Como Declarar Cripto no IRS em Portugal – Guia Completo 2025
Com o crescimento explosivo dos ativos digitais, a Autoridade Tributária de Portugal passou a exigir que todos os contribuintes que possuam ou negociem criptomoedas façam a declaração correta no IRS. Este artigo explica passo a passo tudo o que precisa saber para estar em dia com o fisco, evitar multas e otimizar a sua carga tributária.
1. Por que as criptomoedas são tributáveis no IRS?
Em Portugal, as criptomoedas são consideradas bem móvel e, portanto, sujeitas a tributação quando geram mais-valias (ganhos de capital). A lei fiscal (Artigo 10.º do CIRS) determina que qualquer aumento de valor entre a data de aquisição e a de venda deve ser incluído na declaração de rendimentos.
2. Quando devo declarar?
- Venda ou troca de criptomoedas por euros ou por outros cripto‑ativos.
- Recebimento de cripto como pagamento de bens ou serviços.
- Rendimento de staking, lending ou yield farming – são considerados rendimentos de capitais.
Operações que não resultam em movimentação de fiat (por exemplo, apenas transferências entre suas próprias carteiras) não geram obrigação de declaração, mas é recomendável manter registo para eventuais auditorias.
3. Passo a passo para declarar no Portal das Finanças
- Acesse Portal das Finanças – IRS com suas credenciais.
- Selecione a opção “Entregar Declaração” e escolha o ano fiscal correspondente.
- No menu “Rendimentos de Categoria G – Ganhos de Capital”, clique em “Adicionar”.
- Preencha os campos:
- Data de aquisição da criptomoeda.
- Data de alienação (venda ou troca).
- Valor de aquisição em euros (usar a taxa de câmbio oficial da data).
- Valor de realização em euros.
- O sistema calculará automaticamente a mais-valia tributável. Caso haja prejuízo, pode compensar com ganhos de outros ativos da mesma categoria.
- Guarde todos os comprovantes (extratos da exchange, screenshots de taxas, relatórios de staking) – a AT pode solicitar.
- Finalize a declaração e pague o imposto, se houver, através do MB Way ou referência bancária.
4. Documentação necessária
- Extratos de conta da exchange (Binance, Coinbase, Kraken, etc.).
- Relatórios de transações em CSV ou PDF.
- Comprovantes de taxas de rede (gas fees) – podem ser deduzidos do valor de aquisição.
- Contrato de compra‑venda ou invoice quando a cripto for usada como pagamento.
5. Dicas de compliance e segurança
Manter uma boa organização dos seus documentos reduz o risco de erros e facilita a vida em caso de auditoria. Além disso, proteger seus ativos digitais é fundamental para evitar perdas que impactem o cálculo do imposto.
Confira também o Guia Definitivo para Comprar Bitcoin em Portugal em 2025 e o Guia definitivo de segurança 2025 para aprofundar suas estratégias de compra e proteção.
6. Erros comuns a evitar
- Não declarar pequenas transações – a AT pode considerar a soma total ao longo do ano.
- Usar a taxa de câmbio errada – sempre a taxa oficial da data da operação.
- Esquecer de incluir rendimentos de staking – são tributáveis como rendimentos de capitais.
- Não compensar prejuízos – perdas podem reduzir o imposto devido.
7. Conclusão
Declarar criptomoedas no IRS em Portugal não é tão complexo quando se tem um processo organizado e entende as regras básicas de tributação. Siga o passo a passo acima, mantenha registos detalhados e consulte um contabilista especializado se precisar de apoio adicional.
Para mais informações sobre a legislação europeia sobre cripto‑ativos, visite o site da Comissão Europeia.