Introdução
Em 2025, a tributação sobre criptomoedas no Brasil ganhou ainda mais relevância, sobretudo com a necessidade de gerar o código da Receita para o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se você é um investidor iniciante ou já possui experiência no mercado cripto, entender como preencher corretamente o DARF evita multas, autuações e, principalmente, garante a conformidade com a Receita Federal. Este artigo traz um panorama técnico‑jurídico detalhado, passo a passo, e dicas práticas para que você possa gerar, calcular e pagar o imposto devido sobre suas operações com moedas digitais.
- O que é o DARF e por que ele se aplica às criptomoedas;
- Como identificar o código da Receita correto para cada tipo de operação;
- Alíquotas vigentes em 2025 e bases de cálculo;
- Passo a passo para gerar e preencher o DARF online;
- Obrigações acessórias: declaração de cripto no Imposto de Renda e informe de rendimentos;
- Ferramentas recomendadas para cálculo automático;
- Dicas de compliance e auditoria para evitar riscos.
O que é o DARF e sua aplicação nas criptomoedas
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o instrumento oficial usado pelos contribuintes para recolher tributos federais, como o Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital, a Contribuição Social sobre Lucros Líquidos (CSLL) e outros. No contexto das criptomoedas, o DARF tornou‑se obrigatório nas situações a seguir:
- Venda de criptoativos com lucro acima de R$ 35.000,00 em um único mês;
- Operações de troca (swap) que geram ganho de capital;
- Recebimento de cripto como pagamento de prestação de serviços;
- Distribuição de renda passiva (staking, yield farming) que ultrapassa o limite de isenção.
Essas operações são tributadas de acordo com a alíquota de 15% até R$ 5 milhões de lucro, 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.000/2024.
Por que o código da Receita é essencial?
O código da Receita identifica o tipo de tributo a ser recolhido no DARF. Para ganhos de capital em cripto, o código correto é 8523 (Imposto de Renda – Ganho de Capital). Utilizar outro código pode gerar a classificação equivocada do pagamento, resultando em atrasos na compensação ou em multas por recolhimento indevido.
Como gerar o código da Receita para DARF cripto
O processo de geração do código da Receita não exige software especial, mas exige atenção aos detalhes. Siga os passos abaixo:
- Identifique a natureza da operação: venda, troca, recebimento ou renda passiva.
- Calcule o ganho de capital (valor de venda menos custo de aquisição, incluindo taxas de corretagem).
- Verifique a alíquota aplicável com base no total acumulado de ganhos no ano‑calendário.
- Selecione o código 8523 no campo “Código da Receita” ao gerar o DARF.
- Preencha os demais campos: CPF/CNPJ, data de vencimento, valor principal, juros e multa (se houver).
- Imprima ou pague via internet banking dentro do prazo (último dia útil do mês subsequente à operação).
Para facilitar, a Receita Federal disponibiliza o e‑CAC, onde o contribuinte pode gerar o DARF automaticamente ao informar os dados da operação.
Exemplo prático de cálculo
Suponha que você tenha vendido 2,5 BTC por R$ 300.000,00 em março de 2025. O custo de aquisição foi R$ 150.000,00, e as taxas totalizaram R$ 2.500,00. O ganho de capital será:
Ganho = Valor de Venda - (Custo de Aquisição + Taxas) Ganho = 300.000 - (150.000 + 2.500) = 147.500
Aplicando a alíquota de 15% (primeira faixa), o imposto devido será R$ 22.125,00. No DARF, preencha:
- Código da Receita: 8523
- Data de Vencimento: último dia útil do mês seguinte (30/04/2025)
- Valor Principal: R$ 22.125,00
- Juros/Multa: 0,00 (se pago até a data)
Passo a passo detalhado para preencher o DARF
Embora o e‑CAC ofereça a geração automática, muitos contribuintes preferem preencher manualmente o formulário DARF – Modelo 0510. Veja o procedimento:
- Abra o programa Sicalc (disponível no site da Receita) ou acesse o e‑CAC online.
- Selecione a opção “Emitir DARF”.
- Informe o CNPJ/CPF do contribuinte (o seu CPF).
- Escolha o Código da Receita 8523.
- Digite a Data de Vencimento (último dia útil do mês seguinte).
- Insira o Valor Principal (imposto calculado).
- Se houver atraso, preencha Juros de Mora e Multa conforme a Tabela de Atualização Monetária da RFB.
- Revise todos os campos e clique em “Gerar DARF”.
- Imprima o documento ou copie o código de barras para pagamento via Internet Banking.
Cuidados ao preencher
- Verifique se o número de inscrição (CPF) está correto; erros geram devolução do pagamento.
- Confirme se o código 8523 corresponde ao tipo de ganho (não use 4600 – imposto de renda retido na fonte).
- Cheque a data de vencimento: o pagamento após o último dia útil gera juros de 1% ao mês + multa de 0,33% ao dia.
Obrigações acessórias: declaração de cripto no Imposto de Renda
Além do DARF, o contribuinte deve informar todas as operações de criptoativos na declaração de Imposto de Renda (DIRPF) anual, utilizando o Campo 11 – Bens e Direitos e o Campo 12 – Renda Variável. Os principais pontos são:
- Posição em 31/12/2025: registre o saldo de cada moeda em reais, usando a cotação da taxa de câmbio oficial do último dia do ano.
- Ganhos e perdas: informe o lucro líquido de cada operação, já descontado o imposto pago via DARF.
- Rendimentos de staking: declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas devem constar na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Não declarar ou subestimar o valor pode acarretar malha fina, com multas que chegam a 150% do imposto devido.
Ferramentas e softwares recomendados
Para quem busca automação, as seguintes soluções são amplamente usadas no Brasil:
- CoinTracker Brasil – consolida transações de exchanges nacionais e internacionais.
- Koinly – gera relatórios de ganho de capital e exporta DARF pronto.
- CryptoTax Brasil – integração direta com o e‑CAC para emissão automática de DARF.
Dicas de compliance e auditoria
Manter a documentação organizada é essencial para eventuais fiscalizações. Recomendamos:
- Arquivar os comprovantes de compra, venda e taxas em formato PDF, nomeados por data e tipo de operação.
- Conservar os DARFs pagos, bem como os recibos de pagamento bancário ou extrato de internet banking.
- Utilizar planilhas ou softwares que gerem logs de alterações, facilitando a auditoria interna.
- Realizar revisão trimestral dos ganhos acumulados para evitar surpresas no final do ano.
Principais dúvidas recorrentes
Mesmo após o guia, alguns pontos ainda geram dúvidas. A seguir, abordamos as questões mais frequentes, que também são refletidas no FAQ estruturado abaixo.
É necessário pagar DARF se eu usar cripto apenas para transferência entre wallets?
Não. Transferências internas entre suas próprias carteiras não configuram ganho de capital e, portanto, não geram obrigação de DARF. Contudo, é importante registrar o custo de aquisição para futuras vendas.
Posso pagar o DARF em parcelas?
Não. O DARF deve ser quitado integralmente até a data de vencimento. Caso haja dificuldade, a Receita permite parcelamento mediante pedido de parcelamento de débito, mas isso gera juros e encargos adicionais.
Conclusão
O código da Receita para DARF cripto (8523) é a chave para manter sua situação fiscal em dia no Brasil. Seguir o passo a passo descrito neste artigo, utilizar ferramentas de cálculo automatizado e observar as obrigações acessórias garante tranquilidade e evita penalidades. Em 2025, com o aumento da adoção de criptomoedas, a atenção ao cumprimento tributário se torna ainda mais estratégica para investidores que desejam crescer de forma sustentável e segura.
Lembre‑se: documentação organizada, pagamento pontual e declaração correta são os pilares de um compliance eficaz. Se ainda restarem dúvidas, consulte um contador especializado em cripto ou acesse o site oficial da Receita Federal para informações atualizadas.
FAQ
Qual o código da Receita usado para ganhos de capital em cripto?
O código correto é 8523, que corresponde ao Imposto de Renda – Ganho de Capital.
Quando devo emitir o DARF para operações de cripto?
Sempre que o lucro da operação ultrapassar R$ 35.000,00 em um mês ou quando houver renda passiva tributável (staking, yield farming) acima do limite de isenção.
Posso usar o mesmo DARF para diferentes exchanges?
Sim, desde que o código 8523 seja mantido e o valor total do imposto devido seja somado em um único DARF, respeitando o prazo de pagamento.
Como declarar staking no Imposto de Renda?
Os rendimentos de staking devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Se forem isentos, devem constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Qual a multa por atraso no pagamento do DARF?
A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor principal, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.