Como a CVM vê Security Tokens: Guia Completo 2025
Nos últimos anos, os security tokens passaram de conceito acadêmico a realidade prática no mercado brasileiro. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem desempenhado um papel crucial ao definir como esses ativos digitais se enquadram na legislação de valores mobiliários. Este artigo aprofunda a visão da CVM sobre security tokens, abordando aspectos técnicos, regulatórios e operacionais, e oferece um panorama completo para investidores iniciantes e intermediários.
Principais Pontos
- Security tokens são considerados valores mobiliários pela CVM.
- Emissão requer registro ou dispensa de registro conforme a Instrução CVM 588.
- Plataformas de negociação devem ser registradas como corretoras ou distribuidoras.
- Investidores precisam observar requisitos de qualificação e limites de participação.
- Compliance, governança e transparência são exigências fundamentais.
O que são Security Tokens?
Security tokens são representações digitais de ativos financeiros tradicionais – como ações, debêntures, quotas de fundos ou direitos creditórios – registradas em blockchain. Diferentemente dos utility tokens, que dão acesso a um serviço ou produto, os security tokens conferem direitos patrimoniais e de voto, de acordo com a legislação de valores mobiliários.
Em termos técnicos, um security token é um smart contract que segue padrões como ERC‑20 (Ethereum) ou ERC‑1400, que incorporam funcionalidades específicas de compliance, como restrição de transferência e verificação de identidade (KYC/AML).
Marco regulatório da CVM
A CVM tem evoluído sua abordagem regulatória desde 2019, quando publicou a Instrução CVM 588, que trata de ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas. Em 2021, a CVM emitiu o Robo‑CVM, que inclui diretrizes específicas para ativos digitais, ampliando a definição de “valor mobiliário” para abranger tokens que representem direitos econômicos.
Em 2024, a CVM lançou o Guia de Tokenização de Ativos, consolidando as melhores práticas e requisitos de registro, auditoria e divulgação de informações para emissores de security tokens.
Definição legal de valor mobiliário
Segundo a Lei nº 6.385/1976, alterada pela Lei nº 13.506/2017, valor mobiliário inclui “títulos e valores representativos de dívida ou de participação em capital”. A CVM interpreta que qualquer token que represente participação societária, crédito, ou direito a dividendos se enquadra nessa definição.
Como a CVM classifica os Security Tokens
A classificação depende de duas variáveis principais:
- Natureza do direito conferido: se o token dá direito a participação nos lucros, voto ou remuneração, ele será considerado um valor mobiliário.
- Forma de oferta: se a distribuição ocorre ao público em geral, a CVM exigirá registro de oferta; se for restrita a investidores qualificados, pode haver dispensa mediante justificativa.
Essa classificação impacta diretamente nos procedimentos de compliance, nas obrigações de informação e nas plataformas que podem negociar esses ativos.
Tipos de security tokens reconhecidos
- Equity Tokens: representam ações ou quotas de capital.
- Debt Tokens: representam debêntures, notas promissórias ou outros instrumentos de dívida.
- Revenue‑Sharing Tokens: dão direito a uma parcela da receita de um projeto.
- Real‑Asset Tokens: lastreados em imóveis, commodities ou outros ativos tangíveis.
Procedimentos de emissão segundo a CVM
Para emitir security tokens no Brasil, o emissor deve seguir os passos abaixo:
- Elaboração do prospecto: documento que descreve o ativo, riscos, direitos dos token‑holders e informações financeiras.
- Registro ou dispensa de registro: submeter o prospecto à CVM via Sistema de Registro de Ofertas (SRO) ou comprovar enquadramento na dispensa (ex.: oferta privada).
- Contratação de uma instituição financeira: corretora ou distribuidora deve ser habilitada para conduzir a oferta e custodiar os tokens.
- Implementação de smart contracts: o contrato deve conter cláusulas de compliance, como restrição de transferência (whitelisting) e mecanismos de verificação de identidade.
- Divulgação contínua: relatórios periódicos, demonstrações financeiras e eventos relevantes devem ser publicados no site da CVM e nas plataformas de negociação.
Registro de plataformas de negociação
Qualquer exchange ou marketplace que ofereça negociação de security tokens precisa estar registrado como corretora de valores mobiliários ou distribuidora junto à CVM. Essa exigência garante que a plataforma adote políticas de KYC/AML, proteção de ativos e auditoria de transações.
Obrigações para emissores e investidores
Além do registro, a CVM impõe diversas obrigações:
- Governança corporativa: criação de comitês de auditoria e políticas de voto eletrônico.
- Transparência: divulgação de informações materialmente relevantes em tempo real.
- Compliance anti‑lavagem: procedimentos KYC/AML para todos os participantes.
- Auditoria de smart contracts: auditorias independentes para validar a segurança e a conformidade do código.
Para os investidores, a CVM recomenda observar:
- Se o token está registrado ou dispensado de registro.
- Se a plataforma de negociação possui autorização da CVM.
- Os direitos econômicos e de voto associados ao token.
- Os custos de custódia e taxas de negociação.
Impacto para investidores brasileiros
Os security tokens trazem benefícios como maior liquidez, fracionamento de ativos e redução de custos operacionais. Contudo, a regulamentação da CVM garante que esses benefícios venham acompanhados de proteção ao investidor, similar ao mercado de ações tradicional.
Exemplo prático: um investidor pode adquirir equity tokens de uma startup com valor mínimo de R$ 1.000, ao invés de precisar comprar uma ação inteira que custaria R$ 100.000. Essa democratização, porém, só é válida se a oferta estiver devidamente registrada e a exchange for autorizada.
Comparação entre Security Tokens e Utility Tokens
| Aspecto | Security Token | Utility Token |
|---|---|---|
| Direitos conferidos | Participação societária, renda, voto | Acesso a serviço ou produto |
| Regulação CVM | Considerado valor mobiliário | Não é valor mobiliário (em geral) |
| Obrigação de registro | Sim, salvo dispensa | Não costuma requerer |
| Liquidez | Alta, via exchanges registradas | Variável, depende da demanda |
Casos de uso no Brasil
Algumas empresas brasileiras já adotaram a tokenização:
- Financiamento imobiliário: projetos de construção de condomínios foram tokenizados, permitindo que pequenos investidores comprem cotas de R$ 5.000.
- Fundos de investimentos: gestores criaram fund tokens que replicam a performance de fundos de ações, com custódia em blockchain.
- Startups de tecnologia: rodadas de seed e series A foram realizadas via equity tokens, reduzindo a burocracia e acelerando o fechamento de contratos.
Esses exemplos demonstram como a CVM tem aberto espaço para inovação, desde que respeitadas as normas de transparência e proteção ao investidor.
Desafios e perspectivas futuras
Embora a CVM tenha avançado, ainda existem desafios:
- Integração com sistemas legados: corretoras tradicionais precisam adaptar suas plataformas para suportar blockchain.
- Educação do investidor: a maioria ainda não compreende plenamente os riscos e direitos associados aos tokens.
- Interoperabilidade: diferentes blockchains (Ethereum, Solana, Polygon) demandam soluções de ponte para garantir liquidez.
- Fiscalização: a CVM está desenvolvendo ferramentas de monitoramento em tempo real para detectar operações suspeitas.
Em 2025, espera‑se que a CVM publique orientações específicas sobre cross‑chain tokenization e que o Banco Central do Brasil (BCB) colabore na definição de padrões de custódia e liquidação.
Conclusão
A visão da CVM sobre security tokens reflete um equilíbrio entre inovação e proteção ao investidor. Ao classificar esses ativos como valores mobiliários, a autarquia garante que as mesmas regras de transparência, governança e compliance aplicáveis ao mercado tradicional sejam seguidas. Para investidores brasileiros, isso significa acesso a novas oportunidades de investimento com a segurança de um marco regulatório sólido.
Se você pretende participar desse mercado emergente, siga as recomendações da CVM: verifique o registro da oferta, escolha plataformas autorizadas e esteja atento aos direitos e obrigações associados ao token. Assim, você aproveitará os benefícios da tokenização sem abrir mão da proteção oferecida pelo regulador.