Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2025: Guia Completo

Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2025: Guia Completo

Com a popularização das criptomoedas no Brasil, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre operações envolvendo Bitcoin e demais ativos digitais. Se você possui, vende ou troca bitcoins, é fundamental entender como declarar esses movimentos na sua declaração de Imposto de Renda (IR) de 2025. Este artigo traz um passo‑a‑passo detalhado, explicações técnicas e dicas práticas para que iniciantes e usuários intermediários cumpram a legislação sem erros.

Principais Pontos

  • Quem está obrigado a declarar Bitcoin no IR 2025;
  • Como calcular ganho de capital e perdas acumuladas;
  • Onde e como preencher a ficha de “Rendimentos Variáveis – Criptoativos”;
  • Documentação necessária para comprovar operações;
  • Dicas para organizar suas transações ao longo do ano.

1. O que é Bitcoin e por que a Receita Federal exige declaração?

Bitcoin é a primeira criptomoeda lançada em 2009 e, desde então, tornou‑se o ativo digital mais negociado mundialmente. No Brasil, a RFB classifica o Bitcoin como bem digital sujeito à tributação de ganho de capital quando há lucro na sua venda ou troca por moeda fiduciária (real) ou por outros criptoativos.

Desde 2019, a RFB obriga a prestação de informações mensais via e‑Social Cripto e, a partir de 2024, passou a exigir que todas as operações acima de R$ 35.000,00 sejam declaradas no IR, independentemente de lucro ou prejuízo.

2. Quem deve declarar Bitcoin no IR 2025?

São obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda:

  • Quem possua qualquer quantidade de Bitcoin em carteira, mesmo que o valor seja inferior a R$ 35 mil, desde que tenha realizado alguma operação (compra, venda, troca ou prestação de serviço) no ano‑base;
  • Quem tenha obtido ganho de capital em transações de Bitcoin acima da alíquota de isenção (R$ 35 mil por mês);
  • Quem tenha recebido Bitcoin como pagamento de prestação de serviços (renda tributável);
  • Quem tenha realizado operações de exchanges estrangeiras e não tenha declarado anteriormente.

Se você se enquadra em algum desses casos, a omissão pode gerar multa de 20% sobre o imposto devido, além de possíveis processos de fiscalização.

3. Como calcular ganho de capital e perdas acumuladas

3.1. Conceitos básicos

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de saída (venda, troca ou uso) e o valor de entrada (compra ou aquisição) do Bitcoin. Quando a operação resulta em prejuízo, pode‑se compensar esse valor em ganhos futuros, reduzindo o imposto devido.

3.2. Metodologia FIFO (First In, First Out)

Para fins de cálculo, a Receita Federal recomenda o método FIFO. Ou seja, as primeiras unidades de Bitcoin adquiridas são as primeiras a serem consideradas nas vendas. Exemplo:

Compra 1: 0,5 BTC a R$ 120.000,00 (R$ 240.000,00)
Compra 2: 0,3 BTC a R$ 150.000,00 (R$ 45.000,00)
Venda: 0,4 BTC a R$ 200.000,00 (R$ 80.000,00)

Cálculo:
- 0,4 BTC são retirados da primeira compra (0,5 BTC). 
- Custo médio da primeira compra = R$ 240.000,00 / 0,5 = R$ 480.000,00 por BTC.
- Custo da porção vendida = 0,4 * R$ 480.000,00 = R$ 192.000,00.
- Ganho de capital = R$ 80.000,00 - R$ 192.000,00 = -R$ 112.000,00 (prejuízo).

Esse prejuízo pode ser compensado em vendas futuras de Bitcoin ou de outros criptoativos.

3.3. Uso de planilhas e softwares

Para evitar erros, recomenda‑se utilizar planilhas específicas ou softwares de contabilidade cripto, como CryptoTax BR ou Planilha Excel de Bitcoin. Eles permitem importar históricos de exchanges (Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit) e gerar automaticamente o relatório de ganhos e perdas.

4. Onde e como preencher a ficha de “Rendimentos Variáveis – Criptoativos”

4.1. Acesso ao programa da Receita

Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2025. Na tela inicial, selecione a opção “Rendimentos Variáveis” e, em seguida, “Criptoativos”.

4.2. Campos obrigatórios

  • Data da operação: dia, mês e ano da compra ou venda;
  • Tipo de operação: compra, venda, troca, doação ou pagamento de serviço;
  • Quantidade de BTC;
  • Valor em reais (R$) da operação, convertido pela cotação da data (use a cotação da Banco Central ou da exchange utilizada);
  • Custo de aquisição: valor pago na compra, incluindo taxas de corretagem e withdraw;
  • Imposto retido na fonte (se houver).

4.3. Exemplo prático de preenchimento

Suponha que você vendeu 0,25 BTC em 15/08/2025 por R$ 150.000,00. O custo de aquisição, segundo o método FIFO, foi de R$ 120.000,00. No programa, preencha:

Data: 15/08/2025
Tipo: Venda
Quantidade: 0,25
Valor da Venda: 150.000,00
Custo de Aquisição: 120.000,00
Imposto Retido: 0,00

O programa calculará automaticamente o ganho de capital (R$ 30.000,00) e aplicará a alíquota de 15% (para ganhos até R$ 5 milhões), resultando em imposto devido de R$ 4.500,00.

5. Documentação necessária

Guarde sempre os seguintes documentos, pois a Receita pode solicitá‑los em eventual fiscalização:

  • Extratos de conta da exchange (CSV ou PDF) contendo data, horário, quantidade, preço e taxas;
  • Comprovantes de transferências bancárias (depósito ou saque) relacionados às compras/vendas;
  • Notas fiscais ou recibos de prestação de serviços pagos em Bitcoin;
  • Relatórios de ganhos/perdas emitidos por softwares de contabilidade.

Armazene esses arquivos em nuvem ou em mídia externa por, no mínimo, 5 anos.

6. Dicas para organizar suas transações ao longo do ano

  1. Use uma única exchange principal: consolidar as operações facilita a conferência de saldos.
  2. Exportar históricos mensalmente: não deixe para o fim do ano; exporte CSVs a cada 30 dias.
  3. Registre taxas separadamente: corretagem, retirada e conversão impactam o custo de aquisição.
  4. Classifique cada operação (compra, venda, troca, pagamento) para preenchimento correto na ficha.
  5. Atualize a planilha de custos usando o método FIFO imediatamente após cada venda.
  6. Consulte a tabela de alíquotas (15% até R$ 5 mi, 17,5% até R$ 10 mi, etc.) para planejar a carga tributária.

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

7.1. Preciso declarar Bitcoin se só guardo em carteira própria?

Sim. Mesmo que você não tenha realizado nenhuma operação, a posse de criptoativos em carteira própria deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” (código 81). O valor a ser declarado é o custo de aquisição, não o valor de mercado.

7.2. Como declarar perdas acumuladas de anos anteriores?

As perdas podem ser compensadas nos ganhos de capital de anos subsequentes, desde que tenham sido informadas na declaração anterior. Basta informar o valor da perda na ficha de “Rendimentos Variáveis – Ganho de Capital” e o programa fará a compensação automática.

7.3. E se eu usar Bitcoin para pagar um serviço?

O pagamento de serviços com Bitcoin gera renda tributável ao prestador, que deve declarar o valor recebido em reais, usando a cotação da data da operação. O pagador, por sua vez, trata a transação como uma venda, devendo calcular o ganho ou perda.

7.4. O que fazer se a exchange não disponibiliza relatório em reais?

Converta o preço de cada operação usando a cotação oficial do Banco Central no dia da transação. Existem APIs gratuitas que facilitam esse cálculo, como a ExchangeRate.host.

7.5. Existe isenção de IR para pequenos investidores?

A isenção de R$ 35.000,00 por mês se aplica apenas ao ganho de capital em vendas de criptomoedas. Se o total das vendas no mês for inferior a esse limite, não há imposto a pagar, mas a operação ainda deve ser declarada.

Conclusão

Declarar Bitcoin no Imposto de Renda 2025 pode parecer complexo, mas com organização, uso de ferramentas adequadas e atenção às regras da Receita Federal, o processo torna‑se manejável. O ponto chave é manter registros detalhados de todas as transações, aplicar corretamente o método FIFO e preencher a ficha de “Rendimentos Variáveis – Criptoativos” com precisão. Assim, você evita multas, contribui para a transparência do mercado e mantém sua situação fiscal em dia.

Se ainda houver dúvidas, considere a consultoria de um contador especializado em cripto ou utilize softwares de automação tributária que já incorporam as regras da RFB para 2025.