Impostos sobre criptomoedas em Portugal: Guia completo 2025

Introdução

O mercado de cripto‑ativos tem crescido rapidamente em Portugal, atraindo investidores individuais e institucionais. Com esse crescimento, surge a necessidade de entender como a Autoridade Tributária portuguesa trata os impostos sobre criptomoedas. Este artigo oferece um panorama detalhado, exemplos práticos e as principais obrigações fiscais para 2025.

1. Como a lei portuguesa classifica as criptomoedas?

Em Portugal, as criptomoedas são consideradas ativos digitais e não moeda oficial. Assim, as transações são tributadas de acordo com as regras de ganhos de capital e rendimentos de capitais próprios (RCU) quando aplicável.

2. Tributação de ganhos de capital

  • Venda de cripto‑ativos: o lucro obtido na venda é tributado como ganho de capital, sujeito a uma taxa de 28% (taxa fixa) para residentes fiscais em Portugal.
  • Troca entre criptomoedas: cada troca (por exemplo, BTC → ETH) é considerada uma alienação e, portanto, gera um ganho ou perda que deve ser declarado.
  • Holding: se o contribuinte mantiver o ativo por mais de um ano, a taxa permanece a mesma (28%); não há benefício de redução por tempo de posse.

Para calcular o ganho, subtrai‑se o custo de aquisição (incluindo taxas de transação) do valor de venda em euros na data da operação.

3. Rendimentos de mineração e staking

Os rendimentos obtidos por mineração ou staking são considerados rendimentos de trabalho independente ou de capitais, dependendo da forma como são realizados:

  • Mineração como atividade profissional: tributada como rendimento da categoria B, com IRS progressivo.
  • Staking passivo: normalmente enquadrado como rendimento de capitais, tributado a 28%.

4. Obrigações de declaração

Todos os contribuintes que realizarem operações com cripto‑ativos devem:

  1. Preencher o anexo “G” do Modelo 3 do IRS, onde constam os ganhos e perdas.
  2. Incluir as informações no anexo “B” caso haja atividade de mineração ou prestação de serviços.
  3. Manter registos detalhados (data, tipo de ativo, quantidade, preço em euros, taxas).

Mesmo que não haja lucro (ou seja, apenas perdas), a declaração é obrigatória para que as perdas possam ser compensadas em exercícios futuros.

5. Dicas práticas para evitar surpresas

  • Utilize uma planilha ou software de contabilidade cripto para registrar cada operação.
  • Converta sempre o valor das transações para euros usando a taxa de câmbio oficial do Portal das Finanças no dia da operação.
  • Fique atento às atualizações da Autoridade Tributária; a legislação pode mudar a cada ano‑fiscal.

6. Links internos úteis

Para aprofundar o seu conhecimento, confira também estes artigos do nosso site:

7. Fontes externas de referência

Para validar as informações, consulte as publicações oficiais da OCDE sobre tributação de ativos digitais e o portal da Autoridade Tributária portuguesa.

Conclusão

Entender a tributação de criptomoedas em Portugal é essencial para evitar multas e otimizar a carga fiscal. Mantenha registos precisos, declare corretamente e acompanhe as mudanças legislativas. Assim, você poderá investir com tranquilidade e aproveitar todo o potencial dos cripto‑ativos.