Introdução
Com a popularização das criptomoedas, a Binance se consolidou como uma das maiores corretoras do mundo, atraindo milhares de investidores brasileiros. A partir de 2023, a Receita Federal passou a exigir a declaração detalhada de todas as operações realizadas em exchanges estrangeiras, incluindo a Binance. Este artigo traz um guia passo a passo, técnico e atualizado, para que usuários iniciantes e intermediários possam declarar corretamente seus ativos e ganhos no IRPF 2025. Acompanhe cada etapa, evite erros comuns e garanta a conformidade fiscal.
- Entenda a obrigatoriedade de declarar cripto na Binance.
- Saiba quais informações precisam ser informadas na ficha de Bens e Direitos.
- Aprenda a preencher a ficha de Rendimentos – Ganhos de Capital e Receitas de Staking.
- Dicas práticas para organizar documentos e evitar multas.
Por que a Binance deve ser declarada no IRPF?
A Receita Federal classifica as exchanges estrangeiras como instituições financeiras no exterior. Qualquer pessoa física que possua cripto‑ativos ou realize transações acima de R$ 30.000,00 em conjunto com outras exchanges deve informar esses dados na declaração de ajuste anual. O não cumprimento pode gerar autuação, multas de até 150% do imposto devido e até bloqueio de bens.
O que é o IRPF e como ele se aplica às criptomoedas?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo anual que incide sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes. No caso das criptomoedas, a tributação ocorre em duas frentes principais:
- Ganhos de capital: lucro obtido na venda ou troca de cripto.
- Rendimentos: ganhos provenientes de staking, juros, empréstimos e programas de recompensas.
Ambas as categorias devem ser declaradas nas fichas corretas da declaração, seguindo as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, atualizada até 2025.
Passo a passo para declarar a Binance no IRPF 2025
1. Reunindo os documentos necessários
Antes de iniciar a declaração, reúna os seguintes documentos e informações:
- Extrato de todas as transações da Binance (download do CSV ou PDF).
- Comprovante de saldos em R$ na data de 31/12/2024 (valor de mercado).
- Relatórios de staking, juros e rendimentos (se houver).
- Documentos de identidade e CPF (para preenchimento de dados cadastrais).
- Comprovantes de transferências entre wallets ou outras exchanges.
2. Preenchendo a ficha “Bens e Direitos”
Na ficha 02 – Bens e Direitos, utilize o código 81 – Criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras. Cada tipo de cripto (BTC, ETH, BNB, etc.) deve ser declarado em linhas separadas, indicando:
- Discriminação completa (ex.: “Bitcoin – Binance – carteira de depósito em custódia”).
- Quantidade de moedas.
- Valor de aquisição (custo de compra) e valor de mercado em 31/12/2024, convertido para Reais com a cotação oficial do Banco Central.
3. Declarando ganhos de capital na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Os lucros obtidos com venda ou troca de cripto devem ser informados na ficha 03 – Ganhos de Capital. Siga os passos:
- Calcule o ganho líquido: preço de venda em R$ menos custo de aquisição em R$.
- Apure o imposto devido (15% sobre o ganho, isento até R$ 35.000,00 em vendas mensais).
- Preencha o programa GCAP 2025 (disponível no site da Receita) e importe o resultado para a declaração.
4. Rendimentos de staking, juros e programas de recompensas
Essas receitas são tributadas como rendimento tributável e devem ser declaradas na ficha 04 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando o código 99 – Outros. Informe:
- Origem (ex.: “Staking BNB – Binance”).
- Valor bruto recebido em R$, convertido na data do recebimento.
- Imposto retido na fonte (se houver).
5. Transferências entre wallets e outras exchanges
Transferências internas (por exemplo, de Binance para a Trust Wallet) não geram ganho de capital, mas precisam ser registradas para comprovar a origem dos ativos. Na ficha 02 – Bens e Direitos, inclua a movimentação como “Transferência interna” e indique a quantidade movimentada, sem alterar o valor total.
6. Preenchimento da ficha “Doações e Doações Recebidas” (se aplicável)
Caso você tenha recebido cripto como presente ou doação, declare na ficha 06 – Doações e Doações Recebidas, usando o código 81 – Criptoativos. O valor declarado deve corresponder ao valor de mercado na data da doação.
Principais erros comuns e como evitá‑los
- Não converter a cotação correta: use a taxa de câmbio oficial do Banco Central do dia da transação.
- Omitir operações de staking: mesmo que não haja compra/venda, os rendimentos são tributáveis.
- Não declarar transferências entre exchanges: pode ser interpretado como tentativa de ocultação.
- Preencher códigos de forma errada: verifique a tabela de códigos da Receita para cada tipo de bem.
- Ignorar o limite de isenção de R$ 35 mil: vendas acima desse limite exigem recolhimento de imposto mensal (carnê‑leão).
Dicas práticas para organizar sua documentação
Manter um registro organizado ao longo do ano facilita a declaração e reduz o risco de inconsistências.
- Exportar relatórios mensais da Binance (CSV) e salvar em pasta datada.
- Utilizar planilhas (ex.: Google Sheets) para consolidar compras, vendas e ganhos.
- Armazenar screenshots de confirmações de staking e recompensas.
- Gerar PDFs de extratos com assinatura digital para comprovar autenticidade.
- Fazer backup em nuvem e em mídia física (HD externo).
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso declarar cripto se só comprei e não vendi?
Sim. A posse de cripto em exchange estrangeira deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, independentemente de ter realizado venda.
2. Como calcular a cotação de conversão?
Utilize a cotação do dólar (US$) divulgada pelo Banco Central na data da operação e multiplique pelo valor da cripto em US$. A Receita aceita a cotação oficial do dia útil anterior ao da transação.
3. O que acontece se eu não declarar o staking?
O não reporte pode gerar autuação por omissão de renda tributável. O contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos e pagar o imposto com multa e juros.
4. Existe isenção para pequenas vendas de cripto?
Sim. Cada operação de venda que resulte em ganho líquido inferior a R$ 35.000,00 no mês está isenta de imposto, mas ainda deve ser declarada.
Conclusão
Declarar a Binance no IRPF 2025 requer atenção aos detalhes, mas seguindo este guia você terá todas as informações necessárias para cumprir a obrigação fiscal de forma correta e segura. Mantenha seus registros organizados, use as ferramentas da Receita (GCAP, programa de importação) e, se necessário, procure o auxílio de um contador especializado em cripto. Assim, você protege seu patrimônio, evita multas e demonstra transparência perante a Receita Federal.