Introdução
A Lei das criptomoedas em Portugal tem evoluído rapidamente nos últimos anos, refletindo o crescente interesse de investidores, empresas e reguladores. Neste artigo, vamos analisar o panorama legal atual, os principais pontos de atenção para quem deseja operar com cripto‑ativos no país e as perspectivas para o futuro.
1. Estrutura legal atual
Em Portugal, as criptomoedas ainda não são consideradas moeda de curso legal, mas são reconhecidas como ativos digitais. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata os ganhos de capital provenientes de cripto‑ativos como rendimentos de capitais, estando sujeitos a tributação. Além disso, o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) têm emitido orientações específicas sobre prevenção de lavagem de dinheiro (PLD) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT).
2. Principais obrigações para investidores e empresas
- Registo na CMVM: plataformas de troca (exchanges) que operam em Portugal precisam estar registadas ou obter uma licença da CMVM.
- Know‑Your‑Customer (KYC) e AML: todas as entidades que ofereçam serviços de compra, venda ou custódia de cripto‑ativos devem implementar procedimentos robustos de identificação e monitorização de clientes.
- Declaração de rendimentos: os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na declaração anual de IRS, mesmo que não haja recolhimento de imposto sobre as mais‑valias, dependendo do volume e da frequência das transações.
3. Como a nova lei impacta o mercado português
A regulamentação traz mais segurança jurídica, incentivando a entrada de fundos institucionais e o desenvolvimento de projetos inovadores. Contudo, a necessidade de compliance pode elevar custos operacionais para startups e pequenas exchanges.
4. Recursos internos para aprofundar
Para entender melhor o contexto regulatório e as melhores práticas, consulte os nossos guias detalhados:
- Regulação Cripto em Portugal: Guia Completo para 2025
- Criptomoedas em Portugal: Guia Definitivo 2025 – Regulamentação, Investimento e Futuro
5. Links externos de referência
Para obter informações oficiais, consulte:
- Banco de Portugal – Área de Regulação e Supervisão
- Comissão Europeia – Diretivas sobre Serviços de Pagamento e AML
6. O que esperar nos próximos anos
A tendência é que Portugal se alinhe às normas da União Europeia, como a MiCA (Markets in Crypto‑Assets), que deverá entrar em vigor nos próximos dois anos. Essa harmonização trará mais clareza sobre a classificação de tokens, requisitos de capital e proteção ao consumidor.
Conclusão
A Lei das criptomoedas em Portugal está em constante evolução. Manter-se informado e cumprir as obrigações de KYC, AML e declaração de impostos é essencial para operar com segurança e aproveitar as oportunidades que o mercado oferece.