Declarar Criptomoedas 2025: Guia Completo para Brasileiros

Declarar Criptomoedas 2025: Guia Completo para Brasileiros

Em 2025, a Receita Federal consolidou novas regras para a tributação de cripto‑ativos. Se você possui Bitcoin, Ethereum, NFTs ou outras moedas digitais, é fundamental entender como preencher a sua declaração de Imposto de Renda (IR) sem cometer erros que possam gerar multas ou processos.

Introdução

O mercado de criptomoedas no Brasil continua em expansão. Segundo a Banco Central, mais de 30 milhões de brasileiros já negociam ativos digitais, movimentando bilhões de reais por ano. Esse crescimento trouxe à tona a necessidade de um marco regulatório claro, que passou a ser reforçado a partir de 2025.

Este artigo detalha, de forma técnica e didática, tudo o que você precisa saber para declarar suas criptomoedas no IR 2025, incluindo:

  • Principais mudanças legislativas;
  • Como identificar e categorizar cada operação;
  • Passo a passo para preenchimento da declaração;
  • Tributação de ganhos, perdas e isenções;
  • Ferramentas que facilitam o processo.

Principais Pontos

  • Obrigatoriedade de informar todas as carteiras, exchanges e plataformas DeFi;
  • Nova alíquota progressiva para ganhos acima de R$ 35 mil ao ano;
  • Reconhecimento de perdas para compensação em anos subsequentes;
  • Declaração de NFTs como bens móveis intangíveis;
  • Uso de APIs da Receita para envio automático de informações de exchanges.

O que mudou na legislação de 2025?

A Lei nº 14.462/2023, que já exigia a declaração de cripto‑ativos, recebeu duas emendas importantes em 2025:

  1. Alíquotas progressivas: até R$ 35 mil de ganho tributável, a alíquota permanece em 15%; de R$ 35.001 a R$ 100 mil, a alíquota sobe para 20%; acima de R$ 100 mil, passa para 25%.
  2. Compensação de perdas: o contribuinte pode compensar perdas de cripto‑ativos com ganhos futuros por até 5 anos, sem limite de valor.

Além disso, a Receita passou a exigir a declaração de ativos em plataformas DeFi (finanças descentralizadas), que antes eram tratadas como “não declaráveis”.

Como identificar suas operações

Para declarar corretamente, é preciso separar as operações em categorias:

1. Compra e venda (spot)

Qualquer compra de cripto‑ativo para posterior venda deve ser registrada. O ganho ou perda é calculado pela diferença entre o preço de compra (custo de aquisição) e o preço de venda (valor de alienação), já considerando taxas de corretagem e network fee.

2. Transferências entre carteiras

Transferir moedas entre suas próprias carteiras (por exemplo, da exchange para uma cold wallet) não gera ganho nem perda tributável, mas deve ser informada como transferência interna na ficha “Bens e Direitos”.

3. Operações em exchanges estrangeiras

Se você utiliza corretoras fora do Brasil, como Binance ou Kraken, a Receita exige a declaração de saldos mensais em reais, convertidos pelo câmbio oficial do dia da transação.

4. Staking, lending e farming

Rendimentos obtidos via staking ou empréstimos de cripto são tributados como renda variável e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

5. NFTs

Os tokens não fungíveis são classificados como bens móveis intangíveis. A compra é registrada como aquisição de bem, e a venda gera ganho de capital sujeito à alíquota de 15% (ou progressiva, conforme a nova lei).

Passo a passo para a declaração

  1. Reúna documentos: extratos de todas as exchanges, comprovantes de transferências, notas fiscais de compra/venda, relatórios de staking.
  2. Converta valores para reais: utilize o câmbio oficial do Banco Central do dia da operação.
  3. Calcule ganhos e perdas: subtraia o custo de aquisição (incluindo taxas) do valor de alienação. Se houver perda, registre para compensação.
  4. Preencha a ficha “Bens e Direitos” (código 81): informe o saldo de cada carteira no final do ano, descrevendo a natureza do ativo, a quantidade, o valor em R$ e o local de custódia.
  5. Preencha a ficha “Rendimentos Variáveis” (código 21): declare ganhos líquidos de cada operação de venda, aplicando a alíquota correspondente.
  6. Compense perdas: na ficha “Rendimentos Variáveis”, informe o total de perdas acumuladas nos últimos 5 anos.
  7. Envie a declaração: utilize o programa da Receita (IRPF 2025) ou a versão web. Se houver imposto a pagar, gere o DARF com vencimento até 30 de abril de 2026.

Tributação detalhada

A tabela progressiva de 2025 é a seguinte:

Base de cálculo (R$) Alíquota
Até 35.000,00 15%
De 35.001,01 a 100.000,00 20%
Acima de 100.000,01 25%

Exemplo prático:

  • Compra de 0,5 BTC por R$ 150.000,00 em 10/02/2023.
  • Venda de 0,5 BTC por R$ 210.000,00 em 15/08/2025.
  • Ganho = R$ 60.000,00.
  • Alíquota aplicável = 20% (faixa de R$ 35.001 a R$ 100.000).
  • Imposto devido = R$ 12.000,00.

Deduções e isenções

Algumas situações são isentas ou permitem deduções:

  • Isenção de ganhos até R$ 35 mil: se o total de ganhos tributáveis no ano for inferior a esse valor, não há imposto a pagar, apesar da obrigatoriedade de declaração.
  • Despesas com corretagem e taxas de rede: podem ser adicionadas ao custo de aquisição, reduzindo o ganho líquido.
  • Doações de cripto‑ativos: são tratadas como doação gratuita e podem gerar imposto de renda para o recebedor, dependendo do valor.

Ferramentas que facilitam a declaração

Várias fintechs e startups brasileiras oferecem APIs que exportam os dados da exchange diretamente para o programa da Receita. Entre as mais usadas, destacam‑se:

  • Nubank Cripto – relatório mensal em CSV pronto para importação.
  • CryptoBack – cálculo automático de ganho de capital e geração de DARF.
  • CoinTracker – integração com mais de 100 exchanges e wallet.

Utilizar essas ferramentas reduz erros de digitação e garante que todas as transações sejam contabilizadas.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Preciso declarar cripto que ficou na exchange e não fiz nenhuma operação?

Sim. O saldo em 31/12/2025 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” (código 81), independentemente de ter havido movimentação durante o ano.

2. Como declarar staking que paga recompensas em tokens diferentes?

As recompensas são consideradas rendimentos tributáveis. Converta cada token recebido ao valor de mercado no dia do recebimento e declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

3. Posso compensar perdas de 2023 com ganhos de 2025?

Sim. As perdas podem ser usadas para reduzir o ganho tributável em até 5 anos subsequentes, sem limite de valor. Basta informar o total acumulado na ficha “Rendimentos Variáveis”.

4. E se eu comprar NFT por R$ 5.000 e vendê‑lo por R$ 4.500?

Haverá perda de capital de R$ 500, que pode ser compensada com ganhos futuros de NFTs ou outras criptomoedas.

5. O que acontece se eu não declarar meus cripto‑ativos?

A Receita pode aplicar multa de 20% sobre o imposto devido, além de juros de mora. Em casos de omissão grave, pode haver processo de crime contra a ordem tributária.

Conclusão

Declarar criptomoedas em 2025 exige atenção aos novos detalhes da legislação, mas com organização e o uso de ferramentas adequadas o processo pode ser simples e seguro. Mantenha registros detalhados, calcule corretamente ganhos e perdas, e aproveite as alíquotas progressivas e a compensação de perdas para otimizar sua carga tributária. Lembre‑se de que a transparência perante a Receita Federal protege seu patrimônio e garante a continuidade da sua jornada no mundo cripto.

Se ainda tiver dúvidas, procure um contador especializado em cripto ou utilize os recursos de suporte das próprias exchanges, que costumam oferecer guias passo a passo para a declaração do IR.