Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2025: Guia Completo
Se você possui Bitcoin, Ethereum, ou qualquer outro ativo digital, é fundamental entender como a Receita Federal trata essas operações. A partir de 2025, as regras foram refinadas, mas o princípio permanece: todas as transações que geram ganhos, perdas ou movimentação de patrimônio devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda (IR). Este artigo detalha, passo a passo, tudo que você precisa saber para declarar suas criptomoedas corretamente, evitar multas e otimizar sua carga tributária.
Principais Pontos
- Quem está obrigado a declarar criptomoedas no IR 2025.
- Tipos de operações que devem ser informadas (compra, venda, troca, staking, airdrop, fork).
- Como calcular ganho de capital e perda acumulada.
- Preenchimento correto dos campos da ficha “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Ferramentas de apoio, como planilhas e calculadoras online.
- Erros mais comuns e como evitá‑los.
Entendendo a Tributação de Criptomoedas
Desde a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, a Receita Federal exige que os contribuintes informem a posse e as movimentações de criptoativos. Em 2025, a principal mudança foi a obrigatoriedade de declarar ganhos de capital abaixo do limite de isenção (R$ 35.000,00 por mês) quando houver múltiplas operações que, somadas, ultrapassem esse valor.
As criptomoedas são tratadas como bens móveis para fins de declaração de cripto. Isso significa que elas entram na ficha “Bens e Direitos” (código 81) e, ao mesmo tempo, geram rendimentos tributáveis que devem ser apurados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” (código 26).
Ganho de Capital x Receita Isenta
Quando você vende um ativo digital por um valor superior ao preço de aquisição, a diferença é considerada ganho de capital e está sujeita à alíquota de 15 % a 22,5 % (dependendo do valor). Se o total das vendas no mês for inferior a R$ 35.000,00, o ganho está isento, mas ainda assim precisa ser declarado.
Perda de Capital
Perdas podem ser compensadas com ganhos futuros, reduzindo o imposto devido. É imprescindível registrar corretamente o custo de aquisição, incluindo taxas de corretagem, taxas de rede (gas) e custos de conversão.
Quem Precisa Declarar?
São obrigados a declarar criptoativos:
- Quem possui ao menos R$ 1.000,00 em criptomoedas em 31 de dezembro do ano‑base.
- Quem realizou operações de compra e venda que, somadas, superaram R$ 35.000,00 no ano‑calendário.
- Quem recebeu cripto como pagamento por bens ou serviços.
- Quem participou de hard forks, airdrops ou recebeu recompensas de staking.
Mesmo quem não teve lucro, mas efetuou movimentações relevantes, deve informar para evitar inconsistências nas cruzamentos de dados da Receita.
Como Preencher a Declaração – Passo a Passo
A seguir, o tutorial detalhado usando o programa da Receita (versão 2025). Cada etapa inclui dicas práticas e exemplos numéricos.
1. Reunindo os Dados Necessários
Crie uma planilha contendo:
- Data da operação.
- Tipo de operação (compra, venda, troca, staking, airdrop, fork).
- Quantidade de tokens.
- Valor em reais na data da operação (use a cotação da B3 ou da exchange).
- Taxas pagas (corretagem, gas, taxa de retirada).
- Custo de aquisição (valor da compra + taxas).
Ferramentas como a calculadora de IR para cripto podem automatizar a conversão de valores.
2. Declarando na Ficha “Bens e Direitos”
Para cada carteira ou exchange, registre um item distinto:
- Código: 81 – Criptomoedas.
- Descrição: Exemplo – “Bitcoin – carteira Binance – saldo em 31/12/2025: 0,85 BTC”.
- Situação em 31/12/2025: Valor total em reais, obtido pela cotação oficial da data.
Se você possui múltiplas exchanges, crie um registro para cada uma, facilitando a conferência posterior.
3. Apurando Ganhos e Perdas na Ficha “Rendimentos Tributáveis”
Para cada venda ou troca que gere ganho de capital, preencha o item 26 – “Ganhos de capital na alienação de bens e direitos”. Insira:
- Data da venda.
- Valor de venda em reais.
- Custo de aquisição (já descrito na planilha).
- Imposto devido (15 % a 22,5 %).
Se o total das vendas mensais ficou abaixo de R$ 35.000,00, informe o ganho, mas marque como isento.
4. Declarando Recebimentos de Staking, Airdrop e Fork
Essas receitas são tributadas como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior (código 26). O valor a ser declarado corresponde ao preço de mercado do token no dia do recebimento.
Exemplo: recebeu 100 USDT como recompensa de staking em 15/03/2025. Cotação do USDT em 15/03/2025: R$ 5,10. Valor a declarar: R$ 510,00.
5. Compensando Perdas
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o código 31 – “Compensação de perdas de capital”. Insira o valor total das perdas acumuladas no ano‑base para reduzir o imposto devido nas vendas subsequentes.
Deduções e Compensações Específicas
Embora a maioria das despesas relacionadas a cripto não seja dedutível, algumas podem ser consideradas:
- Taxas de corretagem e de retirada (incluídas no custo de aquisição).
- Despesas com segurança (hardware wallet, softwares de monitoramento) – podem ser incluídas como custo de aquisição se comprovadas.
É crucial guardar notas fiscais e comprovantes digitais para eventual auditoria.
Erros Comuns e Como Evitá‑los
- Não declarar exchanges estrangeiras: A Receita tem acesso a informações de exchanges como Binance, Coinbase e Kraken. O não preenchimento gera malha fina.
- Esquecer o valor de cotação: Use a cotação oficial da B3 ou da exchange no dia da operação. Valores diferentes podem gerar divergência nos cruzamentos.
- Ignorar ganhos abaixo do limite de isenção: Embora isentos, esses ganhos precisam ser declarados; caso contrário, a Receita pode entender que houve omissão.
- Não registrar perdas: Perdas não declaradas impedem a compensação futura, aumentando o imposto a pagar.
- Duplicar informações: Cada bem deve ser informado apenas uma vez. Se você tem a mesma carteira em duas exchanges, registre separadamente, mas não repita o mesmo saldo.
Ferramentas e Recursos Úteis
Para simplificar o processo, considere utilizar:
- Calculadora de IR para Criptomoedas – converte automaticamente valores de moedas digitais para reais.
- Planilhas Google ou Excel com fórmulas predefinidas para cálculo de ganho de capital.
- Aplicativos de gerenciamento de portfólio (ex.: CoinTracker, Koinly) que exportam relatórios no formato exigido pela Receita.
- Consultoria especializada em tributação de cripto, especialmente para volumes elevados ou operações complexas (DeFi, yield farming).
Conclusão
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025 pode parecer complexo, mas seguindo uma metodologia organizada – coleta de dados, registro correto nas fichas apropriadas e uso de ferramentas de apoio – você reduz drasticamente o risco de cair na malha fina e ainda otimiza a tributação dos seus ativos digitais. Lembre‑se de guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos, e de atualizar sua planilha a cada operação. Em caso de dúvidas mais específicas, a consulta a um contador especializado em cripto pode evitar surpresas desagradáveis.
Com informação, disciplina e os recursos corretos, você transforma a obrigação fiscal em uma oportunidade de melhor gestão patrimonial.