Introdução
O universo das criptomoedas evolui a passos largos no Brasil, e com ele surgem dúvidas recorrentes sobre a tributação. Em 2025, a Receita Federal mantém regras específicas que permitem isenção de imposto para determinadas operações. Este artigo técnico‑educativo traz, de forma detalhada, tudo o que investidores iniciantes e intermediários precisam saber para permanecer em conformidade e otimizar sua carga tributária.
Principais Pontos
- Isenção incide apenas sobre vendas de até R$ 35.000,00 por mês.
- Ganhos obtidos com staking e airdrops podem ser isentos, dependendo da natureza do recebimento.
- É obrigatório registrar todas as operações, mesmo as isentas, no programa da Receita.
- Declaração incorreta pode gerar multa de até 150% do imposto devido.
O que é a Isenção de Imposto para Criptomoedas?
A isenção de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital em cripto‑ativos está prevista na Instrução Normativa nº 1.585/2021, que foi atualizada pela Portaria nº 1.291/2023. Ela define que o contribuinte que vender até R$ 35.000,00 em criptomoedas em um único mês está isento de tributar o lucro obtido nessa operação.
Limite de R$ 35 mil: como funciona?
O limite de R$ 35.000,00 é calculado com base no valor total de todas as vendas realizadas no mês, independentemente da quantidade de moedas negociadas. Por exemplo, se você vender 0,5 BTC a R$ 200.000,00, o valor total da operação ultrapassa o limite e, portanto, o lucro será tributado.
Exceções ao limite
Algumas situações não se enquadram na regra de isenção:
- Operações de day‑trade (compra e venda no mesmo dia).
- Transferências entre carteiras próprias, desde que não haja alienação.
- Recebimento de cripto como pagamento de bens ou serviços.
Quem tem direito à isenção?
Qualquer pessoa física residente no Brasil pode usufruir da isenção, desde que cumpra os requisitos abaixo:
- Não ultrapasse o limite mensal de R$ 35.000,00 em vendas de cripto‑ativos.
- Não realize operações de day‑trade.
- Apresente todos os documentos comprobatórios (extratos de exchanges, notas fiscais, etc.) caso a Receita solicite.
É importante frisar que a isenção não se aplica a pessoas jurídicas, nem a investidores que operam em fundos de investimento em cripto ou em plataformas de derivativos.
Como declarar a isenção no Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza o programa IRPF 2025, que aceita a importação de arquivos CSV gerados pelas principais corretoras brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance BR, etc.). Mesmo quando a operação é isenta, o contribuinte deve informar o valor total das vendas e o respectivo ganho de capital na ficha “Rendimentos Variáveis – Cripto‑ativos”.
Passo a passo para declarar
- Acesse o programa IRPF 2025 e escolha a opção “Rendimentos Variáveis”.
- Selecione “Criptomoedas” e importe o extrato da exchange.
- Informe o valor total vendido no mês. Se o total for ≤ R$ 35.000,00, marque a opção “Isento”.
- Preencha o campo “Ganhos de capital” com o valor do lucro, mesmo que isento, para manter o registro.
- Finalize a declaração e envie via e‑CPF ou certificado digital.
Casos práticos
Exemplo 1 – Investidor iniciante
João comprou 0,1 BTC por R$ 150.000,00 em janeiro de 2025. Em março, vendeu a mesma quantidade por R$ 180.000,00. O valor total da venda foi R$ 180.000,00, ultrapassando o limite de R$ 35.000,00. Portanto, João deve pagar 15% de IR sobre o lucro de R$ 30.000,00, resultando em R$ 4.500,00 de imposto.
Exemplo 2 – Operação dentro do limite
Maria vendeu 0,02 ETH por R$ 3.000,00 em junho de 2025. O total vendido no mês foi R$ 3.000,00, bem abaixo do limite. O lucro de R$ 500,00 está isento, mas Maria ainda deve registrar a operação na ficha “Criptomoedas” como “Isento”.
Staking, Airdrops e outras recompensas
Além da compra e venda, o ecossistema cripto inclui atividades que geram renda passiva:
- Staking: ao delegar moedas para validar a rede, o investidor recebe recompensas em forma de tokens.
- Airdrop: distribuição gratuita de tokens por projetos que desejam divulgar sua moeda.
- Yield Farming: fornecimento de liquidez a pools em troca de rendimentos.
Para fins de tributação, a Receita entende que essas recompensas são rendimentos tributáveis no momento em que são recebidas, salvo se o valor total recebido no mês ainda estiver dentro do teto de isenção de R$ 35.000,00. Caso contrário, aplica‑se a alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
Legislação vigente (até 24/11/2025)
As principais normas que regulam a tributação de cripto‑ativos no Brasil são:
- Lei nº 13.259/2016: institui a obrigatoriedade de declaração de cripto‑ativos no IR.
- Instrução Normativa RFB nº 1.585/2021: define regras de tributação e isenção.
- Portaria RFB nº 1.291/2023: atualiza o limite de isenção para R$ 35.000,00 mensais.
- Decreto nº 10.540/2022: cria o Cadastro de Cripto‑ativos (CCripto) para monitoramento das exchanges.
Qualquer mudança legislativa será amplamente divulgada pela Receita Federal e pelos canais oficiais das corretoras.
Dúvidas frequentes (FAQ)
Posso compensar perdas de um mês com ganhos de outro?
Sim. As perdas podem ser abatidas dos ganhos de capital em meses subsequentes, desde que sejam devidamente comprovadas nos extratos da exchange.
O que acontece se eu esquecer de declarar uma operação isenta?
A omissão pode gerar multa de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido, além de eventual fiscalização. Por isso, registre sempre todas as transações.
Conclusão
A isenção de imposto sobre criptomoedas no Brasil oferece alívio fiscal para investidores que mantêm suas vendas dentro do limite de R$ 35.000,00 por mês e evitam operações de day‑trade. Contudo, a obrigatoriedade de registro e a necessidade de observar as regras de staking, airdrops e outras recompensas tornam essencial manter um controle rígido das movimentações. Ao seguir o passo a passo de declaração apresentado neste guia, você reduz riscos de autuação e garante que sua experiência com cripto‑ativos seja segura e rentável.
Fique atento às atualizações da Receita Federal e às mudanças de limite que podem ocorrer nos próximos anos. A informação correta é a melhor estratégia para maximizar seus ganhos e minimizar a carga tributária.