Como Declarar Permuta entre Criptomoedas: Guia Completo 2025
A troca direta de um ativo cripto por outro, conhecida como permuta ou swap, tem se tornado cada vez mais comum entre investidores brasileiros. Apesar da praticidade, a Receita Federal trata cada permuta como uma operação de venda do cripto‑ativo entregue e, simultaneamente, como uma compra do ativo recebido. Isso implica a necessidade de calcular ganho de capital, observar alíquotas progressivas e preencher a ficha correta no Imposto de Renda. Neste artigo técnico, vamos detalhar tudo o que você precisa saber para declarar permutas entre criptomoedas de forma correta, evitando multas e garantindo conformidade fiscal.
Principais Pontos
- Permuta é tratada como venda e compra simultâneas para fins de tributação.
- Ganho de capital deve ser calculado com base no valor de mercado da criptomoeda entregue no dia da operação.
- Alíquota de IR varia de 15% a 22,5% conforme o lucro obtido.
- É obrigatório informar a operação na ficha “Rendimentos Variáveis” da declaração.
- Documentação e planilha de controle são essenciais para comprovar a origem dos valores.
O que é Permuta de Criptomoedas?
Na prática, a permuta (ou swap) ocorre quando você troca, por exemplo, Bitcoin (BTC) por Ethereum (ETH) sem utilizar moeda fiduciária (Real) como intermediário. Plataformas como Uniswap, PancakeSwap e exchanges brasileiras como a Mercado Bitcoin permitem esse tipo de operação de forma automática, usando contratos inteligentes que determinam a taxa de troca no momento da transação.
Do ponto de vista tributário, a Receita Federal entende que você vendeu o BTC ao preço de mercado vigente e, ao mesmo tempo, comprou o ETH ao mesmo valor. Essa dualidade gera duas obrigações:
- Calcular o ganho (ou prejuízo) de capital sobre a venda do BTC.
- Registrar a compra do ETH, que será considerada na base de custo para futuras operações.
Como Funciona a Tributação nas Permutas
A legislação atual (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019) define que ganhos de capital em alienação de cripto‑ativos são tributados de acordo com a seguinte tabela:
| Faixa de Ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Importante: o ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de mercado da criptomoeda entregue no dia da permuta e o seu custo de aquisição (preço pago originalmente, incluindo taxas).
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine que você comprou 0,5 BTC em janeiro de 2022 por R$ 100.000 (incluindo taxa de R$ 1.000). Em novembro de 2025, decide permutar todo o BTC por 8 ETH. No dia da operação, o preço de mercado do BTC é R$ 250.000, e o preço do ETH é R$ 31.000 cada, totalizando R$ 248.000.
Passos:
- Valor de venda do BTC: R$ 250.000.
- Custo de aquisição: R$ 100.000.
- Ganho de capital: R$ 250.000 – R$ 100.000 = R$ 150.000.
- Alíquota aplicável: 15% (ganho < R$ 5 milhões).
- Imposto devido: R$ 150.000 × 15% = R$ 22.500.
Você deve recolher R$ 22.500 via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês subsequente à operação.
O custo de aquisição do ETH que você recebeu será considerado R$ 250.000 (valor de mercado do BTC na data da permuta). Esse valor será usado para calcular ganhos futuros quando você vender ou permutar os ETH.
Passo a Passo para Declarar a Permuta no Imposto de Renda
- Reúna os documentos: extratos da exchange, comprovantes de taxas, histórico de preços (CoinMarketCap, TradingView) e o contrato da permuta, se houver.
- Calcule o ganho de capital usando a fórmula descrita acima. Utilize planilhas ou softwares como Koinly ou CoinTracker para automatizar o cálculo.
- Preencha a ficha “Rendimentos Variáveis” no programa da Receita Federal (versão 2025). Selecione o código “08 – Operações de cripto‑ativos” e informe:
- Data da permuta;
- Tipo de cripto‑ativo entregue (ex.: BTC);
- Quantidade e valor de venda (valor de mercado na data);
- Custo de aquisição;
- Ganho líquido;
- Alíquota e imposto pago (se já recolhido).
- Informe a compra do novo cripto‑ativo na mesma ficha, mas como “Aquisição”. Use o mesmo valor de venda como custo de aquisição do ativo recebido.
- Gerencie o DARF: Caso o imposto não tenha sido recolhido na fonte, emita o DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte.
- Guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. A Receita pode solicitar a documentação em caso de fiscalização.
Exemplos de Permutas Comuns e Suas Particularidades
Swap entre Tokens de DeFi
Em protocolos DeFi, é comum trocar tokens como USDT por DAI ou LP tokens por yield tokens. Embora não haja moeda fiduciária, o princípio tributário permanece: o token entregue tem seu valor de mercado convertido em reais no dia da operação e serve de base para cálculo.
Permuta com Stablecoins
Quando a troca envolve stablecoins (ex.: USDC → USDT), o preço de mercado costuma ser próximo a R$ 1,00. Ainda assim, variações de centavos podem gerar pequenos ganhos ou perdas que precisam ser declarados.
Uso de Exchanges Internacionais
Plataformas como Binance ou Kraken permitem swaps diretamente na interface. Para fins de declaração, você deve considerar o preço de mercado do ativo no momento da permuta, que pode ser obtido nos relatórios de transação da própria exchange ou em sites de referência.
Dicas e Cuidados para Não Errar na Declaração
- Não ignore swaps de baixo valor: Mesmo que o ganho seja inferior a R$ 35.000 (isento de IR), a operação ainda precisa ser informada na ficha “Rendimentos Variáveis”.
- Fique atento às taxas: As taxas de rede (gas) e da exchange reduzem o ganho de capital, pois aumentam o custo de aquisição.
- Use a cotação oficial: Utilize o valor de referência da Tabela de Câmbio do Banco Central ou o preço médio das principais exchanges brasileiras para converter o valor da criptomoeda em reais.
- Recolha o DARF dentro do prazo: O atraso gera multa de 0,33% ao dia e juros de mora.
- Mantenha registro cronológico: Uma planilha mensal com colunas (data, tipo de ativo, quantidade, valor em R$, custo, ganho, alíquota, imposto pago) facilita a revisão antes da entrega da declaração.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É preciso pagar imposto se o ganho da permuta for menor que R$ 35 mil?
Sim. O limite de isenção de R$ 35 mil se aplica apenas a vendas de cripto‑ativos para moeda fiduciária. Na permuta, o ganho deve ser declarado e o imposto calculado, independentemente do valor, embora o imposto devido possa ser zero se o ganho for negativo.
Como declarar permutas realizadas em exchanges estrangeiras?
O tratamento é o mesmo: converta o valor da operação para reais na data da permuta usando a cotação média das principais exchanges ou a taxa de câmbio do Banco Central. Preencha a ficha “Rendimentos Variáveis” como descrito.
Posso compensar prejuízos de permutas anteriores?
Sim. Prejuízos de operações com cripto‑ativos podem ser compensados com ganhos futuros, desde que sejam declarados na mesma ficha e dentro do mesmo ano‑base.
Conclusão
Declarar permutas entre criptomoedas exige atenção a detalhes como valor de mercado no dia da troca, cálculo preciso do ganho de capital e o correto preenchimento da ficha de rendimentos variáveis. Seguindo o passo a passo apresentado, utilizando planilhas de controle e recolhendo o DARF dentro do prazo, você evita multas e mantém sua situação fiscal regular. Lembre‑se de que a legislação pode evoluir, portanto, acompanhe as atualizações da Receita Federal e, se necessário, consulte um contador especializado em cripto‑ativos.
Com informação, disciplina e as ferramentas corretas, a tributação deixa de ser um obstáculo e passa a ser apenas mais um item da sua estratégia de investimento em cripto.