Guia Completo: Como o IRS trata as Criptomoedas em Portugal em 2025

Guia Completo: Como o IRS trata as Criptomoedas em Portugal em 2025

O mercado de cripto‑ativos continua a crescer exponencialmente em Portugal, atraindo investidores individuais, empresas de tecnologia e fundos de investimento. Com esse crescimento, surge a necessidade de entender como a Autoridade Tributária (IRS) enquadra essas novas formas de ativos digitais. Este artigo oferece uma análise aprofundada, prática e atualizada das obrigações fiscais relacionadas a criptomoedas no território português, abordando desde a classificação tributária até as melhores práticas de reporte.

1. Classificação Fiscal das Criptomoedas em Portugal

Em Portugal, as criptomoedas são tratadas como ativos financeiros e não como moeda legal. Essa distinção tem implicações diretas no regime tributário aplicável:

  • Ganhos de capital – Quando um indivíduo vende ou troca criptomoedas por euros ou por outro cripto‑ativo, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição gera um ganho de capital sujeito a tributação.
  • Rendimentos de atividade profissional – Caso a pessoa exerça a negociação de cripto‑ativos como atividade empresarial ou profissional (ex.: trader profissional, minerador que comercializa a produção), os lucros são tributados como rendimentos de categoria B.
  • Rendimentos de capital (rendimentos de investimento) – Para investidores que simplesmente compram e mantêm cripto‑ativos, os lucros são enquadrados como rendimentos de capitais, tributados à taxa única de 28%.

2. Quando o IRS Deve Ser Pago?

Os prazos de pagamento seguem o calendário do IRS para residentes:

  • Entregas mensais (modelo 3‑E) – Para quem tem atividade profissional ou empresarial, é obrigatório o pagamento por conta mensal.
  • Declaração anual – Todos os residentes devem declarar ganhos ou perdas de cripto‑ativos na declaração de IRS (Modelo 3), normalmente entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.

3. Como Calcular o Ganho ou Perda de Capital

O cálculo segue o princípio do custo médio ponderado (CMP). Cada vez que houver uma operação de compra ou venda, deve‑se registrar:

  1. Data da operação.
  2. Quantidade de cripto‑ativo.
  3. Valor em euros ao câmbio do dia (utilizando a taxa de câmbio oficial da ECB ou de uma exchange reconhecida).
  4. Custos associados (taxas de transação, comissões).

O ganho será a diferença entre o valor de venda e o custo médio ponderado da quantidade vendida.

4. Obrigações de Reporte à Autoridade Tributária

Desde 2022, o Portal das Finanças permite o preenchimento de um campo específico para cripto‑ativos na declaração de IRS. É imprescindível:

  • Informar o valor total de cripto‑ativos detidos em 31 de dezembro do ano fiscal.
  • Detalhar cada operação que gerou ganho ou perda.
  • Apresentar documentos de suporte (extratos de exchanges, relatórios de mineração).

5. Tributação de Atividades Específicas

5.1. Mining (Mineração)

A mineração é considerada prestação de serviços. O rendimento obtido (em cripto‑ativos) deve ser declarado como rendimentos de atividade profissional (Categoria B) e está sujeito a contribuições para a Segurança Social, além do imposto de renda. O custo dos equipamentos, energia elétrica e outras despesas podem ser deduzidos.

5.2. Staking e Yield Farming

Recompensas de staking são tratadas como rendimentos de capital, tributados à taxa de 28%. Caso o staking seja realizado como parte de uma atividade empresarial (ex.: serviço de validação operado por uma empresa), os rendimentos entram na categoria B.

IRS e criptomoedas em Portugal - staking rewards
Fonte: Rook of Arts via Unsplash

5.3. Airdrops e Forks

Os tokens recebidos via airdrop ou de um fork são considerados receita no momento da sua aquisição e, portanto, tributados como rendimentos de capital (28%).

6. Perdas e Compensação Fiscal

As perdas de capital podem ser compensadas com ganhos de capital no mesmo exercício fiscal, reduzindo a base tributável. No entanto, perdas provenientes de atividade profissional não podem ser compensadas com ganhos de capital, devendo ser tratadas dentro da categoria B.

7. Estratégias de Planejamento Fiscal

Algumas práticas ajudam a otimizar a carga tributária:

  • Timing de venda – Realizar vendas em anos de menor renda pode reduzir a taxa efetiva.
  • Uso de contas conjuntas – Em Portugal, cônjuges podem dividir ativos e aproveitar a dedução individual.
  • Doação de cripto‑ativos – Transferir ativos para familiares pode ser vantajoso, mas requer avaliação do impacto no imposto de selo e nas futuras declarações.

8. Compliance Internacional e FATCA/CRS

Portugal aderiu ao CRS (Common Reporting Standard). Exchanges que operam no país são obrigadas a reportar informações de contas estrangeiras à Autoridade Tributária. Além disso, residentes que possuem contas em jurisdições que aplicam FATCA devem declarar esses ativos no anexo de rendimentos externos.

9. Ferramentas e Recursos para Facilitar o Cumprimento

Várias plataformas oferecem relatórios automáticos que consolidam todas as transações, facilitando o cálculo do custo médio e a geração de documentos para a Autoridade Tributária. Exemplos:

Embora não sejam soluções portuguesas, são reconhecidas internacionalmente e aceitas como prova documental.

10. Perguntas Frequentes (FAQ)

Confira abaixo as dúvidas mais comuns sobre a tributação de cripto‑ativos em Portugal.

IRS e criptomoedas em Portugal - common questions
Fonte: Olga Iacovlenco via Unsplash

10.1. Preciso declarar cripto‑ativos se não realizei nenhuma venda?

Sim. O valor total de cripto‑ativos detidos em 31 de dezembro deve ser informado, independentemente de ter havido venda.

10.2. As exchanges estrangeiras enviam informações ao fisco português?

Exchanges registradas em Portugal têm obrigação de reportar. Exchanges estrangeiras podem ser requeridas a fornecer dados via acordos internacionais de troca de informações.

10.3. Como devo declarar ganhos de staking?

Ganhos de staking são tributados como rendimentos de capital (28%). Registre o valor recebido em euros na data da distribuição.

10.4. Posso compensar perdas de um ano com ganhos de outro?

As perdas podem ser compensadas apenas dentro do mesmo exercício fiscal. Não há carry‑forward de perdas de capital em Portugal.

10.5. Qual a taxa de imposto sobre ganhos de capital?

A taxa fixa para rendimentos de capital é de 28% (aplicável a ganhos de cripto‑ativos para investidores individuais).

Conclusão

Entender a tributação de cripto‑ativos em Portugal é essencial para evitar sanções e otimizar a rentabilidade dos investimentos. Ao seguir as orientações apresentadas – desde o cálculo correto do custo médio até o reporte adequado no Portal das Finanças – você assegura conformidade total com o IRS e pode focar no que realmente importa: a estratégia de investimento.

Para aprofundar ainda mais, recomendamos a leitura de guias complementares da nossa própria biblioteca, como Tudo o que você precisa saber sobre Trading Pairs (交易对) no mercado de criptomoedas e Hardware Wallet: O Guia Definitivo para Segurança de Criptomoedas em 2025. Esses recursos ajudam a proteger seus ativos e a entender melhor o ecossistema de exchanges, fundamentais para uma gestão fiscal eficaz.