DARF de Criptomoedas: Guia Completo 2025

DARF de Criptomoedas: Guia Completo 2025 para Iniciantes e Intermediários

O mercado de criptoativos no Brasil tem crescido de forma exponencial nos últimos anos. Com a popularização de Bitcoin, Ethereum, Solana e milhares de altcoins, cada vez mais investidores precisam entender como cumprir as obrigações fiscais. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) aplicado às criptomoedas, incluindo cálculo de impostos, geração de guias, prazos e boas práticas para evitar problemas com a Receita Federal.

Principais Pontos

  • O que é o DARF e quando ele deve ser usado para criptoativos;
  • Alíquotas de Imposto de Renda para ganhos de capital e day‑trade;
  • Como calcular o imposto devido de forma correta;
  • Passo a passo para gerar e pagar o DARF via internet banking ou aplicativo da Receita;
  • Dicas de compliance, registros e ferramentas que facilitam a declaração.

O que é o DARF?

O DARF é o documento oficial emitido pela Receita Federal para o recolhimento de tributos federais, como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros. No contexto das criptomoedas, o DARF é utilizado para recolher o IR sobre ganhos de capital e sobre operações de day‑trade, que devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.

Quando e por que pagar DARF sobre criptomoedas?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, todo contribuinte que obtiver lucro na venda de criptomoedas acima de R$ 35.000,00 em um único mês deve recolher o imposto correspondente via DARF. Além disso, operações de compra e venda realizadas no mesmo dia (day‑trade) são tributadas independentemente do valor negociado.

O não pagamento ou pagamento fora do prazo pode acarretar multas de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic.

Como calcular o imposto e gerar o DARF

1. Identificando a natureza da operação

Existem duas categorias principais:

  • Ganho de capital (posse > 1 dia): tributado à alíquota de 15% sobre o lucro líquido, podendo subir para 22,5% em lucros acima de R$ 5 milhões.
  • Day‑trade: tributado à alíquota de 20% sobre o lucro líquido da operação.

2. Calculando o lucro líquido

O lucro líquido é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, ajustado por custos operacionais (taxas de corretagem, retirada, etc.). Exemplo:

Compra: 0,5 BTC a R$ 120.000,00 = R$ 60.000,00
Taxa de corretagem: R$ 150,00
Custo total: R$ 60.150,00

Venda (no mesmo dia – day‑trade): 0,5 BTC a R$ 130.000,00 = R$ 65.000,00
Taxa de corretagem: R$ 150,00
Receita líquida: R$ 64.850,00

Lucro líquido = Receita líquida – Custo total = R$ 4.700,00
Imposto (20%) = R$ 940,00 (valor a recolher via DARF)

3. Preenchendo o código da receita

Para ganhos de capital, utilize o código 4600 – IR – Ganho de Capital. Para day‑trade, o código é 4620 – IR – Operações de Day‑Trade. O campo “Período de Apuração” deve conter o mês de referência (MM/AAAA).

4. Gerando o DARF

Existem três formas principais de gerar o DARF:

  1. Programa PER/DCOMP: software oficial da Receita, disponível para download no site da RFB.
  2. Portal e-CAC: ao acessar sua conta com certificado digital ou código de acesso, vá ao menu “Pagamentos” → “DARF”.
  3. Internet Banking: a maioria dos bancos (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú) permite a emissão de DARF inserindo o código da receita e o valor.

Após gerar a guia, basta efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. O comprovante deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita pode solicitar a comprovação em caso de fiscalização.

Passo a passo para emitir o DARF via internet banking

Passo 1 – Reunir documentos e informações

Tenha em mãos:

  • Extrato de todas as operações (ex.: CSV da exchange, histórico da corretora).
  • Valor de compra, venda, taxas e custos.
  • Cálculo do lucro líquido e alíquota aplicável.

Passo 2 – Calcular o imposto devido

Utilize planilhas ou calculadoras online. Muitas exchanges brasileiras oferecem relatórios de ganhos de capital já consolidados.

Passo 3 – Acessar o internet banking

Dentro do menu “Pagamentos” escolha a opção “DARF – Documento de Arrecadação”. Insira:

  • Código da Receita (4600 ou 4620).
  • Referência (MM/AAAA).
  • Valor calculado.
  • Seu CPF ou CNPJ.

Passo 4 – Confirmar e gerar o boleto

Revise todos os campos. O sistema exibirá o boleto com data de vencimento. Imprima ou salve em PDF.

Passo 5 – Efetuar o pagamento

O pagamento pode ser feito por débito em conta, DOC/TED ou PIX, dependendo do banco. Após a compensação, guarde o comprovante.

Ferramentas e softwares recomendados

Para quem lida com grande volume de transações, a automação é essencial. Algumas opções populares no Brasil:

  • CoinTracker Brasil: consolida dados de várias exchanges e gera relatórios de IR.
  • Koinly: suporta cálculo de ganhos de capital e exportação de arquivo CSV para PER/DCOMP.
  • CryptoTax Brasil: solução focada no regime tributário brasileiro, com integração ao e‑Cac.
  • Planilha de Ganhos de Capital (Google Sheets): modelo gratuito mantido por comunidades de cripto‑investidores.

Essas ferramentas ajudam a reduzir erros de cálculo e garantem que todas as operações sejam consideradas, inclusive as de pequenos volumes que podem passar despercebidas.

Dicas de compliance e riscos de sonegação

Mesmo que a Receita Federal ainda esteja aprimorando seu monitoramento de cripto, o risco de fiscalização aumentou nos últimos anos. Algumas práticas recomendadas:

  1. Registre todas as operações: mantenha arquivos CSV ou PDFs de cada trade, inclusive de exchanges estrangeiras.
  2. Use a cotação oficial: para cálculo de lucro, a RFB aceita a cotação da BM&FBovespa ou da moeda estrangeira no momento da operação.
  3. Declare perdas: perdas podem ser compensadas com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar.
  4. Não deixe de pagar o DARF: o pagamento em atraso gera multas e juros, que podem ultrapassar o próprio imposto.
  5. Consulte um contador especializado: a legislação pode mudar, e um profissional atualizado evita surpresas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o limite de isenção para ganhos de capital em criptomoedas?

O limite de isenção permanece em R$ 35.000,00 por mês. Se o total de vendas no mês for inferior a esse valor, não há imposto a pagar, mas ainda assim a operação deve ser declarada na ficha “Rendimentos Variáveis”.

Como declarar perdas de criptomoedas?

As perdas devem ser lançadas na mesma ficha de ganhos de capital, permitindo a compensação com lucros futuros. É importante ter documentação que comprove o custo de aquisição.

É obrigatório declarar criptoativos no exterior?

Sim. O contribuinte deve informar a posse de criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras na ficha “Bens e Direitos” (código 81) e, se houver movimentação, também deve declarar os ganhos na ficha de IR.

Posso pagar o DARF via PIX?

Alguns bancos já permitem a geração de DARF com pagamento via PIX. Verifique a disponibilidade no seu internet banking ou no aplicativo da Receita.

Conclusão

O DARF de criptomoedas deixa de ser um mistério quando o contribuinte entende as regras de tributação, as alíquotas aplicáveis e o procedimento para gerar a guia. Seguindo o passo a passo detalhado neste guia, você garante a conformidade fiscal, evita multas e mantém seu portfólio de criptoativos em plena legalidade. Mantenha registros organizados, utilize ferramentas de cálculo confiáveis e, sempre que possível, conte com o apoio de um contador especializado. Assim, você poderá focar no que realmente importa: a estratégia de investimento e o crescimento do seu patrimônio digital.