Como Declarar Binance no IRPF: Guia Completo 2025

Introdução

Com a popularização das criptomoedas, a Binance se consolidou como uma das maiores corretoras do mundo, atraindo milhares de investidores brasileiros. A partir de 2023, a Receita Federal passou a exigir a declaração detalhada de todas as operações realizadas em exchanges estrangeiras, incluindo a Binance. Este artigo traz um guia passo a passo, técnico e atualizado, para que usuários iniciantes e intermediários possam declarar corretamente seus ativos e ganhos no IRPF 2025. Acompanhe cada etapa, evite erros comuns e garanta a conformidade fiscal.

  • Entenda a obrigatoriedade de declarar cripto na Binance.
  • Saiba quais informações precisam ser informadas na ficha de Bens e Direitos.
  • Aprenda a preencher a ficha de Rendimentos – Ganhos de Capital e Receitas de Staking.
  • Dicas práticas para organizar documentos e evitar multas.

Por que a Binance deve ser declarada no IRPF?

A Receita Federal classifica as exchanges estrangeiras como instituições financeiras no exterior. Qualquer pessoa física que possua cripto‑ativos ou realize transações acima de R$ 30.000,00 em conjunto com outras exchanges deve informar esses dados na declaração de ajuste anual. O não cumprimento pode gerar autuação, multas de até 150% do imposto devido e até bloqueio de bens.

O que é o IRPF e como ele se aplica às criptomoedas?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o tributo anual que incide sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes. No caso das criptomoedas, a tributação ocorre em duas frentes principais:

  • Ganhos de capital: lucro obtido na venda ou troca de cripto.
  • Rendimentos: ganhos provenientes de staking, juros, empréstimos e programas de recompensas.

Ambas as categorias devem ser declaradas nas fichas corretas da declaração, seguindo as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, atualizada até 2025.

Passo a passo para declarar a Binance no IRPF 2025

1. Reunindo os documentos necessários

Antes de iniciar a declaração, reúna os seguintes documentos e informações:

  • Extrato de todas as transações da Binance (download do CSV ou PDF).
  • Comprovante de saldos em R$ na data de 31/12/2024 (valor de mercado).
  • Relatórios de staking, juros e rendimentos (se houver).
  • Documentos de identidade e CPF (para preenchimento de dados cadastrais).
  • Comprovantes de transferências entre wallets ou outras exchanges.

2. Preenchendo a ficha “Bens e Direitos”

Na ficha 02 – Bens e Direitos, utilize o código 81 – Criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras. Cada tipo de cripto (BTC, ETH, BNB, etc.) deve ser declarado em linhas separadas, indicando:

  • Discriminação completa (ex.: “Bitcoin – Binance – carteira de depósito em custódia”).
  • Quantidade de moedas.
  • Valor de aquisição (custo de compra) e valor de mercado em 31/12/2024, convertido para Reais com a cotação oficial do Banco Central.

3. Declarando ganhos de capital na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Os lucros obtidos com venda ou troca de cripto devem ser informados na ficha 03 – Ganhos de Capital. Siga os passos:

  1. Calcule o ganho líquido: preço de venda em R$ menos custo de aquisição em R$.
  2. Apure o imposto devido (15% sobre o ganho, isento até R$ 35.000,00 em vendas mensais).
  3. Preencha o programa GCAP 2025 (disponível no site da Receita) e importe o resultado para a declaração.

4. Rendimentos de staking, juros e programas de recompensas

Essas receitas são tributadas como rendimento tributável e devem ser declaradas na ficha 04 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, utilizando o código 99 – Outros. Informe:

  • Origem (ex.: “Staking BNB – Binance”).
  • Valor bruto recebido em R$, convertido na data do recebimento.
  • Imposto retido na fonte (se houver).

5. Transferências entre wallets e outras exchanges

Transferências internas (por exemplo, de Binance para a Trust Wallet) não geram ganho de capital, mas precisam ser registradas para comprovar a origem dos ativos. Na ficha 02 – Bens e Direitos, inclua a movimentação como “Transferência interna” e indique a quantidade movimentada, sem alterar o valor total.

6. Preenchimento da ficha “Doações e Doações Recebidas” (se aplicável)

Caso você tenha recebido cripto como presente ou doação, declare na ficha 06 – Doações e Doações Recebidas, usando o código 81 – Criptoativos. O valor declarado deve corresponder ao valor de mercado na data da doação.

Principais erros comuns e como evitá‑los

  • Não converter a cotação correta: use a taxa de câmbio oficial do Banco Central do dia da transação.
  • Omitir operações de staking: mesmo que não haja compra/venda, os rendimentos são tributáveis.
  • Não declarar transferências entre exchanges: pode ser interpretado como tentativa de ocultação.
  • Preencher códigos de forma errada: verifique a tabela de códigos da Receita para cada tipo de bem.
  • Ignorar o limite de isenção de R$ 35 mil: vendas acima desse limite exigem recolhimento de imposto mensal (carnê‑leão).

Dicas práticas para organizar sua documentação

Manter um registro organizado ao longo do ano facilita a declaração e reduz o risco de inconsistências.

  1. Exportar relatórios mensais da Binance (CSV) e salvar em pasta datada.
  2. Utilizar planilhas (ex.: Google Sheets) para consolidar compras, vendas e ganhos.
  3. Armazenar screenshots de confirmações de staking e recompensas.
  4. Gerar PDFs de extratos com assinatura digital para comprovar autenticidade.
  5. Fazer backup em nuvem e em mídia física (HD externo).

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso declarar cripto se só comprei e não vendi?

Sim. A posse de cripto em exchange estrangeira deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos”, independentemente de ter realizado venda.

2. Como calcular a cotação de conversão?

Utilize a cotação do dólar (US$) divulgada pelo Banco Central na data da operação e multiplique pelo valor da cripto em US$. A Receita aceita a cotação oficial do dia útil anterior ao da transação.

3. O que acontece se eu não declarar o staking?

O não reporte pode gerar autuação por omissão de renda tributável. O contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos e pagar o imposto com multa e juros.

4. Existe isenção para pequenas vendas de cripto?

Sim. Cada operação de venda que resulte em ganho líquido inferior a R$ 35.000,00 no mês está isenta de imposto, mas ainda deve ser declarada.

Conclusão

Declarar a Binance no IRPF 2025 requer atenção aos detalhes, mas seguindo este guia você terá todas as informações necessárias para cumprir a obrigação fiscal de forma correta e segura. Mantenha seus registros organizados, use as ferramentas da Receita (GCAP, programa de importação) e, se necessário, procure o auxílio de um contador especializado em cripto. Assim, você protege seu patrimônio, evita multas e demonstra transparência perante a Receita Federal.