Carnê-Leão e Criptomoedas: Guia Completo 2025
O Carnê-Leão é a obrigação tributária mensal que afeta milhares de brasileiros que recebem rendimentos de pessoa física, inclusive aqueles obtidos com criptomoedas. Com a popularização de ativos digitais, entender como declarar corretamente esses ganhos passou de opcional a essencial para evitar multas e autuações da Receita Federal.
Introdução
Desde a primeira regulamentação da Receita sobre criptoativos, em 2019, o guia completo do Carnê-Leão tem sido atualizado para abarcar as especificidades dos mercados de Bitcoin, Ethereum, NFTs e tokens emergentes. Em 2025, as mudanças recentes — como a inclusão da declaração de staking e a nova alíquota progressiva para ganhos acima de R$ 5 milhões — demandam atenção redobrada.
Principais Pontos
- O que é o Carnê-Leão e quando ele se aplica a criptoativos;
- Como calcular o ganho de capital mensalmente;
- Passo a passo para preencher o programa da Receita (PGDAS‑D) ou usar softwares de terceiros;
- Dicas práticas para evitar erros comuns e reduzir a carga tributária dentro da lei.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um regime de tributação mensal destinado a quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, que não têm a retenção automática do imposto na fonte. No caso das criptomoedas, o ganho de capital obtido em cada operação de compra e venda, ou em receitas de staking, airdrops e recompensas, deve ser apurado e recolhido até o último dia útil do mês subsequente.
Quem está obrigado?
Qualquer pessoa física que:
- Realize operações de compra e venda de criptoativos com lucro;
- Receba rendimentos provenientes de staking, mineração ou fornecimento de liquidez (liquidity mining);
- Obtenha ganhos em exchanges estrangeiras, mesmo que a conta seja mantida fora do Brasil.
Como o Carnê-Leão se aplica às criptomoedas
Ao contrário das aplicações tradicionais (aluguéis, serviços, etc.), as criptomoedas apresentam duas particularidades:
- Volatilidade: o valor de mercado pode mudar drasticamente de um dia para o outro, exigindo que o contribuinte registre o preço de aquisição e o preço de venda em reais na data da operação.
- Natureza descentralizada: muitas exchanges não fornecem notas fiscais ou documentos que facilitem a apuração. Por isso, a conversão de moedas digitais para reais deve ser feita com base na cotação divulgada pela própria exchange ou por fontes reconhecidas, como a CoinGecko ou a CoinMarketCap.
Para fins de Carnê-Leão, cada operação é considerada um evento gerador que deve ser declarado individualmente, embora seja possível consolidar as informações em um único arquivo na plataforma da Receita.
Alíquotas e Faixas
Em 2025, as alíquotas seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda para pessoa física:
- Até R$ 5.000,00 – isento;
- De R$ 5.000,01 até R$ 30.000,00 – 15%;
- Acima de R$ 30.000,00 – 22,5%.
Essas faixas se aplicam ao ganho de capital líquido mensal, já descontados custos operacionais, como taxa de corretagem e tarifas de rede.
Passo a passo para declarar ganhos de cripto no Carnê-Leão
1. Reunir os extratos de todas as exchanges
Baixe os relatórios completos (CSV ou XLSX) contendo data, hora, par negociado, quantidade, preço em US$ ou outra moeda e taxa de conversão para reais. Caso utilize wallets descentralizadas, exporte os logs de transação (arquivo .json) e converta os valores usando o preço da cotação no dia da operação.
2. Converter valores para reais
Utilize a cotação oficial da calculadora de ganhos de cripto ou a taxa de câmbio da própria exchange (ex.: Binance, Mercado Bitcoin). Multiplique a quantidade de cripto pelo preço em reais na data da compra e da venda.
3. Calcular o ganho ou perda
Fórmula básica:
Ganho = (Valor de Venda em R$) – (Valor de Compra em R$) – (Taxas Operacionais)
Se o resultado for negativo, a perda pode ser compensada em meses subsequentes, reduzindo o imposto devido.
4. Preencher o programa GCAP ou o PGDAS‑D
Para a maioria dos contribuintes, a forma mais simples é usar o Programa Ganhos de Capital (GCAP), que permite importar planilhas CSV e gera o DARF automaticamente. Alternativamente, o PGDAS‑D permite lançar o imposto como “Rendimento de Pessoa Física – Outros”.
5. Emitir e pagar o DARF
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. O código de receita é 4600 (Imposto de Renda – Carnê-Leão). O pagamento pode ser realizado via internet banking, aplicativo da Receita ou casas lotéricas.
Exemplo prático de cálculo
Imagine que João comprou 0,5 BTC em 10/01/2025 por R$ 120.000,00 (taxa de corretagem de R$ 200,00). Em 15/02/2025, ele vendeu a mesma quantidade por R$ 150.000,00, pagando taxa de R$ 250,00.
- Valor de compra = R$ 120.000,00 + R$ 200,00 = R$ 120.200,00
- Valor de venda = R$ 150.000,00 – R$ 250,00 = R$ 149.750,00
- Ganho = R$ 149.750,00 – R$ 120.200,00 = R$ 29.550,00
Como o ganho está acima de R$ 5.000,00, João deve recolher 15% de imposto:
Imposto = 29.550,00 × 15% = R$ 4.432,50
Ele gera o DARF 4600 e paga até 28/02/2025.
Dicas e armadilhas comuns
- Não confunda “valor de mercado” com “preço de compra”. Use a cotação da data da operação, não a média mensal.
- Guarde todos os comprovantes. A Receita pode solicitar documentos até 5 anos após a declaração.
- Compense perdas. Se você teve prejuízo em algum mês, registre-o para abater ganhos futuros.
- Automatize. Softwares como CryptoTax Pro ou CoinTracker exportam os dados e já calculam o DARF.
- Fique atento às mudanças de alíquota. Em 2025, a faixa de 22,5% entrou em vigor para ganhos acima de R$ 30 mil.
Ferramentas e softwares recomendados
Para quem não quer fazer os cálculos manualmente, há diversas opções de tax software que já integram o Carnê-Leão:
- CryptoTax Pro – integração direta com Binance, Coinbase e wallets MetaMask.
- CoinTracker – relatório em PDF pronto para upload no GCAP.
- Koinly – permite a exportação de CSV compatível com o programa da Receita.
Essas ferramentas também geram o código de barras do DARF, simplificando o pagamento.
FAQ – Perguntas Frequentes
Posso declarar ganhos de cripto no meu Imposto de Renda anual e não usar Carnê-Leão?
Sim, mas somente se o total de ganhos no ano for inferior ao limite de isenção (R$ 28.559,70 em 2025). Caso contrário, o recolhimento mensal é obrigatório.
Como devo tratar os airdrops?
Os airdrops são considerados renda tributável no momento do recebimento, avaliados pelo valor de mercado em reais na data da chegada ao wallet.
Staking gera imposto?
Sim. As recompensas de staking são tributadas como rendimentos de pessoa física. Calcule o ganho usando a cotação do dia em que a recompensa foi creditada.
Conclusão
O Carnê‑Leão para criptomoedas não é apenas uma obrigação fiscal; é uma ferramenta de controle financeiro que permite ao investidor brasileiro acompanhar a rentabilidade real de sua carteira. Seguindo o passo a passo detalhado neste guia, utilizando as ferramentas corretas e mantendo registros organizados, você reduz drasticamente o risco de autuação e ainda otimiza sua carga tributária dentro da legalidade. Lembre‑se: a regularidade nos pagamentos mensais evita multas que podem chegar a 150% do imposto devido. Fique atento às atualizações da Receita e ajuste seu processo sempre que houver mudança nas alíquotas ou nas regras de compensação de perdas.