sem erros, evitar multas e ainda otimizar a sua situação tributária.

1. Por que as criptomoedas são tributáveis?

As criptomoedas são consideradas bens móveis ao abrigo da legislação portuguesa. Assim, quaisquer ganhos de capital, rendimentos de staking, ou mesmo a simples posse de ativos digitais podem gerar imposto sobre o rendimento (IRS) quando houver variação de valor ou rendimentos associados.

2. Quando devo declarar?

A obrigação de declarar surge nas duas situações principais:

  • Venda ou troca de criptomoedas por fiat ou por outra criptomoeda, gerando ganho ou perda de capital.
  • Rendimentos provenientes de staking, lending, mining ou airdrops.

Mesmo que você não tenha realizado nenhuma operação, a Autoridade Tributária exige a declaração de saldos patrimoniais acima de €5 000 em contas no estrangeiro, o que inclui carteiras de cripto mantidas em exchanges estrangeiras.

3. Passo a passo para declarar

  1. Recolha de informações: exporte os extratos da sua exchange, wallet ou plataforma DeFi. Procure por relatórios de trading e staking rewards. Se precisar de ajuda para recuperar informações de carteiras, veja Como recuperar uma carteira de criptomoedas: guia completo e seguro.
  2. Calcule o ganho ou perda: subtraia o custo de aquisição (valor em euros na data da compra) do valor de venda. Use a taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal no dia da operação.
  3. Preencha o Anexo G (ou Anexo J, dependendo do tipo de rendimento) no Portal das Finanças. Insira cada operação como linha separada, indicando data, tipo de ativo, valor de aquisição, valor de alienação e ganho/perda.
  4. Declare o saldo patrimonial: se o total de criptoativos mantidos no exterior ultrapassar €5 000, informe o valor total em “Bens e direitos no estrangeiro” no Anexo H.
  5. Envie a declaração até 30 de junho do ano seguinte ao período a que se refere.

4. Dicas para evitar erros comuns

  • Não confunda a taxa de câmbio da data da compra com a taxa da data da venda.
  • Inclua todas as exchanges, mesmo as que não enviam relatório fiscal.
  • Guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos, como exige a lei.

5. Ferramentas úteis

Existem diversas plataformas que automatizam a consolidação de transações, como CoinTracker ou Koinly. Elas podem exportar o relatório já formatado para o modelo do IRS.

6. Links internos recomendados

Para aprofundar seu conhecimento sobre o universo cripto, confira também:

7. Referências externas de autoridade

Para confirmar as normas fiscais, consulte os documentos oficiais da Autoridade Tributária:

Seguindo este guia, você garantirá que suas criptomoedas estejam devidamente declaradas, evitando surpresas desagradáveis com a fiscalização.