Isenção de Imposto nas Criptomoedas até R$ 35 mil: Tudo o que você precisa saber em 2025
O mercado de criptoativos no Brasil cresce rapidamente, atraindo tanto investidores iniciantes quanto traders experientes. Uma das dúvidas mais recorrentes envolve a tributação: até que ponto as operações são isentas de imposto? Desde 2023, a Receita Federal estabelece que vendas mensais de criptoativos que totalizem até R$ 35 mil estão isentas de Imposto de Renda (IR). Este artigo detalha, de forma profunda e técnica, como funciona essa isenção, quem tem direito, quais são as obrigações acessórias e como planejar suas operações para permanecer dentro do limite.
Principais Pontos
- Isenção vale apenas para pessoa física que venda até R$ 35 mil por mês.
- O limite considera o valor total das vendas, não o lucro.
- Mesmo isento, o contribuinte deve declarar os criptoativos na Declaração de Imposto de Renda.
- Operações acima do limite são tributadas à alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
- Estratégias como divisão de vendas e uso de diferentes corretoras podem ajudar a manter a isenção.
O que é a isenção de imposto para criptoativos?
A isenção de Imposto de Renda para vendas de criptoativos foi introduzida pela Receita Federal em Decreto nº 10.640/2023. Ela estabelece que, para pessoa física, as operações de venda de moedas digitais cujo valor total não ultrapasse R$ 35 mil no mês são consideradas isentas. Essa medida visa simplificar a tributação de pequenos investidores e incentivar a adoção de criptoativos no país.
Base legal
O fundamento jurídico está na Instrução Normativa RFB nº 1.585/2023, que define:
“As alienações de criptoativos realizadas por pessoa física, cuja soma dos valores de venda no mês-calendário não ultrapasse R$ 35.000,00, estão isentas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.”
É importante observar que a lei não isenta o contribuinte da obrigação de declarar os bens, mesmo que não haja imposto a pagar.
Quem tem direito à isenção?
A isenção se aplica exclusivamente a pessoas físicas. Pessoas jurídicas – sejam elas empresas de capital aberto, startups ou fundos – continuam sujeitas à tributação normal de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, independentemente do valor das vendas.
Critérios de elegibilidade
- Residência fiscal no Brasil: o contribuinte deve ser domiciliado ou residente no país.
- Limite mensal: o somatório das vendas de criptoativos (BTC, ETH, stablecoins, NFTs, etc.) não pode ultrapassar R$ 35 mil.
- Operações no mesmo mês: o cálculo é feito por mês‑calendário, de 1 a 31.
- Tipo de operação: a isenção cobre apenas vendas (trocas por moeda fiduciária). Trocas entre criptoativos (ex.: BTC por ETH) são tratadas como permuta e podem gerar ganho de capital.
Como calcular se está dentro do limite?
O cálculo é simples, mas exige disciplina e controle de todas as transações. Você deve somar o valor de venda (em reais) de cada operação realizada no mês, utilizando a cotação da data da operação. Não se confunde com o lucro obtido; o que importa é o valor bruto da venda.
Exemplo prático
| Data | Ativo | Quantidade | Valor da venda (R$) |
|---|---|---|---|
| 05/11/2025 | BTC | 0,01 | R$ 1.200,00 |
| 12/11/2025 | ETH | 0,3 | R$ 4.500,00 |
| 20/11/2025 | USDT | 5.000 | R$ 5.000,00 |
| 28/11/2025 | ADA | 2.000 | R$ 2.800,00 |
Soma das vendas: R$ 1.200 + R$ 4.500 + R$ 5.000 + R$ 2.800 = R$ 13.500. Como o total está abaixo de R$ 35 mil, o contribuinte está isento de IR sobre o ganho de capital neste mês.
Se no mesmo mês fosse realizada uma venda adicional de R$ 22.000, o total ultrapassaria R$ 35 mil, e então todo o ganho de capital das operações daquele mês seria tributado, não apenas o excedente.
Obrigações acessórias mesmo com isenção
Mesmo que você não pague imposto, a Receita Federal exige que os criptoativos sejam declarados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O não cumprimento pode gerar multas e, em casos extremos, investigação fiscal.
Como declarar
- Campo “Bens e Direitos”: selecione o código 81 (Criptomoedas) e informe a quantidade e o valor de aquisição.
- Campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”: caso tenha havido ganho tributável em algum mês, informe o valor e a alíquota.
- Campo “Operações em bolsa”: se houver operações em exchanges estrangeiras, informe os valores em dólares e converta para reais usando a cotação do Banco Central.
Para facilitar, utilize planilhas ou ferramentas como Guia de Declaração de Criptomoedas, que automatizam o cálculo e a exportação dos dados para o programa da Receita.
Impactos da isenção nas estratégias de trading
A existência da faixa de isenção altera a forma como traders estruturam suas operações. Algumas estratégias comuns incluem:
Divisão de vendas ao longo dos meses
Ao invés de vender todo o portfólio em um único mês, o investidor pode distribuir as vendas ao longo de vários meses, mantendo cada soma abaixo de R$ 35 mil. Essa prática reduz a carga tributária, mas requer atenção ao fluxo de caixa e ao risco de variação de preço.
Uso de múltiplas corretoras
Como o limite é calculado pelo total das vendas, independentemente da corretora, a estratégia de “segmentar” vendas em diferentes plataformas não altera o resultado fiscal. Contudo, pode facilitar o controle e a organização dos extratos.
Reinvestimento em ativos isentos
Investir os recursos obtidos em ativos que não geram ganho de capital imediato (como stablecoins) pode adiar a necessidade de tributação, permitindo que o investidor aproveite a isenção em meses futuros.
FAQ – Perguntas Frequentes
A isenção vale para troca de cripto por cripto?
Não. Trocas entre criptoativos são tratadas como permuta e podem gerar ganho de capital tributável, mesmo que o valor total trocado esteja abaixo de R$ 35 mil.
Preciso pagar imposto se vender R$ 30 mil e ter lucro de R$ 5 mil?
Não. Enquanto o valor total das vendas não ultrapassar R$ 35 mil, o ganho de capital está isento de IR, independentemente do lucro obtido.
Como comprovar o limite de R$ 35 mil à Receita?
Mantenha registros detalhados de todas as transações (data, ativo, quantidade, valor em reais). Os extratos das exchanges e as planilhas de controle são documentos aceitos em caso de fiscalização.
E se eu ultrapassar o limite em um mês?
Todo o ganho de capital das vendas daquele mês será tributado à alíquota de 15% (ou maior, conforme a faixa de renda). O contribuinte deve recolher o DARF até o último dia do mês seguinte.
Conclusão
A isenção de imposto para vendas de criptoativos até R$ 35 mil representa um alívio significativo para investidores brasileiros de pequeno e médio porte. Contudo, a isenção não elimina a necessidade de declaração e de um controle rigoroso das operações. Para permanecer dentro do limite, é essencial:
- Registrar todas as transações com precisão.
- Monitorar o valor total vendido a cada mês.
- Planejar estrategicamente a distribuição das vendas.
- Utilizar ferramentas de apoio, como planilhas e softwares de contabilidade cripto.
Ao seguir essas boas práticas, o investidor pode otimizar sua carga tributária, evitar surpresas com a Receita Federal e focar no que realmente importa: a rentabilidade e a segurança de seu portfólio de criptoativos.