Siscob da Receita Federal: Guia Cripto Completo

Siscob da Receita Federal: Guia Cripto Completo

Em 2025, o Sistema de Coleta de Bens (Siscob) da Receita Federal se consolidou como a principal ferramenta para o monitoramento de ativos digitais no Brasil. Seja você um investidor iniciante ou um trader intermediário, entender como o Siscob funciona, quem deve declarar e quais são os procedimentos corretos é essencial para evitar multas, garantir a conformidade e otimizar a sua estratégia de investimento em criptomoedas.

  • O que é o Siscob e por que ele foi criado;
  • Quem está obrigado a declarar criptomoedas;
  • Passo a passo para incluir cripto no Imposto de Renda via Siscob;
  • Dicas práticas de compliance e segurança;
  • Impactos nas exchanges brasileiras e internacionais.

1. O que é o Siscob?

O Siscob – Sistema de Coleta de Bens – foi implementado pela Receita Federal em 2023, com o objetivo de centralizar informações sobre bens e direitos de contribuintes, incluindo ativos digitais como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), NFTs e tokens de finanças descentralizadas (DeFi). O sistema recebe dados de diferentes fontes: corretoras, exchanges, bancos, provedores de serviços de carteira e até mesmo de plataformas de staking.

Essas informações são cruzadas com a declaração anual de Imposto de Renda (DIRPF) e com os relatórios de movimentação de criptomoedas enviados pelos contribuintes. O Siscob permite à Receita identificar divergências, omissões ou inconsistências que possam indicar sonegação ou erro de preenchimento.

1.1 Por que o Siscob foi criado?

Com o crescimento exponencial do mercado cripto no Brasil – que ultrapassou R$ 250 bilhões em volume negociado em 2024 – a necessidade de transparência fiscal tornou‑se crítica. O Siscob ajuda a:

  • Reduzir a evasão fiscal;
  • Facilitar o controle de lavagem de dinheiro (AML);
  • Garantir que todos os contribuintes declarem corretamente seus ganhos e perdas;
  • Prover dados para políticas públicas sobre inovação financeira.

2. Quem deve declarar criptomoedas no Siscob?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.015/2023, estão obrigados a declarar criptomoedas:

  • Qualquer pessoa física que possua ativos digitais em valor superior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro do ano‑base;
  • Quem realizou operações de compra, venda, troca ou doação de criptoativos que resultaram em ganho de capital tributável;
  • Residentes no exterior que mantenham contas em exchanges brasileiras e que tenham rendimentos tributáveis no país;
  • Empresas que utilizam cripto como forma de pagamento ou investimento.

Mesmo que o total de cripto seja inferior ao limite, a Receita recomenda o preenchimento do campo de bens e direitos para evitar inconsistências futuras.

3. Como o Siscob coleta informações?

O fluxo de dados ocorre em três etapas principais:

  1. Integração com exchanges: As corretoras são obrigadas a enviar arquivos mensais contendo CPF/CNPJ, tipo de ativo, quantidade, valor de aquisição e data da operação. O formato padrão é o XML definido pela Receita.
  2. Intercâmbio com instituições financeiras: Bancos que oferecem serviços de custódia ou conversão de cripto para fiat também enviam relatórios de movimentação.
  3. Auto‑declaração do contribuinte: O contribuinte deve informar seus ativos no campo “Bens e Direitos – 81 – Criptoativos” da DIRPF, inserindo os mesmos valores que constam nos relatórios das exchanges.

Se houver divergência entre o que a exchange reportou e o que o contribuinte informou, a Receita gera um auto‑de‑infração automático, que pode resultar em multa de até 150% do imposto devido.

4. Passo a passo para declarar cripto via Siscob

4.1 Reúna a documentação necessária

Antes de iniciar a declaração, tenha em mãos:

  • Extratos mensais das exchanges (arquivo XML ou CSV);
  • Comprovantes de compra/venda (notas fiscais ou recibos);
  • Relatórios de staking, farming ou yield farming, contendo datas, valores e rendimentos;
  • Saldo de carteira em 31/12/2025, convertido para reais pelo preço de fechamento da B3 (ou CoinMarketCap, caso a moeda não seja negociada na B3).

4.2 Acesse o Programa Gerador da DIRPF

Entre no programa oficial da Receita (disponível para Windows, macOS e Linux) e selecione a ficha “Bens e Direitos”. No campo 81, escolha a opção “Criptoativos – moedas virtuais”.

4.3 Preencha os campos com atenção

Os campos principais são:

  • Discriminação: Descreva a moeda, a quantidade, o endereço da carteira (ou o código da exchange) e o valor em reais. Exemplo: “Bitcoin – 0,325 BTC – carteira 1A2b3C… – valor R$ 68.500,00”.
  • Valor de aquisição: informe o custo total em reais, incluindo taxas de corretagem e movimentação.
  • Data de aquisição: data da primeira compra ou da última atualização de saldo.

4.4 Calcule o ganho ou perda de capital

Utilize o calculador de imposto de renda para cripto da Receita ou planilhas especializadas. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda (ou valor de mercado no fim do ano) e o custo de aquisição. A alíquota varia de 15% a 22,5% conforme o montante:

  • Até R$ 5 milhões – 15%;
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões – 17,5%;
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões – 20%;
  • Acima de R$ 30 milhões – 22,5%.

4.5 Envie a declaração e acompanhe o processamento

Após concluir o preenchimento, transmita a declaração via internet (e‑CAC) ou usando o programa gerador. O prazo de entrega segue o calendário tradicional da Receita (geralmente até o final de abril). Após a transmissão, acesse o e‑Social para verificar se o Siscob recebeu os dados da exchange e se não há pendências.

5. Dicas práticas de compliance e segurança

  • Mantenha registros detalhados: guarde todas as notas fiscais, comprovantes de transferência e screenshots de cotações, pois a Receita pode solicitar auditoria.
  • Use exchanges regulamentadas: plataformas que já enviam informações ao Siscob reduzem o risco de inconsistências.
  • Atualize os saldos mensalmente: isso evita surpresas no final do ano e facilita o cálculo de ganhos.
  • Considere a tributação de staking: rendimentos de staking são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
  • Planeje a venda estratégica: distribuir vendas ao longo do ano pode evitar a alíquota máxima de 22,5%.

6. Impacto do Siscob nas exchanges brasileiras

Desde a implementação do Siscob, as principais exchanges nacionais – como Mercado Bitcoin, Foxbit e BitcoinTrade – adaptaram seus sistemas para gerar relatórios automáticos em conformidade com o padrão XML da Receita. Essa mudança trouxe benefícios como:

  • Redução de custos operacionais com auditorias internas;
  • Maior confiança dos usuários, que sabem que suas transações estão em conformidade;
  • Possibilidade de oferecer serviços de tax reporting integrado, facilitando a vida do investidor.

Entretanto, algumas plataformas ainda enfrentam desafios técnicos, especialmente ao lidar com tokens de DeFi que não possuem preço de referência em exchanges tradicionais. Nesses casos, recomenda‑se que o contribuinte utilize fontes reconhecidas como CoinGecko ou CoinMarketCap para a conversão ao real.

7. Perguntas Frequentes (FAQ)

7.1 Preciso declarar criptomoedas se só comprei e não vendi?

Sim. Se o valor total dos criptoativos em 31/12/2025 for superior a R$ 5.000,00, a declaração é obrigatória, mesmo que não tenha havido venda.

7.2 Como declarar NFTs?

Os NFTs são tratados como bens móveis intangíveis. Devem ser informados no campo 81, com a descrição do token, a quantidade (geralmente 1) e o valor de aquisição em reais.

7.3 O que acontece se eu não enviar os dados da exchange?

A Receita pode gerar um auto‑de‑infração e aplicar multa de 20% a 150% do imposto devido, além de exigir a retificação da declaração.

8. Futuro do Siscob e da regulação cripto no Brasil

O governo tem sinalizado a ampliação do Siscob para incluir ativos tokenizados, como securities tokens e stablecoins lastreadas em reais. A expectativa é que, até 2027, todas as operações de cripto sejam automaticamente reportadas, reduzindo a necessidade de preenchimento manual pelos contribuintes. Enquanto isso, manter-se atualizado com as instruções da Receita e com as boas práticas de compliance é a melhor estratégia para evitar surpresas.

Conclusão

O Siscob da Receita Federal representa um marco na fiscalização de ativos digitais no Brasil. Para usuários de criptomoedas – sejam iniciantes ou intermediários – compreender o funcionamento do sistema, saber quem deve declarar e seguir o passo a passo detalhado neste guia são passos essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas. Ao adotar boas práticas de registro, utilizar exchanges regulamentadas e planejar estrategicamente a venda de ativos, você protege seu investimento e contribui para um mercado cripto mais transparente e seguro.

Fique atento às atualizações da Receita e às mudanças regulatórias, pois o cenário está em constante evolução. Consulte sempre um contador especializado em cripto ou utilize ferramentas de cálculo de imposto para garantir que suas declarações estejam corretas.